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materia nº 20/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para realização de reuniões Ordinárias, para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG
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PORTARIA Nº 020/2020
“Dispõe sobre os procedimentos e regras 
para realização de reuniões Ordinárias, para
fins de prevenção à infecção e propagação do 
Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara 
Municipal de São José da Varginha-MG.” 
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, no uso 
de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização 
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19); 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no 
âmbito da Câmara Municipal, para realização de reuniões ordinárias;
Considerando que nosso Município não possui casos suspeitos de 
Coronavírus;
Considerando a premente necessidade de oferecer continuidade aos atos 
do Poder Legislativo, especialmente no que concerne à realização das Sessões 
Legislativas Ordinárias;
Considerando a necessidade de dar andamento regimental aos Projetos e 
procedimentos do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Reuniões Ordinárias na 
Câmara Municipal de São José da Varginha, para o andamento de 
projetos e procedimentos do Poder Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades legislativas deverão ser 
precedidas de todos os cuidados necessários à prevenção da contaminação e 
disseminação do COVID-19, sempre respeitando os normativos expedidos pelo 
Ministério da Saúde e Órgãos correlatos.
Art. 2º - As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma 
virtual, por videoconferência, com cada Vereador em seu gabinete.
Art. 3º - Caso não seja possível a realização da reunião na forma 
descrita no artigo anterior, a sessão será realizada no Plenário.
Art. 4º - Além dos parlamentares, será permitida apenas a presença de 
servidores estritamente necessários para a realização dos trabalhos, ficando 
também estritamente vedada a presença do público.
Art. 5º - Será obrigatório o uso de máscaras e a utilização de álcool em 
gel. 
Art. 6º - Especialmente no dia 12 de Maio de 2020 (terça-feira), a 
reunião será realizada com horário antecipado, às 16:00 horas, devido a 
reforma na Câmara.
Art. 7º - Permanecem vigentes os dispositivos contidos na Portaria nº 
010 de 31 de Março de 2020, desde que não conflitantes com o presente 
normativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José da Varginha, 08 de Maio de 2020. 
__________________________________
Moisés Ferreira
Presidente

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