| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | ESTABELECE E REORGANIZA A SALA DE ARQUIVOS, CONTABILIDADE E CAC, DESTA CASA LEGISLATIVA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 10/2019 “Estabelece e Reorganiza a sala de arquivos, contabilidade e CAC, desta Casa Legislativa.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de organização e definição da sala de arquivos dos documentos da Câmara Municipal de São José da Varginha; CONSIDERANDO que atualmente a sede desta Casa Legislativa não disponibiliza de sala específica para arquivar os documentos; CONSIDERANDO que os documentos É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da LEI Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar uma sala de atendimento para o CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Casa dirigir os trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo; RESOLVE: Artigo 1º - Definir, em caráter temporário, o gabinete número 07, em posse do Vereador Vander Lúcio Maia, com anuência do mesmo, como sala de arquivos da Câmara Municipal de São José da Varginha, local em que deverá ser guardados todos os documentos recebidos e emitidos por este Poder Legislativo; Artigo 2º - Definir, em caráter temporário, o gabinete número 09, em posse do Vereador Josimar Viegas Nogueira, com anuência do mesmo, como sala de Contabilidade, para realização das atividades contábeis e financeiras da Câmara Municipal de São José da Varginha; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - Definir que a última sala, como sala 10, que ficará disponível para atendimento do CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão, local para receber e realizar as atividades disponibilizadas ao Cidadão. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. São José da Varginha, 31 de Maio de 2019. 7 /9/4A Presidente PUBLICADO os [2019 Mo Muuças , -