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materia nº 4/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências
native_id187

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Altera o anexo | da Lei nº 433 de 07 de Abril de
2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância
Epidemiológica, criado pela Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009, alterado pelas Leis
493/2010, 656/2015 e 740/2018, de acordo com O seguinte Quadro:
NÍVEL NÚMERO FORMA DE FORMA DE
RECRUTAM PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO SECRETÁRIA
DO CARGO DE DE
VENCIMENTO CARGOS ENTO
Agente de Secretaria XIX 04 Concurso Nomeação
Vigilância Municipal de Público
Saúde
Epidemiológica
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de Janeiro de 2019.
São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019.
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CO SA aulino da Silva
Õ Ce efeito Municipal
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94-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
Praça São José, 10 - Centro — 35.6: 3
gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg.
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SÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 26/03/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera o anexo 1 da Lei nº 433 de 07 de
Abril de 2009 e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento do
cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, e dá outras
providências.
] VIGÊNCIA
I INÍCIO | TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada)
Aero lan. 16, inciso I, LC 101/2000)
E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA | VALOR | VALOR FONTE DE |
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL | RECURSOS |
1 MENSAL | =]
Altera lei municipal | Transferências |
modificando nível de | Constitucionais do
vencimento do cargo | FPM, do ICMS/PI.
| de Agente de [IPVA e SUS e
Vigilância | | | receitas próprias.
Epidemiológica do
quadro de servidores |
|municipal. IRS 1.300,36 |R$ 15.604,32 |
Total R$ 1.300,36 |R$ 15.604,32 ]
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias:
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019.
| CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO "| cópiIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens,
| Fixas-Pessoal Civil |
| “3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
%
É
Ermsã .
SE. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ | PERÍODO
2019 R$ . 15.604,32 | Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 16.384,54 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 17.203,77 | Janeiro a Dezembro/13º |
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais. décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo. portanto. quaisquer
disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 26 de Março de 2019.
Vándeir Páulino da Silva
refeito Municipal
to
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 26/03/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 004/2019. de 26/03/2019, de ementa: “Altera o
anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências”, está compatibilizada
às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019.
cito Municipal
La
Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
a
Número / Ano 000019/2019
Data / Horário 28/03/2019 - 16:19:08
Ementa Altera anexo 1 da Lei 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências."
Autor GABINETE DO PREFEITO - GPRE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI
Número Páginas |
Comprovante emitido por || admin
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12019/03/28000019

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