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materia nº 10/2019

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaESTABELECE E REORGANIZA A SALA DE ARQUIVOS, CONTABILIDADE E CAC, DESTA CASA LEGISLATIVA
native_id194

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 10/2019
“Estabelece e Reorganiza a sala de arquivos,
contabilidade e CAC, desta Casa Legislativa.”
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de organização e definição da sala de
arquivos dos documentos da Câmara Municipal de São José da Varginha;
CONSIDERANDO que atualmente a sede desta Casa Legislativa não
disponibiliza de sala específica para arquivar os documentos;
CONSIDERANDO que os documentos É dever do Poder Público a
gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como
instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico
e como elementos de prova e informação, nos termos da LEI Nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar uma sala de
atendimento para o CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Casa dirigir os
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Definir, em caráter temporário, o gabinete número 07, em
posse do Vereador Vander Lúcio Maia, com anuência do mesmo, como sala de
arquivos da Câmara Municipal de São José da Varginha, local em que deverá
ser guardados todos os documentos recebidos e emitidos por este Poder
Legislativo;
Artigo 2º - Definir, em caráter temporário, o gabinete número 09, em
posse do Vereador Josimar Viegas Nogueira, com anuência do mesmo, como
sala de Contabilidade, para realização das atividades contábeis e financeiras
da Câmara Municipal de São José da Varginha;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Definir que a última sala, como sala 10, que ficará disponível
para atendimento do CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão, local para
receber e realizar as atividades disponibilizadas ao Cidadão.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
São José da Varginha, 31 de Maio de 2019.
7 /9/4A
Presidente
PUBLICADO
os [2019
Mo Muuças
, -

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