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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaCRIA CARGO E ALTERA ANEXO I,II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

Autoria

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NÉ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Parador” ESTADO DE MINAS GERAIS
PESO LEINº 002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Câmara Municipal de São Jose dr
Varginha - MG
|
PI Cria cargo e Altera Anexo |, Il e III da Lei
ge rt Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009 e
Legislativo dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado mais um Cargo de Orientador Social, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e na Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro
de 2009.
Art. 2º. O ANEXO |, Il e Ill da Lei Municipal 480, de 16 de Dezembro de
2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo |, Il e III da presente lei,
no tocante à inclusão do cargo de Orientador Social.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO IV, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO V,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 21 de Fevereiro de 2019.
; Ff d
vanegsano DA SILVA
&feito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
&
NA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Baer” ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO -1
CARGOS TEMPORÁRIOS
NOME DO CARGO CARGA PROVIMENTO VAGAS VALOR DO
Horária VENCIMENTO
Semanal
Coordenador 40 Comissionado | 01 | 1.479,41
Assistente Social 40 Temporário 01 1.380,00
Psicologo 40 Temporário 1 1.380,00
Orientador Social 40 Temporário 01 xi
Auxiliar Administrativo 40 | Temporário 1 01 642,10
Auxiliar de Serviços Gerais 40 I Temporário 01 471,13
Estagiário 40 Temporário — q 465,00
ANEXO -II
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
NOME DO CARGO CARGA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Horária
Semanal |
Coordenador 40 Portador de Diploma de Nível Superior
Assistente Social 40 Portador de Diploma de Nível Superior
com registro no órgão competente
Psicologo 40 Portador de Diploma de Nível Superior
com registro no órgão competente
Orientador Social 40 Deverá ter concluído o Ensino Médio
Auxiliar Administrativo 40 Deverá ter concluído o Ensino Médio
. Auxiliar de Serviços Gerais 40 Deverá ter concluído o Ensino
Al Fundamental
; |I Estagiário 40 Deverá está cursando Ensino Superior de
/ | Serviço Social ou Psicologia
|
Ú
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NA) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
cs ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO — III
ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR
Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços;
Articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas
públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social
Básica;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados |
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS,
a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários;
Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumento e
indicadores pactuados;
Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para a
discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços
ofertados e dos encaminhamentos realizados;
Efetuar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência
do CRAS;
Promover as participar de reuniões periódicas com representantes da rede
prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação
e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao
estabelecimento de fluxo entre os serviços de Proteção Social Básica e
Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos
efetivados;
Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de
abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações ,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
quanto a:
1) Inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de
atividade desenvolvimento;
2) Qualidade dos serviços;
3) Critérios de acesso;
4) Fontes de financiamento;
5) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de
registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
e Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras
politicas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
e Elaborar planos de ação;
e Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
e Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da politica de
assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica
populacional), de rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
e Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e
impacto.
ASSISTENTE SOCIAL
Dentro de sua área de atuação profissional deverá desenvolver as seguintes
atividades:
e Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias
beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as
potencialidades do território de abrangência do CRAS;
e Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
e Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias
referenciadas ao CRAS;
e Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
e Encaminhar usuários ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
e Assessorar as unidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos no território;
e Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
e Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades
ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de
planejamento, avaliação, etc.;
e Manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos no CRAS;
e Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de
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Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculos estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las
como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou
em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a
indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-
metodológicos, ético-políticos e legais;
Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e indivíduos;
Trabalhar em equipe;
Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais
instrumentos técnicos-operativos;
Realizar monitoramento e avaliação do serviço;
Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
PSICÓLOGO
Dentro de sua área de atuação profissional deverá desenvolver as seguintes
atividades:
Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias
beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as
potencialidades do território de abrangência do CRAS;
Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias
referenciadas ao CRAS;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Encaminhar usuários ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
Assessorar as unidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos no território;
Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades
ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de
planejamento, avaliação, etc.;
Manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento
5
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de Vínculos no CRAS;
Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las
como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou
em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a
indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-
metodológicos, ético-políticos e legais;
Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e indivíduos;
Trabalhar em equipe;
Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais
instrumentos técnicos operativos;
Realizar monitoramento e avaliação do serviço;
Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Deverá executar tarefas próprias de recepção e informações ao público e
outras atividades de natureza variadas, que consiste, especialmente em
auxiliar o superior hierárquico na supervisão de tarefas, bem como na
execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações,
elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade
de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral;
Auxiliar em eventos quando solicitado;
Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em
estabelecimentos de crédito e em agência dos Correios;
Quando necessário, encarregar-se das encomendas de pequeno porte
enviadas ao CRAS, recebendo e encaminhando aos destinatários, para
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
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ORIENTADOR SOCIAL
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção
aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social
dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações
de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das
ações das Unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
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para o usufruto de direitos sociais;
e Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
e Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
e Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas;
e Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra;
e Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos;
e Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
e Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e
instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do
CRAS de acordo com a necessidades;
e Executar serviços de copa e cozinha em geral;
e Auxiliar em eventos quando solicitado;
e Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas
pelo CRAS;
e Executar outros trabalhos correlatados que lhe forem atribuídos
ESTAGIÁRIO
O estagiário poderá participar junto ao técnico ou sozinho, desde que orientado,
acompanhado e supervisionado pela equipe técnica (da mesma categoria
profissional) e com o consentimento dos usuários do CRAS, das seguintes
atividades:
e Atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientações, visitas
domiciliares), mediante apresentação de planejamento e relatório ao
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| e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.ma.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
&
NY PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Pra” ESTADO DE MINAS GERAIS
supervisor da equipe técnica;
e Atividades de grupo de famílias, atividades de identificação e articulação da
rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas, acompanhado do
técnico responsável e soba sua orientação, devendo lhe apresentar
planejamento e relatórios;
e Elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e
avaliação do trabalho.
VANDEIR'PA ÍLINO DA SILVA
OQUIADO refeito Municipal
Câmara nela e São José da Varginha |
ao votação sor Lx Lins is Teu Sc CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SALA DAS SESSÕES 2 | Cos [ii Comissão de Legislação, Justiça, Redação,
<< as Direitos Humanos e Cidadania:
« PARECER FAVORÁVEL:
PRESIDENTE DA CÂMARA
0; Vogal: k
votações sor.) Ef x + Mder.
E TT TIIBBOA
a: PO
JOJejou
:TEAVEONVA HIDIUVA
TEDoS JEISI-WOg é ESNgNd apnes ExRSUeUII
dESEESSIg OjuamediO 'Sedueuia ogssivod
VHNIDUVA VO 3S0F OYS 20 IVAIDINNA VEVINVO
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e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
é
a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 002/2019, DE 21/02/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Cria cargo e Altera Anexo 1, Il e III da
Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009,
e dá outras providências”.
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Orientador Social na Estrutura
Administrativa Municipal, e dá outras providências.
VIGÊNCIA ,
INÍCIO TERMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR FONTE DE |
DESPESA MENSAL |GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Criação de 01 cargo | Vencimentos: 998.00 9.980,00 | Transferências
de Orientador Social | 13ºSalário (1/12) 83,16 831,60 | Constitucionais do
na Estrutura | Abono Férias 27,44 274,40 | FPM, do
Administrativa Encargos Sociais: 243,89 2.438,90 |ICMS/IPI, IPVA,
Municipal. | SUAS e Receitas|
Total R$ 1.352,49 |R$ 13.524,90 | Próprias. |
[Total Total R$ 1.352,49 |R$ 13.524,90
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 meses, início em Março/2019.
| CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO [ CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 | 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
| Determinado
3.1.90.11.00 'Vencimentos e Vantagens
| Fixas-Pessoal Civil |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Es
as, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
À ESTIMATIVA DA DESPESA É
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERIODO
2019 R$ 13.524,90 | Março a Dezembro/13º
2020 R$ 17.041,37 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 17.893,44 | Janeiro a Dezembro/13º |
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo: Fevereiro/2019.
3. Total da despesa criada: R$ 13.524,90, no exercício de 2019; R$ 17.041,37,
no exercício de 2020. e. R$ 17.893,44, no exercício de 2021.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2019.
4. A estimativa da despesa ora criada será reduzida pela arrecadação de repasse
oriundo do Governo Federal para manutenção dos programas de assistência
social, em montante equivalente à, aproximadamente, R$ 998,00 mensais.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 21 de Fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
PROJETO DE LEI Nº 002/2019, DE 21/02/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 002/2019, de 21/02/2019, de ementa: “Cria
cargo e Altera Anexo 1, Il e II da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009, e dá
outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha-MG, 21 de Fevereiro de 2019.
ito Municipal

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