| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento em comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro, com a respectiva vaga, escolaridade, vencimento e gratificação pelo efetivo exercício da função, conforme Anexo | desta Lei. Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro: | — credenciamento dos interessados; Il — recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação; Ill — abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV — verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V — condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço; VI — verificação e julgamento das condições de habilitação; VII — recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso; IX — supervisão da elaboração de ata; X — condução dos trabalhos da equipe de apoio; XI — recebimento, exame e decisão sobre recursos; XIl — encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; XIII — elaborar contrato da empresa vencedora do certame; XIV — e demais atribuições inerentes a função de Pregoeiro. Art. 3.º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição e tenha perfil adequado aferido pela autoridade competente. Art. 4º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública. Art. 5º. A designação do pregoeiro se dará por Portaria e terá prazo de vigência de dois anos, admitindo-se reconduções. Art. 6º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores municipais de São José da Varginha no Estatuto dos Servidores: |. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns; Il. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Ill. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminais Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 15 de fevereiro de 2018. Pis Vendeir Pano da Silva Prefeito Municipal l CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: BRÁVEL: PARECER FAVORÁVEL: enter al Er Presidente: Relator:, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira, Saúde Pública e Bem-Estar Social: PARECER FAVORÁVEL: Presidente... eee Câmara Municipal de São José da Varginha Aprovado tº votaçãr sor Lx O. SALADAS SESSÕES DI OZ 2018 x PRESENTE DACÂMARA |, (AB) a A AMI at VICE - PRESIDENTE Relator: nn e CO ee SECRETÁRIO praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA NÍVEL DE CARGO | VAGA | CARGA | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | VENCIMENTO | TOTAL HORÁRIA R$ Pregoeiro 01 40 horas Nível Superior xxx R$ 3.146,43 3.146,43 São José da Varginha/MG, 15 de fevereiro de 2018. / Vandeir Páulino da Silva Prefeito Municipal U Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 007/2018, DE 15/02/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências ”. OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Pregoeiro na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso I. LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR | FONTE DE DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL | RECURSOS Criação de 01 cargo | Vencimentos: 3.146,43 | 31.464.30 | Transferências de Pregoeiro na|13ºSalário (1/12) 262.20 | 2.622,00 | Constitucionais do Estrtutura Abono Férias 86.53 865.30 | FPM, do Administrativa do|Encargos Sociais: 768.94 7.689.40 | ICMS/IPI. IPVA. Município de São e Receitas José da Varginha. Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00 | Próprias. Total Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00 | Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais. férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 meses. início em Março/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2018 R$ 42.641,00 Março a Dezembro/13º 2019 R$ 53.727,66 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 56.414,04 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias regulamentares. abono de férias. décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 42.641,00. no exercício de 2018: R$ 53.727.66. no exercício de 2019. e. R$ 56.414,04, no exercício de 2020. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 15 de Fevereiro de 2018. Vandeif Paulino da Silva Prefeito Municipal fo to SÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 007/2018, DE 15/02/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Nº 007/2018. de 15/02/2018. de ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do Município de São José da Varginha, e dá outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Vargifiha. MG. 15 de Fevereiro de 2018. a A FAS Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal [08