| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para realização de reuniões Ordinárias, para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 020/2020 “Dispõe sobre os procedimentos e regras para realização de reuniões Ordinárias, para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal, para realização de reuniões ordinárias; Considerando que nosso Município não possui casos suspeitos de Coronavírus; Considerando a premente necessidade de oferecer continuidade aos atos do Poder Legislativo, especialmente no que concerne à realização das Sessões Legislativas Ordinárias; Considerando a necessidade de dar andamento regimental aos Projetos e procedimentos do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a realização de Reuniões Ordinárias na Câmara Municipal de São José da Varginha, para o andamento de projetos e procedimentos do Poder Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades legislativas deverão ser precedidas de todos os cuidados necessários à prevenção da contaminação e disseminação do COVID-19, sempre respeitando os normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e Órgãos correlatos. Art. 2º - As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual, por videoconferência, com cada Vereador em seu gabinete. Art. 3º - Caso não seja possível a realização da reunião na forma descrita no artigo anterior, a sessão será realizada no Plenário. Art. 4º - Além dos parlamentares, será permitida apenas a presença de servidores estritamente necessários para a realização dos trabalhos, ficando também estritamente vedada a presença do público. Art. 5º - Será obrigatório o uso de máscaras e a utilização de álcool em gel. Art. 6º - Especialmente no dia 12 de Maio de 2020 (terça-feira), a reunião será realizada com horário antecipado, às 16:00 horas, devido a reforma na Câmara. Art. 7º - Permanecem vigentes os dispositivos contidos na Portaria nº 010 de 31 de Março de 2020, desde que não conflitantes com o presente normativo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José da Varginha, 08 de Maio de 2020. __________________________________ Moisés Ferreira Presidente