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materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Concede reajuste na tabela de vencimentos dos
servidores do Magistério de São José da
Varginha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes legais, aprova a seguinte lei.
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por
cento) na tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de
São José da Varginha/MG, instituído pela Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009
alterado pela Lei nº 485, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas
dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
São José da Varginha/MG, 04 de janeij
Praça São José, 10 — Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 004/2018 PMSJV
Serviço do Gabinete do Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
São José da Varginha/MG, 04 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando
submetê-los à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal os Projetos de Leis
abaixo relacionados e que seguem em anexo.
Peço vênia a Vossa Excelência para discorrer na forma abaixo, a respeito de
cada Projeto de Lei que ora encaminho ao Poder Legislativo Municipal.
1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018
que “Concede reajuste na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério de São
José da Varginha e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em comento que ora encaminho a V. Exa., e a seus ilustres
pares, para apreciação e aprovação, visa a obtenção de autorização legislativa para
que o Município possa conceder reajuste na tabela de vencimentos dos servidores
do Magistério, uma vez que Professor é e continuará sendo o elemento
indispensável para a promoção humana social.
Outrossim, essa Administração tem a satisfação de encaminhar à Câmara
Municipal o presente projeto de lei, que pede autorização ao legislativo para
reajustar os vencimentos do magistério municipal, adequando-o de acordo com o art.
5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica e a Portaria n º 1.595, de 28 de
dezembro de 2017, que atualiza o valor desse Piso.
Ressalta-se que não se trata de favor a essa classe, mas cumprir uma
obrigação do governo que respeita as leis e reconhece no professor um ponto de
investimento.
Ante o exposto, postula aos ilustres Vereadores, na totalidade, apoio,
aprovando o projeto de Lei anexo.
Respeitosamente
VANDEIR PÁULINO DA SILVA
eito Municipal
Exmo. Sr.
JOSIMAR VIEGAS NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha/MG.
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.br

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