| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 011, DE 12 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída uma gratificação para os servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de São José da Varginha, o valor equivalente à 04 UFM (Unidade Fiscal Municipal). 81º. No mês em que não houver a realização de licitação e/ou procedimento licitatório, o servidor não fará jus ao recebimento da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei. 82º. Somente o servidor no exercício de sua função na Comissão Permanente de Licitação fará jus à percepção da gratificação prevista neste artigo. 83º. O Servidor ocupante de cargo em comissão que estiver atuando na Comissão Permanente de Licitação — CPL e na função de Pregoeiro não faz jus à gratificação deste artigo. Art. 2º. O Suplente da Comissão Permanente de Licitação, quando no exercício efetivo da função, fará jus à percepção da gratificação. Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais A, N ' NA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. O membro titular da Comissão Permanente de Licitação que vier a ser substituído por seu suplente não fará jus ao recebimento da gratificação prevista nesta Lei. Art. 3º. A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias ou de adicionais incidentes sobre o vencimento do cargo. Parágrafo Único —- Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao vencimento do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei 425/2009. São José da Varginha/MG, 12 de março de 2018. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais | gare, E e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 12/03/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) OBJETO DA DESPESA: Ementa: “Dispõe sobre a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente providências”. de Licitação e dá outras Altera valor da gratificação (para 04 UFM) aos servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São José da Varginha. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16. inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS Alteração do valor| Gratificação: 637,21 5.734,89 | Transferências do da gratificação aos FPM, do ICMS/PI, | servidores que IPVA e Receitas | compõem a Próprias. | | Comissão | | | Permanente de | Licitação da | Total R$ 637,21 5.734,89 Prefeitura Municipal Total Total R$ 637.21 |R$ 5.734,89 | Memória: Valor Mensal: Gra ificação alterada acrescida de encargos patronais: Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses). início em abril/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOMENCLATURA | EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo | Determinado | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens, 3.1.90.13.00 Fixas-Pessoal Civil | Obrigações Patronais ] 1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA | ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2018 R$ 5.734,89 | Abril a Dezembro/13º 2019 R$ 8.028,85 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 8.430,29 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 09. já incluídos encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano: Base de Cálculo Mar/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 5.734,89, no exercício de 2018: R$ 8.028.85. no exercício de 2019. e. R$ 8.430,29. no exercício de 2020. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 12 de Março de 2018. y ls da Silva Preféito Municipal [9] me PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 14/03/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha. Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob as penas da Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 015. de 14/03/2018. de ementa: “Dispõe sobre a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual. a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 12 de Março de 2018. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal (95) 11/04/2018 https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/41/comprovante Imprimir | Fechar Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000034 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02018/04/11000034 Número / Ano Data / Horário LD Ementa 000034/2018 11/04/2018 - 11:08:48 Encaminhamento (faz) Interessado Natureza Câmara Municipal Administrativo Tipo Documento Número Páginas OFÍCIO GABINETE PREFEITO l https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/41/comprovante 11