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materia nº 7/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Provimento em comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento
em Comissão de Pregoeiro na Estrutura
Administrativa do Município de São José da
Varginha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de São José da
Varginha o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro, com a respectiva vaga,
escolaridade, vencimento e gratificação pelo efetivo exercício da função, conforme
Anexo | desta Lei.
Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro:
| — credenciamento dos interessados;
Il — recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação
de habilitação;
Ill — abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
IV — verificação da conformidade da proposta com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
V — condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou lance de menor preço;
VI — verificação e julgamento das condições de habilitação;
VII — recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao
edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido
recurso;
IX — supervisão da elaboração de ata;
X — condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XI — recebimento, exame e decisão sobre recursos;
XIl — encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
XIII — elaborar contrato da empresa vencedora do certame;
XIV — e demais atribuições inerentes a função de Pregoeiro.
Art. 3.º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que tenha
realizado capacitação específica para exercer esta atribuição e tenha perfil
adequado aferido pela autoridade competente.
Art. 4º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua
acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 5º. A designação do pregoeiro se dará por Portaria e terá prazo de
vigência de dois anos, admitindo-se reconduções.
Art. 6º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os
servidores municipais de São José da Varginha no Estatuto dos Servidores:
|. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na
contratação de bens e serviços comuns;
Il. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal,
dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Ill. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos
os atos praticados nos âmbitos civis e criminais
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 15 de fevereiro de 2018.
Pis
Vendeir Pano da Silva
Prefeito Municipal
l
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Comissão de Legislação, Justiça, Redação,
Direitos Humanos e Cidadania:
BRÁVEL: PARECER FAVORÁVEL:
enter al Er Presidente:
Relator:,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização
Financeira, Saúde Pública e Bem-Estar Social:
PARECER FAVORÁVEL:
Presidente... eee
Câmara Municipal de São José da Varginha
Aprovado tº votaçãr sor Lx O.
SALADAS SESSÕES DI OZ 2018
x PRESENTE DACÂMARA |,
(AB) a A AMI at
VICE - PRESIDENTE
Relator: nn e
CO ee
SECRETÁRIO
praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
NÍVEL DE
CARGO | VAGA | CARGA | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | VENCIMENTO | TOTAL
HORÁRIA
R$
Pregoeiro 01 40 horas Nível Superior xxx R$ 3.146,43 3.146,43
São José da Varginha/MG, 15 de fevereiro de 2018.
/
Vandeir Páulino da Silva
Prefeito Municipal
U
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 007/2018, DE 15/02/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Provimento em Comissão de Pregoeiro na
Estrutura Administrativa do Município de São
José da Varginha, e dá outras providências ”.
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Pregoeiro na Estrutura
Administrativa Municipal, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I. LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR | FONTE DE
DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Criação de 01 cargo | Vencimentos: 3.146,43 | 31.464.30 | Transferências
de Pregoeiro na|13ºSalário (1/12) 262.20 | 2.622,00 | Constitucionais do
Estrtutura Abono Férias 86.53 865.30 | FPM, do
Administrativa do|Encargos Sociais: 768.94 7.689.40 | ICMS/IPI. IPVA.
Município de São e Receitas
José da Varginha. Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00 | Próprias.
Total Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00 |
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais. férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 meses. início em Março/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 42.641,00 Março a Dezembro/13º
2019 R$ 53.727,66 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 56.414,04 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias
regulamentares. abono de férias. décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos
encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 42.641,00. no exercício de 2018: R$ 53.727.66.
no exercício de 2019. e. R$ 56.414,04, no exercício de 2020.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação.
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 15 de Fevereiro de 2018.
Vandeif Paulino da Silva
Prefeito Municipal
fo
to
SÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 007/2018, DE 15/02/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Nº 007/2018. de 15/02/2018. de ementa: “Dispõe
sobre a criação do cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro na Estrutura
Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências”. está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Vargifiha. MG. 15 de Fevereiro de 2018.
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A
FAS
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
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