| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de número de vagas constante no Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Jose da Varginha e dá outras providências |
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BREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 012, DE 12 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre alteração de número de vagas constante no Anexo | do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Médico Ginecologista, de acordo com o seguinte Quadro: * GRUPOS GRUPOS NÍVEL NÚMERO FORMA DE OCUPACIONAIS OCUPACIONAIS DE DE PROVIMENTO E CÓDIGO DE VENCIMENTO CARGOS CLASSE CRIADOS POR ESTA LE! 5000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA 5004 Médico XXXVI! 01 Nomeação Ginecologista Art. 2º. Em razão do aisposto no artigo anterior, fica alterado o número de vagas do cargos de provimento efetivo de Médico Ginecologista, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipai de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, de acordo com o seguinte Quadro: Praça São José, 10 — Centro — 35.694-006 — Telefax: (37) 3275-1155 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS GRUPOS GRUPOS NÍVEL LIMITE FORMA DE OCUPACIONAIS OCUPACIONAIS MÁXIMO PROVIMENTO E CÓDIGO DE DE CLASSE CARGOS E (VAGAS) 5000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CO | SAÚDE-SESA o o E 5004 Médico XXXVI 02 Nomeação Ginecologista Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e !I, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 12 de março de 2018. dê Yand£ir Páulino da Silva feito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura prasjv.ma.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 PROJETO DE LEI Nº 012/2018, DE 12/03/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) OBJETO DA DESPESA: Ementa: “Dispõe sobre a alteração de número de vagas constante no Anexo 1 do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências”. Criação de 01 (uma) vaga no Cargo de Médico Ginecologista na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São José da Varginha. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS Criação de 01 (uma) | Vencimentos: 4.455,07 40.095,63 | Transferências do vaga no cargo de|13ºSalário (1/12) 371,26 3.341,34 | FPM, do ICMS/PI, Médico Abono de Férias 122,51 1.102,59 |IPVA, do SUS e Ginecologista na| Encargos Sociais 1.088,74 9.798.66 | Receitas Próprias. Secretaria de Saúde | Total R$ 6.037,58 54.338,22 da estrutura da Prefeitura Municipal Total Total R$ 6.037,58 | R$ 54.338,22 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses), início em abril/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ | PERÍODO 2018 R$ 54.338,22 Abril a Dezembro/13º 2019 R$ 76.073,51 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 79.877,19 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 09, já incluído de décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Mar/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 54.338,22, no exercício de 2018; R$ 76.073,51, no exercício de 2019, e, R$ 79.877,19, no exercício de 2020. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 12 de Março de 2018. déir Paúlino da Silva éito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 012/2018, DE 12/03/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 012, de 12/03/2018, de ementa: “Dispõe sobre a alteração de número de vagas constante no Anexo T do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginh: 7 12 de Março de 2018. feito Municipal