br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

materia nº 3/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id200

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
y PROTOCOLADO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 004, de 02
de março de 2017, que “Dispõe sobre a criação da
Procuradoria Jurídica do Município: de São José da
Varginha e dá outras providências. ”
Em
Horário de recebimento
Responsável:
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas
Gerais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso | e o parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº.
004, de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município é constituída do seguinte cargo:
| — Procurador Jurídico
Parágrafo único - O Procurador Jurídico será nomeado em comissão pelo Prefeito
Municipal. ”
Art. 2º — O título do Capítulo Ill e o Art. 4º, da Lei Complementar nº. 004, de
02 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO Ill
DO PROCURADOR JURÍDICO
“Art. 4º - O Procurador Jurídico será escolhido dentre advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito
Municipal. ”
Art. 3º — O caput do art. 5º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.
004, d de-março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
/ 4 Fá
Ef 16 Pd Lg
Las zo
é dá Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
Cl í www.saojosedavarginha.mg.gov.br
RO Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dado
“Art. 5º - São atribuições do Procurador Jurídico:
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do Procurador Jurídico do Município,
as intimações e citações serão recebidas diretamente pelo Prefeito Municipal. ”
Art. 4º — O art. 6º, da Lei Complementar nº. 004, de 02 de março de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O regime jurídico do Procurador Jurídico é o estatutário, previsto na Lei
Municipal nº 172/94, de 21 de março de 1994. ”
Art. 5º — O art. 7º, da Lei Complementar nº. 004, de 02 de março de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 7º - Ao Procurador Jurídico do Município aplicam-se as vedações e as
incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da
Advocacia), além daquelas previstas na Lei Municipal nº 315/2001, de 28 de
setembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da
Varginha - MG) e na Lei Municipal nº. 312, de 31 de agosto de 2001.
Art. 6º — O caput do art. 8º, da Lei Complementar nº. 004, de 02 de março de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - São prerrogativas do Procurador Jurídico do Município: ”
Ar. 7º —- O art. 9º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº. 004, de 02
de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9 — O vencimento do Procurador Jurídico do Município é aquele contido no
Anexo Il desta Lei.
Parágrafo único - O vencimento do Procurador Jurídico será reajustado na mesma
época e no mesmo índice que for concedido aos demais servidores do Município e
na forma da Lei.
-8º > O art. 10, da Lei Complementar nº. 004, de 02 de março de 2017,
pass: a vigorár com a seguinte redação:
74
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.Saojosedavarginha.mg.gov.br
Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Asa do
“Art. 10 — A jornada de trabalho do Procurador Jurídico do Município na sede da
Prefeitura será de 18 (dezoito) horas semanais, sem prejuízo do horário e tempo que
for necessário para execução de suas atribuições perante o Poder Judiciário.
Art. 9º — O art. 11, da Lei Complementar nº. 004, de 02 de março de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11º - Na Procuradoria Jurídica do Município, criada por esta Lei, fica criado e
instituído o cargo em comissão de um Procurador Jurídico, conforme anexo | da
presente Lei. ”
Art. 10 - O anexo le Il da Lei Complementar nº 004, de 02 de março de
2017, passam a vigorar com as alterações do anexo le Il da presente Lei.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus
efeitos a 2 de março de 2017.
São José da Varginha, 26 de junho de 2019.
E sá ”
=
AAA (
Vandeir Páúlino da Silva
refeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.br
g'n06:Bureyuibsenepasoloes:mma
OLTI-SZZE | TEL T-SLZE (18) :SU0Ja|a — 000-h69'SE dI9 — ONUSO — OT “9S0F OBS PdrIA
jediiuniA ojsjsJd
“GLOZ SP oyunl ep 9z “eyuibiea ep esor oeg ap jedioiunW eimjsjola
IVIOL| 10
OVÔVIWON JHAM ooIpunç Jopensold| LO
OLNINVINHOIA
Ja VINHOA OD4VO| SVOVA
OIdISINNIA OA VIIATINT VISOAVINDONA VA
OYSSIINOD INI OLNIWIAONd JA ODHVO OQ ONaYNDO
OYSSINOD INI OLNIINIAO dd JA SODAVO IA OdAavNDO
6L02/200 “N UV INIINITAINOD 137 34 OLIFOHA
LOXINV
SIVIHZO SYNIK HA OQVLSH
YHNIDAVA VI SOL OYS HA TIVAIDINOW VINLIHINIA
'BLOZ Sp oyúnt ep 9z 'euubiea ep esor og ap jedoiuni einyajala
00 005'2 OSpuNp JOpeindold |
$4 — SOLNIINIDNIA sodAVO
6L02/£00 “0N VINIINITAINOO 197 JA OLIrOdd
9N/VHNIDAVA VA JSOF OYS JA TVdIDINNIN VANLIIdIAA
OldIIINNIA OA VIIATANT VIRHOAVANIOUA VA OYSSIINOD NI OVO OA SOLNAINIDNIA Jd VTagVI 3 OdAVNO
ILOXINYV
Pa
SIVIZO SYNIWN dA OQVILSA GN
%

open original →