| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | APROVA O PROJETO PROVIAS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA MELHORIA E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. Aprova o Projeto Provias de São José da Varginha para melhoria e conservação das estradas vicinais do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Provias de São José da Varginha para Melhoria e Conservação das Estradas Vicinais de São José da Varginha, constante do Anexo | desta Lei. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município em cooperação com as demais Secretarias Municipais, responsável pela coordenação e plena execução do previsto no Anexo | desta Lei. Art. 3º. Para execução do previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar todas máquinas, veículos e equipamentos de propriedade do Município nas estradas municipais e em propriedades rurais particulares. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos subsequentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. PROJETO PROVIAS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA MELHORIA E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG 1. JUSTIFICATIVA: Este projeto se justifica porque a economia que sustenta o Povo do Município de São José da Varginha está vinculada predominantemente ao meio rural. As atividades da agricultura e da pecuária correspondem a cerca de 35 % do Produto Interno Bruto — PIB do Município de São José da Varginha. Assim, a manutenção das estradas em bom estado de conservação ou os investimentos para contínua melhoria das mesmas são de fundamental importância para se garantir a circulação segura das pessoas pelo meio rural, bem como o adequado escoamento da produção rural, especialmente na estação das chuvas, quando os transtornos tendem a ser maiores. 2. OBJETIVO: Desenvolver ações que promovam a melhoria e a conservação das Estradas do Município de São José da Varginha visando garantir condições adequadas para a segurança de seus usuários e para o escoamento da produção rural, inclusive o regular funcionamento do Transporte Escolar. 3. PARCEIROS: 3.1. Poder Público 3.1.1. Prefeitura de São José da Varginha 3.1.2. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte 3.1.3. Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 3.1.4. EMATER 3.1.5. Câmara Municipal 3.1.6. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP 3.1.7. Departamento de Estradas e Rodagem — DER — MG 3.1.8. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.9. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC 3.2. Sociedade Civil 3.2.1. Conselho Municipal de Gestão de Estradas 3.2.2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS de São José da Varginha 3.2.3. Sindicato dos Produtores Rurais 3.2.4. Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA 3.2.5. IEF — Instituto Estadual de Florestas 3.2.6. Polícia Militar de Meio Ambiente 3.3. Setor Privado 3.3.1. Itambé 3.3.2. Produtores Rurais . INTERVENÇÕES A SEREM REALIZADAS: 4.1. Patrolamento de manutenção 4.2. Alargamento de determinados trechos estreitados 4.3. Levantamento e abaulamento da pista de rolamento 4.4. Manutenção e levantamento de aterros 4.5. Manutenção das saídas de água existentes 4.6. Abertura de saídas de água 4.7. Construção e manutenção de barraginhas para captação de águas das estra- das 4.8. Manutenção de bueiros existentes 4.9. Construção de novos bueiros 4.10.Encascalhamento 4.11.Capina química nas faixas laterais das estradas 4.12.Educação dos usuários 4.13.Terraplanagem de galpões de granja e curral 4.14.Construção e terraplanagem de casas. - PLANEJAMENTO 5.1. Planejamento Estratégico: 5.1.1. Reuniões regulares do Conselho Municipal de Gestão de Estradas; 5.1.2. Aquisição de caminhonete cabine dupla usada para dar suporte ao ser- viço de manutenção de estradas; 5.1.3. Gestão e Manutenção adequada da frota de máquinas e caminhões; 5.1.4. Capacitação, motivação e gestão adequada do pessoal do setor: 5.1.5. Elaboração de projetos de pontes, mata-burros, tubulões ou aterros; 5.1.6. Definição das fontes de material nobre para cobertura das estradas; ode, Estudar a viabilidade da aquisição de equipamento para triturar entu- os; 5.1.8. Produção de cartilha educacional sobre o uso adequado das estradas; Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 5.1.9. Licenciamentos ambientais: supressão vegetal, intervenção em APP, exploração de cascalheira e etc. 5.1.10. Terraceamento em propriedades particulares em locais estra- tégicos; 5.2. Planejamento tático: 5.2.1. Mapeamento dos trechos críticos; 5.2.2. Definição da ordem de prioridade para intervenção nos mesmos; 5.2.3. Definição das intervenções a serem realizadas em cada trecho crítico, bem como das máquinas e equipamentos necessários em cada trecho específico. 5.3. Planejamento operacional: 5.3.1. Fazer plano de ação e executá-lo para o trecho específico; 5.3.2. Sensibilizar e mobilizar os parceiros da intervenção no trecho específi- co; 5.3.3. Disponibilizar máquinas, materiais e pessoal necessário para as inter- venções programadas para o trecho específico, conforme os termos de parceria abaixo expostos; 5.3.4. Cobrar de cada parceiro a execução das ações que lhe tocaram; 6. TERMOS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS: 6.1. Participação da Prefeitura: 6.1.1. Estradas Primárias: são aquelas que interligam os Distritos do Munici- pio de São José da Varginha entre si, aos Municípios vizinhos e a Po- voados. > Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven- ções necessárias. > Fornecimento de 100% do custo do transporte do material nobre (cas- calho, brita, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do Município. > Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção de bueiros. 6.1.2. Estradas Secundárias: são aquelas que interligam as estradas primá- rias às propriedades particulares. > Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven- ções necessárias. > Fornecimento de 50% do custo do transporte do material nobre (casca- a lho, brita, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do EN Município. ARO > Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção de bueiros. Praça São José, 10 — Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br 6.1.3. > PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Estradas Particulares: são aquelas que partem das estradas primá- rias ou secundárias a dão acesso ao interior da propriedade particular. Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven- ções necessárias. 6.2. Participação dos Parceiros do Setor Privado: 6.2.1. > 6.2.2. 6.2.3. Estradas Primárias Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distân- cia máxima de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir o custo do transporte relativo à quilometragem excedente, recolhendo previamente o valor correspondente; Fornecimento de terra para aterros, Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual- mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emergenciais. Estradas Secundárias Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distân- cia máxima de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir o custo do transporte relativo à quilometragem excedente; Recolher previamente para fazenda pública municipal valor equivalente a 50% do custo do transporte do material nobre necessário, bem como aquele relativo ao transporte correspondente à quilometragem eventu- almente excedente; Fornecimento de terra para aterros; Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual- mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emergenciais; Estradas Particulares Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) no local da in- tervenção; Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual- mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emergenciais. w 6.3.Participação da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br 7 & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E EA ESTADO DE MINAS GERAIS > Fornecimento de vigas de pontes, tubulões, mataburros para as estra- das do Município. 7. Diretrizes para elaboração do Plano de Ação 7.1.Sejam consideradas estradas primárias, além da definição, as estradas se- cundárias e particulares. 7.2. Que se priorize, na elaboração do Plano de Ação, a sequência: estradas pri- márias, secundárias e particulares; 7.3.Que em um primeiro momento sejam mapeados os trecho tradas primárias e secundárias, 7.4. Que se eleja quatro estradas principais para elaboração de um plano de ação completo para dois meses, s críticos das es- São José da Varginha/MG, 10 de janeiro de 2018. VANDÉIÉ PAÚLINO DA SILVA eito Municipal = CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA | [ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização Direitos Humanos e Cidadania: Financeira, Saúde Pública e Bem-Estar Social: PAREGER F VEL: PARECER FAVORÁVEL: eso GENE ro E presidente: SG ma a Relator: b voga UÉ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente. Abastecimento, Indústria, Comércio uária e Defesa do Consumidor: PARECER FAVORÁVEL: Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br