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materia nº 6/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaCria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Cria gratificação especial para os servidores
públicos municipais ocupantes do cargo de
Motorista, que exerçam suas funções na
Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada por esta Lei a “Gratificação de Transporte Escolar” para
Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria
Municipal de Educação, como responsáveis pela condução de estudantes,
sujeitando-se a horário especial determinado pelo Município.
$1º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo
exercício da função na condução de escolares.
82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor do transporte
escolar possua carteira nacional de habilitação na categoria D.
Art 3º Fica criada a “Gratificação de Motorista de Caminhão”, para
Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como responsáveis pela Condução de
Veículos Pesados (Caminhão, Basculante, e Pipa)
81º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo
exercício da função na condução dos veículos mencionados no Caput deste artigo.
82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor possua carteira
nacional de habilitação na categoria C.
Art. 4º. O servidor perderá a gratificação especial de que trata essa Lei, no
mês de referência, nos seguintes casos:
|— tiver falta injustificada;
|| — Causar danos no veículo;
Il — Sofrer qualquer tipo de punição por processo administrativo ou por
sindicância.
Art. 5º A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará à
remuneração do servidor para qualquer outro efeito, nem será computada para a
concessão de outras vantagens.
Art. 6º Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças
e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo
exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de
trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade de motorista.
Art. 7º O motorista que for lotado em setor distinto dos previstos
especificamente nesta lei, perderá a gratificação especial correspondente.
Art. 8º Os motoristas em gozo da gratificação especial prevista nesta Lei não
terão direito a recebimento de horas extras e diárias, conforme determina o art. 146
82º da Lei Municipal 315 de 28 de Setembro de 2001.
Art. 9º. Cumpre a cada Secretaria competente fazer o levantamento dos
servidores que fazem jus ao recebimento da gratificação em razão do disposto nesta
Lei.
Art. 10. O pagamento será efetuado através da folha de pagamento, e
dependerá de designação do Prefeito Municipal através de Portaria.
; Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
“das dotações próprias do Orçamento vigente.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
b
Ná? PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rs ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 26 de Março de 2019.
Pd
VANCBIRBÁULINO DA SILVA
” Prefeito Municipal
— PABX: (37) 3275-1170
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158
ginha — Minas Gerais
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov br - São José da Var
aEUA. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 006/2019, DE 26/03/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Cria gratificação especial para os
servidores públicos municipais ocupantes do
cargo de Motorista, que exerçam suas funções na
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Cria de gratificação especial para os servidores ocupantes do
cargo de motorista na Secretaria de Educação e Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO — TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei | — Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16. inciso I. LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR | VALOR FONTE DE
DESPESA | ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
| MENSAL
Cria gratificação | | Transferências
| especial para o cargo | Constitucionais | do
ide motorista nas| | FPM. do ICMS/IPI.
Secretarias: de | IPVA e receitas)
Educação e de Obras | | próprias.
te Serviços Urbanos |
do quadro de | |
servidores municipal. | R$ 3.500,00 | R$ 31.500.00 |
Total R$ 3.500,00 | R$ 31.500,00
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
Ed salário e abono de férias;
Ed Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019.
gre
se.
(a)
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 |Contratação por Tempo
| Determinado
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
| Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
l ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ | PERÍODO
2019 R$ “31.500,00 | Abrila Dezembro/13º
2020 R$ 44.100,00 | Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 46.305,00 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores.
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos
encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano: Base de Cálculo Março/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019.
“Vandeir Páulino da Silva
efeito Municipal
bo
UE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 006/2019, DE 26/03/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei nº 006/2019. de 26/03/2019, de ementa: “Altera a
Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Cria gratificação especial para os
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções
na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019.
ps
Vandeir Pâulino da Silva
efeito Municipal
Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000022
Número / Ano 000022/2019
Data / Horário | 28/03/2019 - 16:31:23
Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de
Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.
Autor | GABINETE DO PREFEITO - GPRE
Natureza | Legislativo
E Matéria > DE LEI
Número * Número Páginas |
Compro emitido
admin
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12019/03/28000022
Ementa

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