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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências
native_id188

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Altera o anexo | da Lei nº 495 de 12 de Abril de
2010 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento e o número de vagas do cargo de
Agente Comunitário de Saúde - PSF, criado pela Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010,
alterado pelas Leis 579/2013, 657/2015, 696/2017, 701/2017 e 713/2017.
Art. 2º O ANEXO | da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010, passa a
vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de Janeiro de 2019.
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São José da Varginha, 26 de Março de 2019 — )
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Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
Minas Gerais
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha —
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | - DO PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
ANEXO | - QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA — PSF
|- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
Denominação | Carga Horária Semanal | Vagas Nível Salário Mensal
| | em R$
Médico PSF. | 40h 01 XL 11.000,00
[ Dentista PSF | 40h 02 XXXII 3.146,43
| Enfermeiro PSF 40h 02 XXIX 2.579,41
|l- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Denominação ! Carga Horária | Vagas | Nível Salário
Semanal | Mensal em
| | | R$
| Agente Comunitário de Saúde - PSF 40h 12 | XIX | 1.273,86
[ Auxiliar de Consultório Dentário - PSF | 40h 01 XI 937,00
Auxiliar de Enfermagem - PSF 40h 02 Xu | 937,00
Técnico de Higiene Bucal - PSF 40h 02 XI 937,00
| Motorista — PSF ( Categoria “B) 1 40h 02 | xi 937,00
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São José da Varginha, 26 de Março de pe,
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Praça São José, 10 —
Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais
ERA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26/03/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de
Abril de 2010 e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento e
criando vaga no cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF,
e dá outras providências.
VIGÊNCIA. o
INÍCIO 1 TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo | (Art. 16, inciso I. LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTARIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR FONTEDE ||
DESPESA | ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL | RECURSOS
| MENSAL
| Altera lei municipal Transferências
| modificando nível de | ' Constitucionais | do
vencimento e criando | FPM, do ICMS/IPI,
'vaga no cargo de| IPVA e SUS el
| Agente Comunitário | receitas próprias.
de Saúde-PSF do |
quadro de servidores
municipal. R$ 5.302,34 |R$ 63.628,08 |
Total ARS 5.302,34 R$ 63.628.08 |
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias;
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA
; 2019 | 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
vá | Determinado |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
| Fixas-Pessoal Civil
I 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
“EXERCÍCIO — VALOREMRS . PERÍODO
2019 R$ 63.628,08 Janeiro a Dezembro/13º |
2020 R$ 66.809.49 | Janeiro a Dezembro/13º |
o 2021 R$ — 10.149.97 | Janeiro a Dezembro/13º |
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019.
Vandeir Paulino da Silva
efeito Municipal
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aê. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 005/2019, DE 26/03/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso H, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso HI, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida no Projeto de Lei nº 005/2019, de 26/03/2019, de ementa: “Altera o
anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências”, está compatibilizada
às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Março de 2019.
Vandéir Paílino da Silva
eito Municipal

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