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materia nº 10/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-06
Ementadispõe sobre a criação e redução de cargos, e altera número de vagas constante no Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências
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ih
E É — PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SUE. ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a criação e redução de cargos, e
altera número de vagas constante no Anexo | do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São José da Varginha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de
Servente Escolar, de acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS GRUPOS NÍVEL NÚMERO | FORMA DE
OCUPACIONAIS OCUPACIONAIS DE | DE | PROVIMENTO
| ECÓDIGO DE 'VENCIM| CARGOS
CLASSE | ENTO | CRIADOS
| | POR ESTA
| | [o LEI |
4000 | SECRETARIA | |
MUNICIPAL DE |
EDUCAÇÃO,
| CULTURA E
| ESPORTE -SECE |
4016 Servente Escolar | | 02 | Nomeação |
Art. 2º. Ficam extintas 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de
Cozinheira, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha,
criado pela Lei nº. 312, de 31 de agosto de 2001, de acordo com o seguinte quadro:
| “GRUPOS | GRUPOS | | NÍVEL | NÚMERO FORMA DE
| | OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS | | DE PROVIMENTO
|| 1
| | | Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
A! e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ECÓDIGODE | RE | VAGAS
CLASSE | | EXTINTOS
4000 | SECRETARIA | |
| MUNICIPAL DE |
| EDUCAÇÃO, |
| CULTURAE
| ESPORTE -SECE| Do
4015 [Cozinheira Co | 02 | Nomeação
Art. 3º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterado o
número de vagas dos Cargos de provimento efetivo de: Servente Escolar e
Cozinheira, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001,
que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da
Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras
providências”, de acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS | GRUPOS NÍVEL | LIMITE — FORMADE
OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS | | MÁXIMO | PROVIMENTO
E CÓDIGO DE | | DE
CLASSE | | CARGOS
| (VAGAS)
4000 | SECRETARIA | |
| MUNICIPAL DE | |
| EDUCAÇÃO, |
| CULTURA E
| ESPORTE -SECE |
4015 iGganheia | HI 06 Nomeação o .
4016. Servente Escolar | HH 27 "Nomeação
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
2!
| Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170
1) | e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 06 de março de 2018.
efeito Municipal
(EE Ty
| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINtii Í
Comissão de Educação, Cultura, >
Jurismo, Esporte, Lazer, Urbanismo, |)
Transporte, Trânsito, Meio Ambiente.
Abastecimento, indústria, Comércio
Agropecuária e Defesa do Consumidor:
VEL:
CÂMARA MUNICIFAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Comissão, Finanças, Orçamento, Fiscalização
Financeira, Saúde Pública c Bem-Estar Social:
PARECER FAVORÁVEL:
ARA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
Comissão de Legislação, Justiça, Redação,
Direitos Humanos e Cidadania:
PAREÇER FAVORÁVEL:
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 010/2018, DE 06/03/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Servente
OBJETO DA DESPESA:
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Ementa: “Dispõe sobre a criação e redução de
cargos e altera número de vagas constanies do
Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha, e dá outras
providências”.
Criação de duas vagas no cargo de Servente Escolar e
extinção de duas vagas no cargo de Cozinheira no Quadro de
Pessoal Geral da Prefeitura de São José da Varginha.
VIGÊNCIA
|
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso IL, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
|Criação e redução | Vencimentos: 0.00 0,00 | Transferências do
de duas vagas em| 13ºSalário (1/12) 0.00 0,00 | FPM. do
cargos de Servente | Abono Férias 0,00 0,00 |ICMS/IPI. IPVA,
Escolar e | Encargos Sociais: 0,00 0,00 |e Receitas
Cozinheira, no | Total R$ 0,00 | Total R$ 0,00 | Próprias.
Quadro de Pessoal
Geral da Prefeitura. |
Total | Total R$ 0,00 |R$ 0,00 |
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal muitiplicado por 10 (meses). início em Março/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA |
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo |
| ' Determinado |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
| Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00
| Obrigações Patronais
a
o
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA |
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 0,00 Março a Dezembro/13º
2019 “IRS 0,00 | Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 0,00 Janeiro a Dezembro/13º
Memória:
1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 0,00, no exercício de 2018; R$ 0,00, no exercício
de 2019, e, R$ 0,00, no exercício de 2020,
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018.
4. O Projeto de Lei em tela não resultará em impacto orçamentário-financeiro
uma vez que a extinção de cargos e vagas supera o montante decorrente da
criação de cargos e vagas propostos.
5. Desta forma, o valor estimado da criação de cargos e vagas se situa em R$
31.029,04, anuais, enquanto que a redução de cargos e vagas importa em R$
31.029,04, anuais, nada restando, pois, de expansão da despesa.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos aris. 158 =
Constituição Federal, não infringindo, portanto. quaisquer disposições da 1 ção,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 06 de Março de 2018.
Vandeir Paúlino da Silva
eito Municipal
to
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 010/2018, DE 06/03/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Nº 010/2018, de 06/03/2018, de ementa: “Dispõe
sobre a criação e redução de cargos e altera número de vagas constantes do Anexo I do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, e dá outras
providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei
Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 06 de Março de 2018.
P, úlino da Silva
éito Municipal
Vandei
[08
13/03/2018 https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/32/comprovante
Im
Câmara Municipal de São José da
primir | Fechar
Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000025
Número / Ano
Data / Horário
DDT CT ES JJ
Natureza
Jo,
Tipo Matéria
Número Páginas
E
Autenticação: 12018/03/13000025
000025/2018
13/03/2018 - 15:10:13
—
[Legislativo
PROJETO DE LEI
ú A
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