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materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAPROVA O PROJETO PROVIAS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA MELHORIA E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova o Projeto Provias de São José da
Varginha para melhoria e conservação das
estradas vicinais do Município de São José da
Varginha, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei.
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Provias de São José da Varginha para
Melhoria e Conservação das Estradas Vicinais de São José da Varginha, constante
do Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município em
cooperação com as demais Secretarias Municipais, responsável pela coordenação e
plena execução do previsto no Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Para execução do previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar todas máquinas, veículos e equipamentos de propriedade do
Município nas estradas municipais e em propriedades rurais particulares.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente e dos subsequentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
PROJETO PROVIAS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
MELHORIA E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DE SÃO JOSÉ DA
VARGINHA - MG
1. JUSTIFICATIVA:
Este projeto se justifica porque a economia que sustenta o Povo do Município de
São José da Varginha está vinculada predominantemente ao meio rural. As
atividades da agricultura e da pecuária correspondem a cerca de 35 % do Produto
Interno Bruto — PIB do Município de São José da Varginha.
Assim, a manutenção das estradas em bom estado de conservação ou os
investimentos para contínua melhoria das mesmas são de fundamental importância
para se garantir a circulação segura das pessoas pelo meio rural, bem como o
adequado escoamento da produção rural, especialmente na estação das chuvas,
quando os transtornos tendem a ser maiores.
2. OBJETIVO:
Desenvolver ações que promovam a melhoria e a conservação das Estradas do
Município de São José da Varginha visando garantir condições adequadas para a
segurança de seus usuários e para o escoamento da produção rural, inclusive o
regular funcionamento do Transporte Escolar.
3. PARCEIROS:
3.1. Poder Público
3.1.1. Prefeitura de São José da Varginha
3.1.2. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte
3.1.3. Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
3.1.4. EMATER
3.1.5. Câmara Municipal
3.1.6. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP
3.1.7. Departamento de Estradas e Rodagem — DER — MG
3.1.8. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
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3.1.9. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
3.2. Sociedade Civil
3.2.1. Conselho Municipal de Gestão de Estradas
3.2.2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS
de São José da Varginha
3.2.3. Sindicato dos Produtores Rurais
3.2.4. Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA
3.2.5. IEF — Instituto Estadual de Florestas
3.2.6. Polícia Militar de Meio Ambiente
3.3. Setor Privado
3.3.1. Itambé
3.3.2. Produtores Rurais
. INTERVENÇÕES A SEREM REALIZADAS:
4.1. Patrolamento de manutenção
4.2. Alargamento de determinados trechos estreitados
4.3. Levantamento e abaulamento da pista de rolamento
4.4. Manutenção e levantamento de aterros
4.5. Manutenção das saídas de água existentes
4.6. Abertura de saídas de água
4.7. Construção e manutenção de barraginhas para captação de águas das estra-
das
4.8. Manutenção de bueiros existentes
4.9. Construção de novos bueiros
4.10.Encascalhamento
4.11.Capina química nas faixas laterais das estradas
4.12.Educação dos usuários
4.13.Terraplanagem de galpões de granja e curral
4.14.Construção e terraplanagem de casas.
- PLANEJAMENTO
5.1. Planejamento Estratégico:
5.1.1. Reuniões regulares do Conselho Municipal de Gestão de Estradas;
5.1.2. Aquisição de caminhonete cabine dupla usada para dar suporte ao ser-
viço de manutenção de estradas;
5.1.3. Gestão e Manutenção adequada da frota de máquinas e caminhões;
5.1.4. Capacitação, motivação e gestão adequada do pessoal do setor:
5.1.5. Elaboração de projetos de pontes, mata-burros, tubulões ou aterros;
5.1.6. Definição das fontes de material nobre para cobertura das estradas;
ode, Estudar a viabilidade da aquisição de equipamento para triturar entu-
os;
5.1.8. Produção de cartilha educacional sobre o uso adequado das estradas;
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5.1.9. Licenciamentos ambientais: supressão vegetal, intervenção em APP,
exploração de cascalheira e etc.
5.1.10. Terraceamento em propriedades particulares em locais estra-
tégicos;
5.2. Planejamento tático:
5.2.1. Mapeamento dos trechos críticos;
5.2.2. Definição da ordem de prioridade para intervenção nos mesmos;
5.2.3. Definição das intervenções a serem realizadas em cada trecho crítico,
bem como das máquinas e equipamentos necessários em cada trecho
específico.
5.3. Planejamento operacional:
5.3.1. Fazer plano de ação e executá-lo para o trecho específico;
5.3.2. Sensibilizar e mobilizar os parceiros da intervenção no trecho específi-
co;
5.3.3. Disponibilizar máquinas, materiais e pessoal necessário para as inter-
venções programadas para o trecho específico, conforme os termos de
parceria abaixo expostos;
5.3.4. Cobrar de cada parceiro a execução das ações que lhe tocaram;
6. TERMOS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS:
6.1. Participação da Prefeitura:
6.1.1. Estradas Primárias: são aquelas que interligam os Distritos do Munici-
pio de São José da Varginha entre si, aos Municípios vizinhos e a Po-
voados.
> Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven-
ções necessárias.
> Fornecimento de 100% do custo do transporte do material nobre (cas-
calho, brita, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do
Município.
> Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção
de bueiros.
6.1.2. Estradas Secundárias: são aquelas que interligam as estradas primá-
rias às propriedades particulares.
> Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven-
ções necessárias.
> Fornecimento de 50% do custo do transporte do material nobre (casca-
a lho, brita, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do
EN Município.
ARO > Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção
de bueiros.
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6.1.3.
>
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Estradas Particulares: são aquelas que partem das estradas primá-
rias ou secundárias a dão acesso ao interior da propriedade particular.
Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas interven-
ções necessárias.
6.2. Participação dos Parceiros do Setor Privado:
6.2.1.
>
6.2.2.
6.2.3.
Estradas Primárias
Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distân-
cia máxima de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir
o custo do transporte relativo à quilometragem excedente, recolhendo
previamente o valor correspondente;
Fornecimento de terra para aterros,
Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual-
mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e
barraginhas;
Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas
ou emergenciais.
Estradas Secundárias
Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distân-
cia máxima de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir
o custo do transporte relativo à quilometragem excedente;
Recolher previamente para fazenda pública municipal valor equivalente
a 50% do custo do transporte do material nobre necessário, bem como
aquele relativo ao transporte correspondente à quilometragem eventu-
almente excedente;
Fornecimento de terra para aterros;
Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual-
mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e
barraginhas;
Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas
ou emergenciais;
Estradas Particulares
Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) no local da in-
tervenção;
Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventual-
mente necessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e
barraginhas;
Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas
ou emergenciais.
w 6.3.Participação da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas -
SETOP
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7 & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E EA ESTADO DE MINAS GERAIS
> Fornecimento de vigas de pontes, tubulões, mataburros para as estra-
das do Município.
7. Diretrizes para elaboração do Plano de Ação
7.1.Sejam consideradas estradas primárias, além da definição, as estradas se-
cundárias e particulares.
7.2. Que se priorize, na elaboração do Plano de Ação, a sequência: estradas pri-
márias, secundárias e particulares;
7.3.Que em um primeiro momento sejam mapeados os trecho
tradas primárias e secundárias,
7.4. Que se eleja quatro estradas principais para elaboração de um plano de ação
completo para dois meses,
s críticos das es-
São José da Varginha/MG, 10 de janeiro de 2018.
VANDÉIÉ PAÚLINO DA SILVA
eito Municipal
=
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA | [ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização
Direitos Humanos e Cidadania: Financeira, Saúde Pública e Bem-Estar Social:
PAREGER F VEL: PARECER FAVORÁVEL:
eso GENE ro E presidente: SG
ma a Relator: b
voga UÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Comissão de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte, Lazer, Urbanismo,
Transporte, Trânsito, Meio Ambiente.
Abastecimento, Indústria, Comércio
uária e Defesa do Consumidor:
PARECER FAVORÁVEL:
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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