| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”. |
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R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Dater ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 003, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Art. 1º e o Art. 2º da Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o servidor efetivo ou contratado, que exercer a função de motorista de ambulância, no valor equivalente a 04 (quatro) UFM (Unidade Fiscal Municipal). Ar. 2º Para exercer a função gratificada de motorista de ambulância o servidor deverá: 2.1 — Ser efetivo ou contratado; 2.2 - Ser portador de carteira de habilitação tipo D; 2.3- Ter aptidão para o exercício da função; 24- Ser designado pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019. AGO cs é VANDEÍR PÁULINO DA SILVA C Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura)saojosedavarginha.ma.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais EM dusÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 003/2019, DE 26/03/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal que autoriza concessão de gratificação de função, ampliando para o cargo de motorista de ambulância, e dá outras providências. E VIGÊNCIA ] E INÍCIO | TÉRMINO | “Após Aprovação do Projeto de Lei | | Indeterminado (Duração Continuada) | Anexo | (Art. 16, inciso 1. LC 101/2000) E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA | VALOR VALOR FONTE DE DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS MENSAL | | Altera lei municipal Transferências criando gratificação Constitucionais | do ide função para, FPM. do ICMS/IPI, motorista de IPVA. e SUS e ambulância do | receitas próprias. | quadro de servidores | | | municipal. IRS 2.710,44 |R$ 24.393,96 (Total R$ 2.710,44 |R$ 24.393,96 Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro salário e abono de férias; Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA | EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA | 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo, | | Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens | | Fixas-Pessoal Civil LV, ] 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | $i 4 Ens SIDE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA | EXERCÍCIO 1 VALOR EM R$ PERÍODO | 2019 R$ 24.393,96 Abril a Dezembro/13º 2020 R$ 34.151,55 | Janeiro a Dezembro/13º 20 R$ . 35.859.13 | Janeiro a Dezembro/13º Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores, acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Março de 2019. / pt Ed iii rádio da Silva efeito Municipal En.s ea PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH PROJETO DE LEI Nº 003/2019, DE 26/03/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha. Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 003/2019, de 26/03/2019, de ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual. a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 26 de Março de 2019. AO If úrii ulino da Silva eito Municipal to Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000020 Número / Ano 000020/2019 Data / Horário | 28/03/2019 - 16:22:59 Altera Lei Municipal 465 de 15 de setembro de 2019 que "Dispõe sobre gratificação de Ementa - : PS função e dá outras providências”. Autor | GABINETE DO PREFEITO - GPRE Natureza Legislativo Tipo Matéria e pet nm PROJETO DE LEI Número * Número Páginas | a emitido E — admin COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/03/28000020