| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS |
| native_id | 196 |
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NOK PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Sean ESTADO DE MINAS GERAIS is PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE MAIO DE 2019. CSmara Municipal de São Joso «dj; Ming “Dispõe sobre a condução de veículos oficiais”. Datos, SNaA To SERAL 357201 g Admin iotár 0:18:89 A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os servidores públicos municipais efetivos, contratados, ou ocupantes de cargo de provimento em comissão, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir os veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pela respectiva Chefia imediata. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 29 de Maio de 2019. Câmera Municipal de São José da Varginha E ei Esc Es ton Ç Votação: sor po = eremen pue Vandéí Páúlino da Silva SacA DAS sessões 4 TT SALA DAS SESSÕES sl SP efeito Municipal ( ' - E DA CÂMARA E DA CÂMARA Da — fra — VICE - PRESIDE-": > nã oa Na erra remar cre SP ——m emo E Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais