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materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO E ANEXO I E III, DA LEI N° 482, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Altera dispositivo e Anexo | e III, da Lei nº 482, de 16
de dezembro de 2009 que dispõe sobre a
reorganização do Plano de Carreira dos integrantes
do Quadro do Magistério Público” e dá outras
providências
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º de Lei Municipal 485, de 30 de dezembro de 2009 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Magistério Público Municipal é constituído das
seguintes classes, nos termos do Anexo | que faz parte integrante desta Lei:
|- Cargos das Classes de Docentes:
a) Professor de Educação Básica;
b) Professor de Educação Básica |;
c) Professor de Educação Especial;
d) Professor Substituto.
II- Cargos de Classes de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola;
b) Especialista de Educação;
c) Psicopedagogo;
d)Auxiliar Educacional 1º Grau;
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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e) Auxiliar Educacional de Pré-escolar,
f) Auxiliar de Serviço Educação.”
Art. 2º. O artigo 35º de Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 35. A evolução funcional pela via acadêmica será concretizada,
dispensados quaisquer interstícios de tempo, através de enquadramento em níveis
retribuitórios superiores, dentro da amplitude de níveis previstos na tabela de
vencimentos da classe a que pertence, mediante requerimento do servidor
acompanhado da apresentação de diploma ou certificado de conclusão, na seguinte
conformidade:
| —- Classes de Docentes:
a) pós-graduação em nível de lato sensu: Nível II;
b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III;
c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV;
Il — Classes de Suporte Pedagógico:
a) pós-graduação em nível de lato sensu: Nível II;
b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III;
c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV;
81º. Só será concedida uma evolução para cada nível de graduação ou pós-
graduação, ainda que o servidor apresente diploma ou certificado de mais de um
curso;
82º. A evolução para o nível subsequente terá que haver entre a graduação
ou pós-graduação com função exercida pelo servidor.”
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Art. 3º. Os anexos | e Ill da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009passam a
ser os seguintes:
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º.
ANEXO I
Professor Pré-
Escolar
Professor |
Instrutor de
Supletivo
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05 Xi
Loo 1 1 1
Monitor de 25 XI
Professor de
Educação
Básica
Denominação | Quant. | Nível | Denominação | Quant. | Tabela | Amplitude Amplitude
Anterior Atual de Nível de Grau
E E E |
Diretor 1º Grau 04 XIX Diretor de 04 * * +
e Diretor de Escola
Creche
Supervisor 02 XXI | Especialista da | 03 4 lalV Aak
Escolar Educação
Psicopedagogo 01 XXI | Psicopedagogo| 02 2 la lV Aak
Auxiliar | 2 XXV Auxiliar 02 4 lalV AakK
Educacional 1º Educacional 1º
Grau Grau
Auxiliar 01 XXV Auxiliar 01 4 la lV Aak
Educacional de Educacional de
Pré-escolar Pré-escolar
Auxiliar de 01 XXv Auxiliar de 01 4 la lV Aak
Serviço Serviço
Educação Educação
é
É É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Creche 76 1 lalV Aak
Professor Il 06 XVII | Professor de 02 3 lalV Aak
Educação
Básica |
[o - [ - - | Professor de 6 [tous la IV AakK
Educação
Especial
L |
E DE Professor 3 1ou3 | - E
Substituto
Lo E
*Cargo em Comissão nível XXIV da Tabela de salários dos servidores
municipais (Diretor de Escola).
ANEXO II
TABELA 1 - 24 horas semanais — Professor da Educação Básica
D E FIG / H./ 1 J K
R$ R$ R$ | R$ R$ R$
791,16 | 799,07 | 807,06 | 815,13
NÍVEL | A B c
R$ R$ R$ R$ R$
737,93 | 745,31 | 752,76 | 760,29 | 767,89 | 775,57 | 783,33
a
R$ | R$ RS | R$ | R$
87393 | 88267 | 891,49 | 900,41 | 909,41
Rs | RS | R$ | R$ R$/.R$
823,28 | 831,51 | 839,83 | 84823 856,71 | 865,28 |
|
7 ns IRS IRS IRS
984,76 994,60 1004,55 | 1014,60
ns Ins Rs |RS R$ |R$ R$,
918,50 |927,69 |936,96 946,33 955,79 | 965,35 975,01
“1
R$ R$ |R$ |R$ |
1098,67 |1109,66 | 1120,75 | 1131,96
|
voirRs IRS R$ RS R$ IRS R$
1024,75 | 1035,00 | 1045,35 | 1055,80 1066,36 | 1077,02 | 1087,79
| | |
| -
6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 2 - 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargo: Psicopedagogo
aleB|lc|io ElF|6e|H/1[J/K.|
|
R$ R$ RS | R$ R$ | R$ RS | R$ R$ | R$ | R$
] 1200,80 | 1212,81 | 1224,94 | 1237,19 1249,56 | 1262,05 1274,67 | 1287,42 | 1300,29 | 1313,30 | 1326,43 |
| |
R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
| 1339,69 | 1353,09 | 1366,62 | 1380,28 | 1394,09 | 1408,03 | 1422,11 | 1436,33 1450,69 | 1465,20 | 1479,85
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ R$ R$ |
1494,65 | 1509,60 | 1524,69 | 1539,94 1555,34 | 1570,89 | 1586,60 1602,47 1618,49 | 1634,68 1651,02
|
a mad! = a E = dba =
vo olrs Ins rs RS RS IRS |RS |RS R$ IRS R$
1667,53 | 1684,21 |1701,05 |1718,06 1735,24 |1752,59 | 1770,12 | 1787,82 1805,70 | 1823,75 | 1841,99
TABELA 3- Professor da Educação Básica | e Professor Substituto —
40 horas semanais
. A B (o) D E F G Hood J K
NÍVEL | |
| R$ | R$ | R$ R$ R$) R$ / R$ | R$ R$ R$).R$
| I 1229,88 | 1242,18 | 1254,60 | 1267,15 , 1279,82) 1292,62 | 1305,54 | 1318,60 | 1331,78 | 1345,10 | 1358,55 |
| | |
a a a
Co [re | R$ | R$ | R$ R$ R$ | R$ | R$ R$ | R$) R$
1372,14 | 1385,86 | 1399,72 | 1413,72 1427,85 | 1442,13 | 1456,55 | 1471,12 | 1485,83 | 1500,69 | 1515,70
|
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ R$ R$
1530,86 | 1546,17 | 1561,63 | 1577,25 1593,02 | 1608,95 | 1625,04 | 1641,29 1657,70 | 1674,28 | 1691,02
L
Iv IR$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ R$ R$
1707,93 | 1725,01 |1742,26 |1759,68 1777,28 |1795,05 | 1813,00 1831,13 | 1849,44 | 1867,94 | 1886,62
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 4 - 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargos: Especialista da Educação
Auxiliar Educacional 1º Grau
Auxiliar Educacional de Pré-escolar
Auxiliar de Serviço Educação
| A BIC|ID E F|G6G/ HH. J K
R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
| 1830,00 | 1848,30 1866,78 | 1885,45 1904,31 | 1.923,3 | 1942,58 | 1962,01 | 1981,63 | 2001,44 | 2021,46
| | 5 |
= gi aim E a L o o SR E E a Eme nie
R$ R$ R$ | R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$
T) 2041,67 | 2062,09 | 2082,71 | 2103,53 |2124,57 | 2145,82 | 2167,27 | 2188,95 2210,84 | 2232,94 | 2255,27
|
“RS | R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$ R$ R$ | R$ R$
1 |2277.82 | 2300,60 | 2323,60 | 2346,84 2370,31 | 2394,01 | 2417,95 | 2442,13 246,55 | 2491,22 | 2516,13
“IV R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ |
| 2541,29 | 2566,70 2592,37 | 2618,29 2644,48 | 2670,92 | 2697,63 | 2724,61 | 2751,85 | 2779,37 | 2807,17 |
]
A | AE E |
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº495, de 30 de dezembro de 2009.
São José da Varginha/MG, 15 de Janeiro de 2018.
e ae AS
VAND ULINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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