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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaCRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GESTÃO DE FROTAS E ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Cria Secretaria Municipal de Transporte e Gestão
de Frotas e Altera Anexo | da Lei Municipal
312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de
Frotas, com a finalidade de formular, coordenar, administrar, manutenir e conservar
veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviços a este,
além de articular as políticas e diretrizes à promoção da Gestão Municipal de Frotas.
Parágrafo único — A Secretaria criada por este artigo será diretamente
subordinada ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. As atribuições da Secretaria criada nesta lei são as seguintes:
IB Administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do
município ou prestadores de serviços a este;
Il. Controlar o consumo da frota municipal,
Ill. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos,
máquinas e equipamentos de propriedade do município;
IV. Controlar e documentar a prestação de serviços de terceiros ao
município na área de obras e serviços públicos;
V. Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou
autorizados pelo município;
VI. Incentivar a participação da população na conservação e preservação
dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade;
Praça São José, 10 — Centro — 35. 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vil. Administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos
regulamentadores a nível estadual e federal;
VIll. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frotas, tem a
seguinte estrutura administrativa:
I. Assessoria de Operação e Fiscalização do Serviço da Frota Municipal,
Il. Setor de Controle de Frota e Combustível;
Il. Conselho Municipal de Trânsito.
Art. 4º. Fica acrescentado no ANEXO | da Lei municipal 312, de 31 de
agosto de 2001, a Secretaria criada por esta Lei.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da Secretaria criada por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 003/2018, DE 22/01/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Cria Secretaria Municipal de
Transporte e Gestão de Frota e Altera Anexo 1 da
Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001,
e dá outras providências”.
OBJETO DA DESPESA: Criação da Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de
Frota, com alteração do Anexo I da Lei Municipal 312/2001
na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São
José da Varginha.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TERMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA
DESPESA
VALOR ESTIMADO/
MENSAL
VALOR
GASTOS/ANUAL
FONTE DE
RECURSOS
Criação da
Secretaria Municipal
de Transporte e
Gestão de Frota na
estrutura da
Prefeitura Municipal
3.200,00
266,67
762,66
4.229,33
Vencimentos:
13ºSalário (1/12)
Encargos Sociais:
Total R$
do
do
IPVA,
Receitas
Transferências
FPM,
ICMS/IPI,
e
Próprias.
38.400,00
3.200,04
9.151,92
Total R$ 50.751,96
Total
Total R$ 4.229,33
R$ 50.751,96
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA 1
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO
2018 | R$ 50.751,96 Janeiro a Dezembro/13º
2019 R$ 53.289,55 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 55.954,03 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 12, já incluído de décimo
terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Dez/2017.
3. Total da despesa criada: R$ 50.751,96, no exercício de 2018; R$ 53.289,55,
no exercício de 2019, e, R$ 55.954,03, no exercício de 2020,
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Dezembro/2017.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 22 de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 003/2018, DE 22/01/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 1 01/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 003, de 22/01/2018, de ementa: “Cria
Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota e Altera Anexo I da Lei Municipal
312/2001, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, , 22 de Janeiro de 2018.
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