| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | CRIA CARGO E ALTERA ANEXO I,II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 182 |
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NÉ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Parador” ESTADO DE MINAS GERAIS PESO LEINº 002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Câmara Municipal de São Jose dr Varginha - MG | PI Cria cargo e Altera Anexo |, Il e III da Lei ge rt Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009 e Legislativo dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado mais um Cargo de Orientador Social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º. O ANEXO |, Il e Ill da Lei Municipal 480, de 16 de Dezembro de 2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo |, Il e III da presente lei, no tocante à inclusão do cargo de Orientador Social. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO IV, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO V, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 21 de Fevereiro de 2019. ; Ff d vanegsano DA SILVA &feito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais & NA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Baer” ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO -1 CARGOS TEMPORÁRIOS NOME DO CARGO CARGA PROVIMENTO VAGAS VALOR DO Horária VENCIMENTO Semanal Coordenador 40 Comissionado | 01 | 1.479,41 Assistente Social 40 Temporário 01 1.380,00 Psicologo 40 Temporário 1 1.380,00 Orientador Social 40 Temporário 01 xi Auxiliar Administrativo 40 | Temporário 1 01 642,10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 I Temporário 01 471,13 Estagiário 40 Temporário — q 465,00 ANEXO -II HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NOME DO CARGO CARGA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Horária Semanal | Coordenador 40 Portador de Diploma de Nível Superior Assistente Social 40 Portador de Diploma de Nível Superior com registro no órgão competente Psicologo 40 Portador de Diploma de Nível Superior com registro no órgão competente Orientador Social 40 Deverá ter concluído o Ensino Médio Auxiliar Administrativo 40 Deverá ter concluído o Ensino Médio . Auxiliar de Serviços Gerais 40 Deverá ter concluído o Ensino Al Fundamental ; |I Estagiário 40 Deverá está cursando Ensino Superior de / | Serviço Social ou Psicologia | Ú Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais NA) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA cs ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO — III ATRIBUIÇÕES COORDENADOR Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; Articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados | pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumento e indicadores pactuados; Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para a discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; Efetuar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Promover as participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxo entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados; Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações , Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS quanto a: 1) Inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de atividade desenvolvimento; 2) Qualidade dos serviços; 3) Critérios de acesso; 4) Fontes de financiamento; 5) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; e Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras politicas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; e Elaborar planos de ação; e Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; e Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da politica de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), de rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; e Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto. ASSISTENTE SOCIAL Dentro de sua área de atuação profissional deverá desenvolver as seguintes atividades: e Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; e Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; e Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; e Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; e Encaminhar usuários ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e Assessorar as unidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; e Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; e Manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no CRAS; e Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico- metodológicos, ético-políticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnicos-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. PSICÓLOGO Dentro de sua área de atuação profissional deverá desenvolver as seguintes atividades: Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; Encaminhar usuários ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Assessorar as unidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; Manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento 5 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS de Vínculos no CRAS; Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico- metodológicos, ético-políticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnicos operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Deverá executar tarefas próprias de recepção e informações ao público e outras atividades de natureza variadas, que consiste, especialmente em auxiliar o superior hierárquico na supervisão de tarefas, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral; Auxiliar em eventos quando solicitado; Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos de crédito e em agência dos Correios; Quando necessário, encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas ao CRAS, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ORIENTADOR SOCIAL Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo 7 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS para o usufruto de direitos sociais; e Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; e Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; e Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas; e Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; e Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; e Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do CRAS de acordo com a necessidades; e Executar serviços de copa e cozinha em geral; e Auxiliar em eventos quando solicitado; e Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pelo CRAS; e Executar outros trabalhos correlatados que lhe forem atribuídos ESTAGIÁRIO O estagiário poderá participar junto ao técnico ou sozinho, desde que orientado, acompanhado e supervisionado pela equipe técnica (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários do CRAS, das seguintes atividades: e Atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientações, visitas domiciliares), mediante apresentação de planejamento e relatório ao 8 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 | e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.ma.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais & NY PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Pra” ESTADO DE MINAS GERAIS supervisor da equipe técnica; e Atividades de grupo de famílias, atividades de identificação e articulação da rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas, acompanhado do técnico responsável e soba sua orientação, devendo lhe apresentar planejamento e relatórios; e Elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho. VANDEIR'PA ÍLINO DA SILVA OQUIADO refeito Municipal Câmara nela e São José da Varginha | ao votação sor Lx Lins is Teu Sc CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA SALA DAS SESSÕES 2 | Cos [ii Comissão de Legislação, Justiça, Redação, << as Direitos Humanos e Cidadania: « PARECER FAVORÁVEL: PRESIDENTE DA CÂMARA 0; Vogal: k votações sor.) Ef x + Mder. E TT TIIBBOA a: PO JOJejou :TEAVEONVA HIDIUVA TEDoS JEISI-WOg é ESNgNd apnes ExRSUeUII dESEESSIg OjuamediO 'Sedueuia ogssivod VHNIDUVA VO 3S0F OYS 20 IVAIDINNA VEVINVO Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais é a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV PROJETO DE LEI Nº 002/2019, DE 21/02/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Cria cargo e Altera Anexo 1, Il e III da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Orientador Social na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. VIGÊNCIA , INÍCIO TERMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR FONTE DE | DESPESA MENSAL |GASTOS/ANUAL | RECURSOS Criação de 01 cargo | Vencimentos: 998.00 9.980,00 | Transferências de Orientador Social | 13ºSalário (1/12) 83,16 831,60 | Constitucionais do na Estrutura | Abono Férias 27,44 274,40 | FPM, do Administrativa Encargos Sociais: 243,89 2.438,90 |ICMS/IPI, IPVA, Municipal. | SUAS e Receitas| Total R$ 1.352,49 |R$ 13.524,90 | Próprias. | [Total Total R$ 1.352,49 |R$ 13.524,90 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 meses, início em Março/2019. | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO [ CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 | 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo | Determinado 3.1.90.11.00 'Vencimentos e Vantagens | Fixas-Pessoal Civil | | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Es as, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS À ESTIMATIVA DA DESPESA É EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERIODO 2019 R$ 13.524,90 | Março a Dezembro/13º 2020 R$ 17.041,37 Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 17.893,44 | Janeiro a Dezembro/13º | Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo: Fevereiro/2019. 3. Total da despesa criada: R$ 13.524,90, no exercício de 2019; R$ 17.041,37, no exercício de 2020. e. R$ 17.893,44, no exercício de 2021. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2019. 4. A estimativa da despesa ora criada será reduzida pela arrecadação de repasse oriundo do Governo Federal para manutenção dos programas de assistência social, em montante equivalente à, aproximadamente, R$ 998,00 mensais. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 21 de Fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V PROJETO DE LEI Nº 002/2019, DE 21/02/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 002/2019, de 21/02/2019, de ementa: “Cria cargo e Altera Anexo 1, Il e II da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha-MG, 21 de Fevereiro de 2019. ito Municipal