| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. |
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A * CE 2 id a h ) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARG dd ESTADO DE MINAS GERAIS “LUX ACAO. INH Do y ES PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada por esta Lei a “Gratificação de Transporte Escolar” para Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela condução de estudantes, sujeitando-se a horário especial determinado pelo Município. $1º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função na condução de escolares. 82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor do transporte escolar possua carteira nacional de habilitação na categoria D. Art 3º Fica criada a “Gratificação de Motorista de Caminhão”, para Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como responsáveis pela Condução de Veículos Pesados (Caminhão, Basculante, e Pipa) 81º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função na condução dos veículos mencionados no Caput deste artigo. 82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor possua carteira nacional de habilitação na categoria C. Art. 4º. O servidor perderá a gratificação especial de que trata essa Lei, no mês de referência, nos seguintes casos: |— tiver falta injustificada; || — Causar danos no veículo; Il — Sofrer qualquer tipo de punição por processo administrativo ou por sindicância. Art. 5º A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará à remuneração do servidor para qualquer outro efeito, nem será computada para a concessão de outras vantagens. Art. 6º Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade de motorista. Art. 7º O motorista que for lotado em setor distinto dos previstos especificamente nesta lei, perderá a gratificação especial correspondente. Art. 8º Os motoristas em gozo da gratificação especial prevista nesta Lei não terão direito a recebimento de horas extras e diárias, conforme determina o art. 146 82º da Lei Municipal 315 de 28 de Setembro de 2001. Art. 9º. Cumpre a cada Secretaria competente fazer o levantamento dos servidores que fazem jus ao recebimento da gratificação em razão do disposto nesta Lei. Art. 10. O pagamento será efetuado através da folha de pagamento, e dependerá de designação do Prefeito Municipal através de Portaria. ; Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta “das dotações próprias do Orçamento vigente. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais b Ná? PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA rs ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019. Pd VANCBIRBÁULINO DA SILVA ” Prefeito Municipal — PABX: (37) 3275-1170 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 ginha — Minas Gerais e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov br - São José da Var aEUA. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 006/2019, DE 26/03/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Cria de gratificação especial para os servidores ocupantes do cargo de motorista na Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO — TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16. inciso I. LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR | VALOR FONTE DE DESPESA | ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS | MENSAL Cria gratificação | | Transferências | especial para o cargo | Constitucionais | do ide motorista nas| | FPM. do ICMS/IPI. Secretarias: de | IPVA e receitas) Educação e de Obras | | próprias. te Serviços Urbanos | do quadro de | | servidores municipal. | R$ 3.500,00 | R$ 31.500.00 | Total R$ 3.500,00 | R$ 31.500,00 Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro Ed salário e abono de férias; Ed Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019. gre se. (a) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 |Contratação por Tempo | Determinado 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens | Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais l ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ | PERÍODO 2019 R$ “31.500,00 | Abrila Dezembro/13º 2020 R$ 44.100,00 | Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 46.305,00 | Janeiro a Dezembro/13º Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores. acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano: Base de Cálculo Março/2019. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019. “Vandeir Páulino da Silva efeito Municipal bo UE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 006/2019, DE 26/03/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 006/2019. de 26/03/2019, de ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019. ps Vandeir Pâulino da Silva efeito Municipal Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000022 Número / Ano 000022/2019 Data / Horário | 28/03/2019 - 16:31:23 Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. Autor | GABINETE DO PREFEITO - GPRE Natureza | Legislativo E Matéria > DE LEI Número * Número Páginas | Compro emitido admin COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/03/28000022 Ementa