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materia nº 10/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG.”
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PORTARIA Nº 10/2020
“Dispõe sobre os procedimentos e regras 
para fins de prevenção à infecção e propagação 
do Coronavirus (covid-19), no âmbito da 
Câmara Municipal de São José da Varginha￾MG.” 
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, no uso 
de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização 
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19); 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito 
da Câmara Municipal.
Considerando a informação do Ministério da Saúde nesta data, da 
existência de casos suspeitos em cidades vizinhas. 
Considerando o decreto do Poder Executivo e do Governador do Estado 
de Minas Gerais que decretou estado de calamidade pública. 
Considerando ainda a inexistência de matérias em pauta no momento. 
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as reuniões Ordinárias por tempo indeterminado. 
Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade e caráter emergencial serão 
comunicados e convocados os vereadores para tramitação especial de matérias 
de interesse público durante o período de suspensão.
Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal de forma virtual, 
por tempo indeterminado, não serão realizados atendimentos ao público de 
forma presencial, somente em caso de necessidade e urgência.
Art. 3º - O poder Legislativo atenderá a população nos e-mails:
regiane1706@hotmail.com e cac@saojosedavarginha.mg.leg.br e através dos 
telefones: 037-99662-4214, 037-9945-6100, 037-99917-5052 e 037-99913-1170.
Art. 4º - Os servidores trabalharão de forma parcial, no horário de 08:00
(oito) ás 11:00 (onze horas), para realização de serviços internos, a partir desta 
data permanecendo os mesmos a disposição pelo telefone e de forma virtual, 
sem prejuízos dos serviços internos de caráter essencial. 
Art. 5º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José da Varginha, 31 de março de 2020. 
__________________________________
Moisés Ferreira
Presidente

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