| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 004, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera o anexo | da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009, alterado pelas Leis 493/2010, 656/2015 e 740/2018, de acordo com O seguinte Quadro: NÍVEL NÚMERO FORMA DE FORMA DE RECRUTAM PROVIMENTO DENOMINAÇÃO SECRETÁRIA DO CARGO DE DE VENCIMENTO CARGOS ENTO Agente de Secretaria XIX 04 Concurso Nomeação Vigilância Municipal de Público Saúde Epidemiológica Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2019. São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019. > DX pes se q + Cc» | r 4 | +05 í RA O . . CO SA aulino da Silva Õ Ce efeito Municipal ad a ” 94-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 Praça São José, 10 - Centro — 35.6: 3 gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg. Es SÊ. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS €. tr od ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 26/03/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera o anexo 1 da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, e dá outras providências. ] VIGÊNCIA I INÍCIO | TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada) Aero lan. 16, inciso I, LC 101/2000) E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA | VALOR | VALOR FONTE DE | DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL | RECURSOS | 1 MENSAL | =] Altera lei municipal | Transferências | modificando nível de | Constitucionais do vencimento do cargo | FPM, do ICMS/PI. | de Agente de [IPVA e SUS e Vigilância | | | receitas próprias. Epidemiológica do quadro de servidores | |municipal. IRS 1.300,36 |R$ 15.604,32 | Total R$ 1.300,36 |R$ 15.604,32 ] Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro salário e abono de férias: Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019. | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO "| cópiIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens, | Fixas-Pessoal Civil | | “3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais % É Ermsã . SE. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO | VALOR EM R$ | PERÍODO 2019 R$ . 15.604,32 | Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 16.384,54 Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 17.203,77 | Janeiro a Dezembro/13º | Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores, acrescido de encargos sociais. décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 26 de Março de 2019. Vándeir Páulino da Silva refeito Municipal to PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 26/03/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 004/2019. de 26/03/2019, de ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019. cito Municipal La Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo a Número / Ano 000019/2019 Data / Horário 28/03/2019 - 16:19:08 Ementa Altera anexo 1 da Lei 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências." Autor GABINETE DO PREFEITO - GPRE Natureza Legislativo Tipo Matéria PROJETO DE LEI Número Páginas | Comprovante emitido por || admin COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/03/28000019