| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do salário-mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2019, para todos os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, cujos vencimentos ficaram abaixo do novo salário-mínimo fixado a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º. Aplicam-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e pensionistas o disposto no art. 1º da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. ora, aeee E At 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeRas 1º de janeiro de 2019. 21 “São José da VarginhalMG, 26 de Ma de 2019. Ed a dd VAN EIRÉAULINO DA SILVA ( Prefeito Municipal metas Praça São José. 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.dr 1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 26/03/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Autoriza o pagamento do salário- mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001, e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Autoriza o pagamento do salário mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001, e dá outras providências. | , — VIGÊNCIA | INÍCIO TÉRMINO | — Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR VALOR FONTE DE DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS MENSAL | Pagamento do salário | | “| Transferências imínimo vigente no Constitucionais do ano de 2019 aos FPM, ICMSAPL, | servidores municipais | HIPVA, SUS, SUAS, L R$ — 10.114,48 |R$ 121.373,76 | FUNDEB e próprias. | Total | R$ 10.114,48 R$ 121.373,76 Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro salário e abono de férias; Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses para Servidores. ] CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo ” Determinado | Ed 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens | “dao | | Fixas-Pessoal Civil Pá [31.90.1300 | Obrigações Patronais ge E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO L VALOR EM R$ PERÍODO 2019 'R$ 121.373,76 | Janeiro a Dezembro/13º 2020 IR$ 127.442,45 Janeiro a Dezembro/13º 2021 [R$ . 133.814,58 Janeiro a Dezembro/13º Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores. acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, do FUNDEB, do SUS e SUAS e receitas próprias não infringindo, portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 26 de Março de 2019. x a ; Vandeir Paúlino da Silva eito Municipal E E £ SEE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 26/03/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, de 26/03/2019. de ementa: “Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 26 de Março de 2019. Váândeir Páulino da Silva efeito Municipal Câmara Municipal de São José da Varginha - MG - São José da Varginha - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000016 Número / Ano | 000016/2019 Data / Horário 28/03/2019 - 16:12:41 Enta Autoriza o pagamento do salário mínimo vigente no ano de 2019 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 e dá outras providências. => >>>» Autor GABINETE DO PREFEITO - GPRE = Comprovante emitido admin COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/03/28000016 por