| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 501 DE 28 DE MAIO DE 2010 QUE ''DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Munici Var a ARO Jose dz Wm LU! PROT Data: TOA GERAL 28/2019 dminigiranaar O Pis + Ra PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Roso ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE MAIO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 501 de 28 de Maio de 2010 que “Dispõe sobre a cessão de servidores para prestar serviços em outros setores da Administração Pública com ônus para o Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 32º € 0 Art. 5º da Lei Municipal nº 501 de 28 de Maio de 2010 que “Dispõe sobre a cessão de servidores para prestar serviços em outros setores da Administração Pública com ônus para O Município e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º. Poderão ser cedidos a outras esferas da administração pública servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão ou contratado. Art. 5º. [...] Parágrafo Único - o horário de serviço a ser prestado pelo servidor junto ao órgão requisitante será o mesmo do cargo que o servidor originalmente ocupa. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 17 de Maio-dé 2019. ae A A EA o ES VANDEIR LINO DA SILVA Cpréfeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais