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materia nº 4/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaDispõe sobre a implantação e o funcionamento do núcleo de apoio à saúde da família NASF no município de São José da Varginha/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento
do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
no Município de São José da Varginha, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF se incorpora ao
Sistema Público Municipal de Saúde de São José da Varginha, sob a competência
da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando ampliar a abrangência e escopo das
ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade. apoiando a inserção da
Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e no processo de
territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica.
Art. 2º O Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, será constituído por
equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, devendo
atuar em parceria com os profissionais da equipe do Programa de Saúde da Família
- PSF, compartilhar as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade do
PSF, assim como apoiar às equipes e a unidade na qual o NASF está cadastrado.
Parágrafo único. O NASF terá como objetivos específicos:
| - realizar o matriciamento e apoio técnico aos profissionais da equipe da
Estratégia Saúde da Família e demais integrantes da equipe de saúde;
/ Il - melhorar acessibilidade e assistência por meio da humanização do
atendimento e capacitação da equipe;
Ill - realizar controle, discussão e analise de 100% (cem por cento) dos
dados de morbidade e mortalidade do Município de São José da Varginha;
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IV - implementar ações de saúde e bem estar em parcerias com escolas e
entidades da região;
V - implementar grupos para o desenvolvimento de ações educativas para a
promoção da saúde, prevenção de agravos e acompanhamento dos portadores de
patologia crônica e outros grupos do município;
VI - reduzir o número de internações de hipertensos e diabéticos,
VII - aumentar o numero de acompanhamento do estado nutricional da
população;
VII! -aumentar o numero de pessoas com atividade física regular;
IX — reduzir a prevalência de sobrepeso e obesidade no município
X - implementar os programas para atenção à saúde geral nas diversas
fases do ciclo de vida do ser humano;
XI - implementar os sistemas de avaliação do serviço.
Art. 3º A equipe do NASF, caracterizada multidisciplinar, será constituída por
profissionais de nível superior em saúde, acrescido de ocupação identificada como
estratégica pelas necessidades epidemiológicas levantadas no Município.
Art. 4º Compete a Secretária Municipal de Saúde a definição da composição
numérica da equipe do NASF, devendo observar, obrigatoriamente, pelo menos, a
presença dos seguintes profissionais de saúde:
|- Fisioterapeuta;
|| — Educador Físico;
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HI - Nutricionista;
Art. 5º Para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família no
Município de São José da Varginha, por suas características diferenciadas, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alocação de pessoal efetivo das
categorias funcionais constantes no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo Único — O número total de equipes é definido pelo Ministério da
Saúde, limitado àquele necessário à cobertura total da população assistida pela
Estratégia de Saúde da Família no Município.
Art. 6º A vinculação dos profissionais componentes das equipes do NASF
com a Administração Municipal de São José da Varginha se dará mediante
celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação em
processo seletivo simplificado, regido pelo direito administrativo, podendo ser
observado, quanto aos deveres e obrigações, O Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no que couber e for aplicável.
$ 1º O valor do vencimento dos contratados nos termos desta Lei será
mensal, observando o estabelecido no Anexo |, parte integrante desia Lei.
8 2º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade
temporária de excepcional interesse público na área da saúde.
8 3º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por
esta Lei terão duração de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual
período, ficando a contratante autorizada a reter os impostos e os encargos devidos
na forma das respectivas leis.
8 4º Devido à duração indeterminada dos Programas Sociais tratados nessa
lei, os contratos terão sua duração adsirito ao período de existência do Programa,
renovando-se o prazo mediante a celebração de aditivos.
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8 5º Caso haja a extinção do programa, o contrato poderá ser rescindido,
mediante comunicação previa do contratado, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
$ 6º O profissional contratado deverá exercer as suas funções no que
concerne a sua área de atuação, devendo prestar atendimento a população.
Art. 7º As correlatas ações de responsabilidade de todos os profissionais
que compõem o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF , deverão serem
regulamentas por Decreto.
Parágrafo único. As atribuições específicas de cada profissional que atuará
no NASF, deverá ser regulamentado por Decreto.
Art. 8º As despesas para a execução do Programa NASF - Núcleo de Apoio
a Saúde da Família correrão por conta do repasse de verbas oriundas do Ministério
da Saúde, de verbas oriundas do Estado de Minas Gerais e por dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 140º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, O ANEXO Il,
referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por
esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O
ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos
cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos le Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
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Art, 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 23 de janeiro de 2018.
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ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO |
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA -—
IMPLANTAÇÃO NÚCLEO DE APOIO À SAUDE DA FAMÍLIA - NASF
|- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
Denominação | Carga Horária Tvagas | Nível | Salário
| Semanal É o | Mensal em R$
Fisioterapeuta PSF | 30 h 01 XXIV 1.803,70
Nutricionista PSF 30 h 01 | XXI 1.569,48
| Educador Físico PSF | 30 h “o | XxX | 146402
São José da Varginha/MG, 23 de janeiro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 23/01/2018
HW
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Ementa: “Dispõe sobre a criação de cargos e
altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 495, de 12 de
abril de 2010, que dispõe sobre a implantação do
Programa de Saúde da Família - PSF no âmbito
do Município de São José da Varginha, e dá
outras
providências”.
Criação de 01 vaga no cargo de Fisioterapeuta-PSF, 01 vaga
no cargo de Nutricionista-PSF e 01 vaga no cargo de
Educador Físico-PSF, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Criação de vagas| Vencimentos: 4.837,20 58.046,40 | Transferências
nos cargos de | 13ºSalário (1/12) 403,10 4.837,20 | Constitucionais do
fisioterapeuta, Abono Férias 133,02 1.596,24 | FPM, do
nutricionista e | Encargos Sociais: 1.182,13 14.185,56 | ICMS/IPI, IPVA,
educador físico- do SUS e Receitas
PSF, na estrutura | Total R$ 6.555.45 |R$ 78.665,40 | Próprias.
municipal
Total Total R$ 6.555,45 |R$ 78.665,40
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 78.665,40 Janeiro a Dezembro/13º
2019 R$ 82.598,67 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 86.728,60 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 12, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2017.
3. Total da despesa criada: R$ 78.665,40, no exercício de 2018; R$ 82.598,67,
no exercício de 2019, e, R$ 86.728,60, no exercício de 2020.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Dezembro/2017.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 23 de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 23/01/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 004/2018, de 23/01/2018, de ementa: “Dispõe
sobre a criação de cargos e altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 495, de 12 de abril de 2010,
que dispõe sobre a implantação do Programa de Saúde da Família — PSF no âmbito do
Município de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha.
> 23 de Janeiro de 2018.
Prefeito Municipal

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