| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GESTÃO DE FROTAS E ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2018. Cria Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frotas e Altera Anexo | da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frotas, com a finalidade de formular, coordenar, administrar, manutenir e conservar veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviços a este, além de articular as políticas e diretrizes à promoção da Gestão Municipal de Frotas. Parágrafo único — A Secretaria criada por este artigo será diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. As atribuições da Secretaria criada nesta lei são as seguintes: IB Administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviços a este; Il. Controlar o consumo da frota municipal, Ill. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; IV. Controlar e documentar a prestação de serviços de terceiros ao município na área de obras e serviços públicos; V. Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município; VI. Incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade; Praça São José, 10 — Centro — 35. 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Vil. Administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores a nível estadual e federal; VIll. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frotas, tem a seguinte estrutura administrativa: I. Assessoria de Operação e Fiscalização do Serviço da Frota Municipal, Il. Setor de Controle de Frota e Combustível; Il. Conselho Municipal de Trânsito. Art. 4º. Fica acrescentado no ANEXO | da Lei municipal 312, de 31 de agosto de 2001, a Secretaria criada por esta Lei. Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da Secretaria criada por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais % Eee pt PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 003/2018, DE 22/01/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Cria Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota e Altera Anexo 1 da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Criação da Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota, com alteração do Anexo I da Lei Municipal 312/2001 na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São José da Varginha. VIGÊNCIA INÍCIO TERMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA DESPESA VALOR ESTIMADO/ MENSAL VALOR GASTOS/ANUAL FONTE DE RECURSOS Criação da Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota na estrutura da Prefeitura Municipal 3.200,00 266,67 762,66 4.229,33 Vencimentos: 13ºSalário (1/12) Encargos Sociais: Total R$ do do IPVA, Receitas Transferências FPM, ICMS/IPI, e Próprias. 38.400,00 3.200,04 9.151,92 Total R$ 50.751,96 Total Total R$ 4.229,33 R$ 50.751,96 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA 1 EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO 2018 | R$ 50.751,96 Janeiro a Dezembro/13º 2019 R$ 53.289,55 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 55.954,03 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 12, já incluído de décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Dez/2017. 3. Total da despesa criada: R$ 50.751,96, no exercício de 2018; R$ 53.289,55, no exercício de 2019, e, R$ 55.954,03, no exercício de 2020, Calculados sobre a base de cálculo do mês de Dezembro/2017. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 22 de Janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 003/2018, DE 22/01/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 1 01/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 003, de 22/01/2018, de ementa: “Cria Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota e Altera Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, , 22 de Janeiro de 2018. to Municipal