| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 005, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera o anexo | da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento e o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF, criado pela Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010, alterado pelas Leis 579/2013, 657/2015, 696/2017, 701/2017 e 713/2017. Art. 2º O ANEXO | da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2019. 4] ! — Min. | é São José da Varginha, 26 de Março de 2019 — ) ease ; e SEEM o da Silva Preféito Municipal | DA VARGINH Éf O À € 4 FP) 0 AG Horasad PROTOCOLAL Ends JOB + MUNICIPAL AR AR, A! E Remi tam Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Minas Gerais e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | - DO PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019. ANEXO | - QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA — PSF |- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO Denominação | Carga Horária Semanal | Vagas Nível Salário Mensal | | em R$ Médico PSF. | 40h 01 XL 11.000,00 [ Dentista PSF | 40h 02 XXXII 3.146,43 | Enfermeiro PSF 40h 02 XXIX 2.579,41 |l- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO Denominação ! Carga Horária | Vagas | Nível Salário Semanal | Mensal em | | | R$ | Agente Comunitário de Saúde - PSF 40h 12 | XIX | 1.273,86 [ Auxiliar de Consultório Dentário - PSF | 40h 01 XI 937,00 Auxiliar de Enfermagem - PSF 40h 02 Xu | 937,00 Técnico de Higiene Bucal - PSF 40h 02 XI 937,00 | Motorista — PSF ( Categoria “B) 1 40h 02 | xi 937,00 | a São José da Varginha, 26 de Março de pe, US “apdéi péúuino da Silva feito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais ERA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26/03/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento e criando vaga no cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF, e dá outras providências. VIGÊNCIA. o INÍCIO 1 TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada) Anexo | (Art. 16, inciso I. LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTARIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR VALOR FONTEDE || DESPESA | ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL | RECURSOS | MENSAL | Altera lei municipal Transferências | modificando nível de | ' Constitucionais | do vencimento e criando | FPM, do ICMS/IPI, 'vaga no cargo de| IPVA e SUS el | Agente Comunitário | receitas próprias. de Saúde-PSF do | quadro de servidores municipal. R$ 5.302,34 |R$ 63.628,08 | Total ARS 5.302,34 R$ 63.628.08 | Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro salário e abono de férias; Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA [EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA ; 2019 | 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo vá | Determinado | | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens | Fixas-Pessoal Civil I 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA “EXERCÍCIO — VALOREMRS . PERÍODO 2019 R$ 63.628,08 Janeiro a Dezembro/13º | 2020 R$ 66.809.49 | Janeiro a Dezembro/13º | o 2021 R$ — 10.149.97 | Janeiro a Dezembro/13º | Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores, acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019. Vandeir Paulino da Silva efeito Municipal E Í me £ aê. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26/03/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso H, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso HI, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 005/2019, de 26/03/2019, de ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Março de 2019. Vandéir Paílino da Silva eito Municipal