| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | dispõe sobre a criação e redução de cargos, e altera número de vagas constante no Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências |
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ih E É — PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA SUE. ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a criação e redução de cargos, e altera número de vagas constante no Anexo | do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Servente Escolar, de acordo com o seguinte Quadro: GRUPOS GRUPOS NÍVEL NÚMERO | FORMA DE OCUPACIONAIS OCUPACIONAIS DE | DE | PROVIMENTO | ECÓDIGO DE 'VENCIM| CARGOS CLASSE | ENTO | CRIADOS | | POR ESTA | | [o LEI | 4000 | SECRETARIA | | MUNICIPAL DE | EDUCAÇÃO, | CULTURA E | ESPORTE -SECE | 4016 Servente Escolar | | 02 | Nomeação | Art. 2º. Ficam extintas 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Cozinheira, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, criado pela Lei nº. 312, de 31 de agosto de 2001, de acordo com o seguinte quadro: | “GRUPOS | GRUPOS | | NÍVEL | NÚMERO FORMA DE | | OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS | | DE PROVIMENTO || 1 | | | Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 A! e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS “ECÓDIGODE | RE | VAGAS CLASSE | | EXTINTOS 4000 | SECRETARIA | | | MUNICIPAL DE | | EDUCAÇÃO, | | CULTURAE | ESPORTE -SECE| Do 4015 [Cozinheira Co | 02 | Nomeação Art. 3º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterado o número de vagas dos Cargos de provimento efetivo de: Servente Escolar e Cozinheira, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, de acordo com o seguinte Quadro: GRUPOS | GRUPOS NÍVEL | LIMITE — FORMADE OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS | | MÁXIMO | PROVIMENTO E CÓDIGO DE | | DE CLASSE | | CARGOS | (VAGAS) 4000 | SECRETARIA | | | MUNICIPAL DE | | | EDUCAÇÃO, | | CULTURA E | ESPORTE -SECE | 4015 iGganheia | HI 06 Nomeação o . 4016. Servente Escolar | HH 27 "Nomeação Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no 2! | Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170 1) | e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 06 de março de 2018. efeito Municipal (EE Ty | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINtii Í Comissão de Educação, Cultura, > Jurismo, Esporte, Lazer, Urbanismo, |) Transporte, Trânsito, Meio Ambiente. Abastecimento, indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor: VEL: CÂMARA MUNICIFAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira, Saúde Pública c Bem-Estar Social: PARECER FAVORÁVEL: ARA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA | Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: PAREÇER FAVORÁVEL: ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 010/2018, DE 06/03/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Servente OBJETO DA DESPESA: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Ementa: “Dispõe sobre a criação e redução de cargos e altera número de vagas constanies do Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, e dá outras providências”. Criação de duas vagas no cargo de Servente Escolar e extinção de duas vagas no cargo de Cozinheira no Quadro de Pessoal Geral da Prefeitura de São José da Varginha. VIGÊNCIA | INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso IL, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS |Criação e redução | Vencimentos: 0.00 0,00 | Transferências do de duas vagas em| 13ºSalário (1/12) 0.00 0,00 | FPM. do cargos de Servente | Abono Férias 0,00 0,00 |ICMS/IPI. IPVA, Escolar e | Encargos Sociais: 0,00 0,00 |e Receitas Cozinheira, no | Total R$ 0,00 | Total R$ 0,00 | Próprias. Quadro de Pessoal Geral da Prefeitura. | Total | Total R$ 0,00 |R$ 0,00 | Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal muitiplicado por 10 (meses). início em Março/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA | 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo | | ' Determinado | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens | Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais a o PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA | EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2018 R$ 0,00 Março a Dezembro/13º 2019 “IRS 0,00 | Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 0,00 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 0,00, no exercício de 2018; R$ 0,00, no exercício de 2019, e, R$ 0,00, no exercício de 2020, Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018. 4. O Projeto de Lei em tela não resultará em impacto orçamentário-financeiro uma vez que a extinção de cargos e vagas supera o montante decorrente da criação de cargos e vagas propostos. 5. Desta forma, o valor estimado da criação de cargos e vagas se situa em R$ 31.029,04, anuais, enquanto que a redução de cargos e vagas importa em R$ 31.029,04, anuais, nada restando, pois, de expansão da despesa. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos aris. 158 = Constituição Federal, não infringindo, portanto. quaisquer disposições da 1 ção, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 06 de Março de 2018. Vandeir Paúlino da Silva eito Municipal to PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 010/2018, DE 06/03/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Nº 010/2018, de 06/03/2018, de ementa: “Dispõe sobre a criação e redução de cargos e altera número de vagas constantes do Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 06 de Março de 2018. P, úlino da Silva éito Municipal Vandei [08 13/03/2018 https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/32/comprovante Im Câmara Municipal de São José da primir | Fechar Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000025 Número / Ano Data / Horário DDT CT ES JJ Natureza Jo, Tipo Matéria Número Páginas E Autenticação: 12018/03/13000025 000025/2018 13/03/2018 - 15:10:13 — [Legislativo PROJETO DE LEI ú A https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/32/comprovante 11