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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no
ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais
alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do
salário-mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2019, para todos os
Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 que dispõe sobre o
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes
aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, cujos vencimentos ficaram
abaixo do novo salário-mínimo fixado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º. Aplicam-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e
pensionistas o disposto no art. 1º da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações
orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
ora,
aeee
E At 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeRas 1º de janeiro de 2019.
21
“São José da VarginhalMG, 26 de Ma de 2019.
Ed
a dd
VAN EIRÉAULINO DA SILVA
( Prefeito Municipal
metas
Praça São José. 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.dr 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 26/03/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa:
“Autoriza o pagamento do salário-
mínimo vigente no ano de 2019 para os
Servidores Públicos Municipais alcançados pela
Lei nº 315/2001, e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Autoriza o pagamento do salário mínimo vigente no ano de
2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela
Lei nº 315/2001, e dá outras providências.
| , — VIGÊNCIA
| INÍCIO TÉRMINO
| — Após Aprovação do Projeto de Lei
| Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
MENSAL |
Pagamento do salário | | “| Transferências
imínimo vigente no Constitucionais do
ano de 2019 aos FPM, ICMSAPL, |
servidores municipais | HIPVA, SUS, SUAS,
L R$ — 10.114,48 |R$ 121.373,76 | FUNDEB e próprias.
| Total | R$ 10.114,48 R$ 121.373,76
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias;
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses para Servidores.
] CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
” Determinado |
Ed 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens |
“dao | | Fixas-Pessoal Civil
Pá [31.90.1300 | Obrigações Patronais
ge
E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO L VALOR EM R$ PERÍODO
2019 'R$ 121.373,76 | Janeiro a Dezembro/13º
2020 IR$ 127.442,45 Janeiro a Dezembro/13º
2021 [R$ . 133.814,58 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores.
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, do FUNDEB, do SUS e SUAS e receitas próprias não infringindo,
portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019.
x a ;
Vandeir Paúlino da Silva
eito Municipal
E E £
SEE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 26/03/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, de 26/03/2019. de
ementa: “Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores
Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001, e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019.
Váândeir Páulino da Silva
efeito Municipal
Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000016
Número / Ano | 000016/2019
Data / Horário 28/03/2019 - 16:12:41
Enta Autoriza o pagamento do salário mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores
Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências.
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Autor GABINETE DO PREFEITO - GPRE
=
Comprovante emitido
admin
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12019/03/28000016
por

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