| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG.” |
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PORTARIA Nº 10/2020 “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da VarginhaMG.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal. Considerando a informação do Ministério da Saúde nesta data, da existência de casos suspeitos em cidades vizinhas. Considerando o decreto do Poder Executivo e do Governador do Estado de Minas Gerais que decretou estado de calamidade pública. Considerando ainda a inexistência de matérias em pauta no momento. RESOLVE: Art. 1º - Suspender as reuniões Ordinárias por tempo indeterminado. Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade e caráter emergencial serão comunicados e convocados os vereadores para tramitação especial de matérias de interesse público durante o período de suspensão. Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal de forma virtual, por tempo indeterminado, não serão realizados atendimentos ao público de forma presencial, somente em caso de necessidade e urgência. Art. 3º - O poder Legislativo atenderá a população nos e-mails: regiane1706@hotmail.com e cac@saojosedavarginha.mg.leg.br e através dos telefones: 037-99662-4214, 037-9945-6100, 037-99917-5052 e 037-99913-1170. Art. 4º - Os servidores trabalharão de forma parcial, no horário de 08:00 (oito) ás 11:00 (onze horas), para realização de serviços internos, a partir desta data permanecendo os mesmos a disposição pelo telefone e de forma virtual, sem prejuízos dos serviços internos de caráter essencial. Art. 5º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José da Varginha, 31 de março de 2020. __________________________________ Moisés Ferreira Presidente