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materia nº 3/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”.
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Autoria

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R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Dater ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro
de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de
função e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 1º e o Art. 2º da Lei Municipal nº 465 de 15 de
Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras
providências”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o
servidor efetivo ou contratado, que exercer a função de
motorista de ambulância, no valor equivalente a 04 (quatro)
UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Ar. 2º Para exercer a função gratificada de motorista de
ambulância o servidor deverá:
2.1 — Ser efetivo ou contratado;
2.2 - Ser portador de carteira de habilitação tipo D;
2.3- Ter aptidão para o exercício da função;
24- Ser designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019.
AGO
cs é
VANDEÍR PÁULINO DA SILVA
C Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura)saojosedavarginha.ma.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
EM
dusÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 003/2019, DE 26/03/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de
Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação
de função e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal que autoriza concessão de gratificação
de função, ampliando para o cargo de motorista de
ambulância, e dá outras providências.
E VIGÊNCIA ]
E INÍCIO | TÉRMINO |
“Após Aprovação do Projeto de Lei | | Indeterminado (Duração Continuada) |
Anexo | (Art. 16, inciso 1. LC 101/2000)
E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA | VALOR VALOR FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
MENSAL |
| Altera lei municipal Transferências
criando gratificação Constitucionais | do
ide função para, FPM. do ICMS/IPI,
motorista de IPVA. e SUS e
ambulância do | receitas próprias. |
quadro de servidores | |
| municipal. IRS 2.710,44 |R$ 24.393,96
(Total R$ 2.710,44 |R$ 24.393,96
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro
salário e abono de férias;
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA
|
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA |
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo,
| | Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
| | Fixas-Pessoal Civil
LV, ] 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
$i 4
Ens
SIDE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
| EXERCÍCIO 1 VALOR EM R$ PERÍODO
| 2019 R$ 24.393,96 Abril a Dezembro/13º
2020 R$ 34.151,55 | Janeiro a Dezembro/13º
20 R$ . 35.859.13 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Março de 2019.
/
pt Ed
iii rádio da Silva
efeito Municipal
En.s
ea PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH
PROJETO DE LEI Nº 003/2019, DE 26/03/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha. Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 003/2019, de 26/03/2019, de ementa: “Altera a
Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e
dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual. a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 26 de Março de 2019.
AO If
úrii ulino da Silva
eito Municipal
to
Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000020
Número / Ano 000020/2019
Data / Horário | 28/03/2019 - 16:22:59
Altera Lei Municipal 465 de 15 de setembro de 2019 que "Dispõe sobre gratificação de
Ementa - : PS
função e dá outras providências”.
Autor | GABINETE DO PREFEITO - GPRE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria e pet nm PROJETO DE LEI
Número * Número Páginas |
a emitido
E — admin
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12019/03/28000020

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