| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Concede reajuste na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) na tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de São José da Varginha/MG, instituído pela Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 alterado pela Lei nº 485, de 30 de dezembro de 2009. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. São José da Varginha/MG, 04 de janeij Praça São José, 10 — Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº 004/2018 PMSJV Serviço do Gabinete do Prefeito Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei São José da Varginha/MG, 04 de janeiro de 2018. Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submetê-los à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal os Projetos de Leis abaixo relacionados e que seguem em anexo. Peço vênia a Vossa Excelência para discorrer na forma abaixo, a respeito de cada Projeto de Lei que ora encaminho ao Poder Legislativo Municipal. 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018 que “Concede reajuste na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério de São José da Varginha e dá outras providências.” O Projeto de Lei em comento que ora encaminho a V. Exa., e a seus ilustres pares, para apreciação e aprovação, visa a obtenção de autorização legislativa para que o Município possa conceder reajuste na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério, uma vez que Professor é e continuará sendo o elemento indispensável para a promoção humana social. Outrossim, essa Administração tem a satisfação de encaminhar à Câmara Municipal o presente projeto de lei, que pede autorização ao legislativo para reajustar os vencimentos do magistério municipal, adequando-o de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e a Portaria n º 1.595, de 28 de dezembro de 2017, que atualiza o valor desse Piso. Ressalta-se que não se trata de favor a essa classe, mas cumprir uma obrigação do governo que respeita as leis e reconhece no professor um ponto de investimento. Ante o exposto, postula aos ilustres Vereadores, na totalidade, apoio, aprovando o projeto de Lei anexo. Respeitosamente VANDEIR PÁULINO DA SILVA eito Municipal Exmo. Sr. JOSIMAR VIEGAS NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha/MG. Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br