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materia nº 9/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 501 DE 28 DE MAIO DE 2010 QUE ''DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id195

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Data: TOA GERAL 28/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Roso ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 501 de 28 de Maio de
2010 que “Dispõe sobre a cessão de servidores
para prestar serviços em outros setores da
Administração Pública com ônus para o
Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 32º € 0 Art. 5º da Lei Municipal nº 501 de 28 de Maio de 2010
que “Dispõe sobre a cessão de servidores para prestar serviços em outros setores
da Administração Pública com ônus para O Município e dá outras providências”,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º. Poderão ser cedidos a outras esferas da administração
pública servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo,
em comissão ou contratado.
Art. 5º. [...]
Parágrafo Único - o horário de serviço a ser prestado pelo
servidor junto ao órgão requisitante será o mesmo do cargo
que o servidor originalmente ocupa.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 17 de Maio-dé 2019.
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VANDEIR LINO DA SILVA
Cpréfeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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