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materia nº 11/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDispõe sobre a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências
native_id139

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a gratificação para servidores
municipais que compõem a Comissão
Permanente de Licitação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída uma gratificação para os servidores integrantes da
Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de São José da Varginha, o
valor equivalente à 04 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
81º. No mês em que não houver a realização de licitação e/ou procedimento
licitatório, o servidor não fará jus ao recebimento da gratificação prevista no artigo 1º
desta Lei.
82º. Somente o servidor no exercício de sua função na Comissão
Permanente de Licitação fará jus à percepção da gratificação prevista neste artigo.
83º. O Servidor ocupante de cargo em comissão que estiver atuando na
Comissão Permanente de Licitação — CPL e na função de Pregoeiro não faz jus à
gratificação deste artigo.
Art. 2º. O Suplente da Comissão Permanente de Licitação, quando no
exercício efetivo da função, fará jus à percepção da gratificação.
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
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NA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º. O membro titular da Comissão Permanente de Licitação que vier a ser
substituído por seu suplente não fará jus ao recebimento da gratificação prevista
nesta Lei.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o
cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias ou de adicionais incidentes sobre o
vencimento do cargo.
Parágrafo Único —- Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao
vencimento do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias, em especial a Lei 425/2009.
São José da Varginha/MG, 12 de março de 2018.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais
| gare,
E
e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 12/03/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Ementa:
“Dispõe sobre a gratificação para
servidores municipais que compõem a Comissão
Permanente
providências”.
de
Licitação e dá outras
Altera valor da gratificação (para 04 UFM) aos servidores
municipais que compõem a Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de São José da Varginha.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16. inciso I, LC
101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Alteração do valor| Gratificação: 637,21 5.734,89 | Transferências do
da gratificação aos FPM, do ICMS/PI,
| servidores que IPVA e Receitas
| compõem a Próprias. |
| Comissão | |
| Permanente de
| Licitação da | Total R$ 637,21 5.734,89
Prefeitura Municipal
Total Total R$ 637.21 |R$ 5.734,89 |
Memória: Valor Mensal: Gra
ificação alterada acrescida de encargos patronais:
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses). início em abril/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NOMENCLATURA |
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO
| 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
| Determinado
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens,
3.1.90.13.00
Fixas-Pessoal Civil |
Obrigações Patronais ]
1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
| ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 5.734,89 | Abril a Dezembro/13º
2019 R$ 8.028,85 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 8.430,29 Janeiro a Dezembro/13º
Memória:
1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 09. já incluídos encargos
sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos
encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano: Base de Cálculo Mar/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 5.734,89, no exercício de 2018: R$ 8.028.85. no
exercício de 2019. e. R$ 8.430,29. no exercício de 2020.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal. não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação.
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 12 de Março de 2018.
y ls da Silva
Preféito Municipal
[9]
me PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 14/03/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha. Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob as penas da
Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 015. de 14/03/2018. de ementa: “Dispõe sobre
a gratificação para servidores municipais que compõem a Comissão Permanente de Licitação
e dá outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual. a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 12 de Março de 2018.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
(95)
11/04/2018 https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/41/comprovante
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Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000034
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02018/04/11000034
Número / Ano
Data / Horário
LD
Ementa
000034/2018
11/04/2018 - 11:08:48
Encaminhamento (faz)
Interessado
Natureza
Câmara Municipal
Administrativo
Tipo Documento
Número Páginas
OFÍCIO GABINETE PREFEITO
l
https://sapl.saojosedavarginha.mg.leg.br/protocoloadm/41/comprovante
11

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