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materia nº 4/2017

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDispõe sobre o Pregão, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas no âmbito do Poder Legislativo.
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Avenida José Augusto de Moraes, 15, Centro, São José da Varginha/MG – 35694-000
assessoriaparlamentar@saojosedavarginha.mg.leg.br – (37) 3275-1331
RESOLUÇÃO Nº 04,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Pregão, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e dá providências correlatas no âmbito do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A implementação da modalidade de Pregão, no âmbito da Câmara Municipal, 
obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O procedimento estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a ser 
realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e à prestação de serviços 
comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de 
propostas e lances sucessivos em sessão pública. 
§ 1º - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e 
qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no 
mercado. 
§ 2º - Excluem-se da modalidade de Pregão as contratações de obras e serviços de 
engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral. 
 Art. 3º - Compete aos Diretores da Câmara ou dirigentes de unidades orçamentárias, nas 
licitações realizadas na modalidade de Pregão cujo valor estimado da contratação seja igual ou 
superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 
I - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; 
II - definir o objeto do certame, estabelecendo: 
a) as exigências da habilitação; 
b) as sanções por inadimplemento; 
c) os prazos e condições da contratação; 
d) o prazo de validade das propostas; 
e) os critérios de aceitabilidade dos preços; 
f) o critério para encerramento dos lances. 
III- justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato; 
IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio; 
V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; 
VI - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;
VII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório. 
Parágrafo único - Nos Pregões cujos valores estimados sejam inferiores ao limite 
fixado no caput deste artigo, a competência é dos dirigentes das unidades de despesa. 
Art. 4º - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado curso de 
capacitação específica para exercer a atribuição e formação em curso superior de direito, nos termos 
Avenida José Augusto de Moraes, 15, Centro, São José da Varginha/MG – 35694-000
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do §1º, art. 9º, Decreto Municipal 004, de 04 de janeiro de 2009.
§ Parágrafo primeiro – O Pregoeiro deverá pertencer ao quadro de pessoal do Poder 
Legislativo e deverá ser nomeado através de Portaria.
§ Parágrafo segundo – Ao Pregoeiro nomeado será concedida Gratificação por Pregão 
realizado, independente de resultar em contratação, no valor equivalente a 05 UFM (Unidade Fiscal 
Municipal).
Art. 5º - Os membros da equipe de apoio deverão preferencialmente pertencer ao quadro de 
pessoal ou membros do Poder Legislativo e serão nomeados através de portaria.
Parágrafo único - Na impossibilidade da nomeação recair em servidores ou membros,
pertencentes ao quadro da Câmara Municipal, deverá ser previamente justificada na portaria 
de nomeação. 
Art. 6º - São atribuições do pregoeiro: 
I – coordenar o procedimento licitatório, inclusive na fase de lances; 
II - credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que 
comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos 
inerentes ao certame; 
III - receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de 
habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes-documentação; 
IV – analisar, classificar e desclassificar as propostas, conforme os requisitos previstos 
no edital; 
V - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão 
pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso; 
VI – receber, examinar e decidir impugnação e consultas ao edital, bem como os 
recursos ao procedimento licitatório, encaminhando-o à autoridade competente.
VII - elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o 
registro: 
a) do credenciamento; 
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação; 
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço; 
d) da análise dos documentos de habilitação; e
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer. 
IX - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o 
exercício das atribuições definidas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º desta Resolução. 
Parágrafo único - Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou 
encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. 
Art. 7º - A fase preparatória do Pregão será iniciada com a abertura do processo no qual 
constará: 
I - a deliberação da autoridade competente a que alude o artigo 3º desta Resolução; 
II - os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado;
III - a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e 
totais do bem ou serviço; 
IV - a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários; 
V - a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a do termo do contrato, quando houver, com 
Avenida José Augusto de Moraes, 15, Centro, São José da Varginha/MG – 35694-000
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parecer jurídico. 
Art. 8º - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada: 
I - por meio de publicação de aviso no mural da Câmara Municipal e por meio eletrônico, 
quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil 
reais); 
Art. 9º - Os atos essenciais do Pregão serão documentados e juntados no respectivo 
processo, compreendendo, além daqueles relacionados no artigo 3º: 
I - as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor; 
II - a ata da sessão do Pregão; e 
III - comprovantes da publicação no jornal de circulação, ou mural da Câmara 
Municipal e na Internet do aviso de abertura do Pregão, do resultado final da licitação e do 
extrato do instrumento contratual,.
 Parágrafo único - Os envelopes-documentação dos licitantes que tiverem as 
propostas classificadas serão devolvidos após a contratação. 
Art. 10º - O Pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e o 
Pregão para o sistema de registro de preços serão objeto de regulamentação específica. 
 
Art. 11º - O disposto nesta Resolução aplica-se à Câmara Municipal de São Jose da 
Varginha-MG. 
Art. 12º - Aplicam-se subsidiariamente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e 
seus respectivos decretos federais regulamentadores, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e os decretos Municipais de São José da Varginha 004, de 04 de janeiro de 2009 e 
016, de 28 de maio de 2012.
Art. 13º – As despesas necessárias à execução da presente Resolução correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
01 de novembro de 2017.
Câmara Municipal de São José da Varginha, 28 de novembro de 2017.
Josimar Viegas Nogueira
Presidente da Câmara Municipal
Vander Lucio Maia
Vice-Presidente da Câmara Municipal

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