| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616 DE 18 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de São Jose de Varginha - MG ] UN PROTOCOLO GERAL 5/2019 Data: 22/02/2019 - Horário: 15:28 ai . , Legislativo NÚ. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA EEN ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº. 616 de 18 de março de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei Municipal nº 616 de 18 de março de 2018, com a redação dada pela Lei nº 651 de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art2º [...] $ 1º — A bolsa alimentação de que trata o caput, será concedida em pecúnia, sendo fixada no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), e O auxílio-moradia, para residência dos profissionais que atuarem no município enquanto vinculados ao Programa do Governo Federal, também será concedido em pecúnia, sendo fixado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), neste último caso, mediante comprovação do médico participante de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Acompanha o Projeto de Lei o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o ANEXO Il, referente a Declaração do Ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 41 416, incisos le Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 | | praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 | www.saojosedavarginha.mg.gov.br 1 ny PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Rieataao ESTADO DE MINAS GERAIS de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 18 de Fevereiro de 2019. pe ta | de São José da Varginh E AE AA sia ia een Vandéir úlino da Silva Aprovado mem VOLAÇÃO + JO emo X cemerees SALADASSESSÕES.. LL Prefeito Municipal a , e E DACÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA GE” = Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Ana 1 Direitc Cidadania: a PA RECER cia Câmara Municipal de São José da Varginha Aprovado Votação: 30X mm SALADASSESSÕES LL DACÂMARA E STA | Ra ra CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARCINHA Ppmiesão, Finanças, Orçamento, Fiscalização sei a, Saúde Pública e Bem-Estar Social: PARECER FAVORÁVEL: Presidente: NAN Relator: pá T[—— Vogal: ULLOCA E Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br 2 A a 4 y EA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 001/2018, DE 18/02/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 616, de 18 de março de 2014, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Alteração da Lei Municipal nº 616, de 18/03/2014, concedendo bolsa em pecúnia para custeio de despesas dos profissionais do programa, e dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO | TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada) | Anexo I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 | OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR FONTE DE — DESPESA — MENSAL |GASTOS/ANUAL | RECURSOS | | Alteração da Lei| Bolsa: 1.100,00 | 11.000,00 | Transferências | Municipal nº 616. de | Redução despesas | Constitucionais do | 18/03/2014, Diretas (aluguel, | | FPM. do | 'concedendo — bolsa | Cemig. internet, | ICMS/IPI, IPVA, | em pecúnia dentro | Etc): (1.100,00) | (11.000,00) SUS e Receitas| do programa saúde. | | Próprias. | Total R$ 0.00 | Total R$ 0,00 | [Total | Total R$ 0.00 | Total R$ 0,00 | Memória: Valor Mensal: Bolsa pecuniária definida em valor fixado em lei (02 profissionais); Valor Anual: Bolsa Mensal multiplicada por 10 meses, início em Março/2019. | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO | | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA | 2019 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo, | Determinado | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens, Fixas-Pessoal Civil | 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a no | "| Pessoas Físicas PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA | EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO | 2019 “RS 0.00 | Novembro a Dezembro/13º 2020 R$ 0,00 | Janeiro a Dezembro/13º | 2021. R$ 0.00 [| Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 10 meses, considerando-se a presença de 02 profissionais, no exercício de 2019. 2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, considerando-se a presença de 02 profissionais acrescidos, ainda, de projeção de recomposição de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2019. 3. Total da despesa criada: R$ 0,00, no exercício de 2019; R$ 0.00, no exercício de 2020, e, R$ 0.00, no exercício de 2021. 4. A despesa criada com a implementação do auxílio-moradia em pecúnia, no valor de R$ 550,00 mensais. se equivale aos custos de manutenção da moradia dos profissionais atualmente suportadas pelo Município, quanto à locação de imóvel, despesas com energia elétrica, internet, entre outros. portanto, não ampliando a despesa já existente e não resultando em impacto-orçamentário. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2019. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 18 de Fevereiro de 2019. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal [18] 6 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH PROJETO DE LEI Nº 001/2018, DE 18/02/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha. Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 001/2019, de 18/02/2019, de ementa: “Altera a Lei Municipal nº 616, de 18 de março de 2014, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 18 de Fevereiro de 2019. Valfáçif Paulino da Silva Prefeito Municipal [5