| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2017 PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ALCANÇADOS PELA LEI N° 315/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 [74 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Ele, ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2017 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do salário-mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, cujos vencimentos ficaram abaixo do novo salário-mínimo fixado a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 2º. Aplicam-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e pensionistas o disposto no art. 1º da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. São José da Varginha/MG, 04 de ja Préfeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018 TABELA 1 - 24 horas semanais — Professor da Educação Básica Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br GRAU | NÍVEL | A B [o) D.| E F GH I s | K R$ | | | R$ 14732, R$ R$ R$ | R$ R$ R$ 15794| R$ R$ R$ I 11.487,94] 150282] 1.517,85 153303 1.548,36 156384 8 | 1.595,28 1.611,23 | 1.627,34 R$ | | R$ [16436 R$ R$ RS | R$ R$ R$ |17621| R$ R$ R$ uu 1 [1.660,05 | 1.676,65 | 1.693,41 1.710,35 1.727,45 [1.744,73] 7 1.779,79 | 1.797,59 | 1.815,57 R$ | | R$ 18337] R$ R$ | R$ R$ R$ R$ |1.9660| R$ R$ R$ um 2" | 4.852,06 | 1.870,58 | 1.889,28 | 1.908,18 1.927,26 | 1.946,53) O | | 1.985,06 | 2.005,51 | 2.025,57 R$ R$ | 20458 R$ R$ | R$ R$ R$ R$ 21934) R$ R$ R$ IV 2 2.066,28 | 2.086,94 | 2.107,81 [2.128,89 2.150,18 217168) O | 2.215,33 | 2.237,48 2.259,86 TABELA 2 —- 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargo: Psicopedagogo | ] GRAU | NÍVEL | A B c D E F GH | JK ço O EE E ão!| at = am E e ] a Lo Lo R$ | | R$ 1841,5| R$ R$ R$ | R$ R$ R$ 19743| R$ R$ R$ I 14.859,98 | 1.878,52 | 1.897,31 | 1.916,28 1.935,45 | 1.954,80) 5 | | 1.994,09 | 2.014,03 | 2.034,17 | R$ | | [RS 20545, R$ R$ R$ Ss. R$ | R$ |22027| R$ R$ R$ I] 1 |2075,06 |209581 | 2.116,76 |2.13793 2.159,31 218090 1 | 2.224,74 2.246,99 | 2.269,46 RS [| [R$ | 22921 R$ R$ | R$ | R$ R$ |24575| R$ R$ R$ mM 5 2.315,07 | 2.338,22 | 2.361,60 | 238522 2.409,07 |243316] 0 | 2.482,07 2.506,89 | 2.531,96 R$ | | R$ 25572) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 27417] R$ R$ R$ IV 7 2.582,84 |2.608,67| 263476 |2.661,11 268772/271459) 4 | 2.769,16 [279685] 2.824,82 sé, ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 4 - 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargos: Especialista da Educação Auxiliar Educacional 1º Grau Auxiliar Educacional de Pré-escolar Auxiliar de Serviço Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA l | A B Cc. D E | F G Hd J K NÍVEL | | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R R$ R$ | | 1830,00 | 1848,30 | 1866,78 | 1885,45 1904,31 1.923,3 | 1942,58 | 1962,01 | 1981,63 | 2001,44 2021,46 R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ 1 2041,67 | 2062,09 | 2082,71 2103,53 2124,57 | 2145,82 | 2167,27 2188,95 | 2210,84 | 2232,94 | 2255,27 Do as | RS | RS | RS R$ | R$ R$ RAS RS | R$ | R$ | HH 2277,82 | 2300,60 | 2323,60 | 2346,84 2370,31 | 2394,01 |2417,95 2442,13 2466,55 | 2491,22 2516,13 |I E o a Eos RO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ | 2541,29 | 2566,70 | 2592,37 | 2618,29 2644,48 | 2670,92 | 2697,63 | 2724,61 |2751,85 2779,37 | 2807,17 I | São José da Varginha/MG, 04 de janeiro de 2018. reféito Municipal Praça São José, 10 - Centro — CEP 35.094-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 9275-1170 www.Saojosedavarginha.mg.gov.br