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materia nº 24/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-08-03
Ementa“Dispõe sobre retorno das reuniões Ordinárias, e medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha, MG.”
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PORTARIA Nº 024/2020
“Dispõe sobre retorno das reuniões 
Ordinárias, e medidas e procedimentos para 
fins de prevenção à infecção e propagação do 
Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara 
Municipal de São José da Varginha, MG.” 
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso 
de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: 
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização 
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
Coronavírus (COVID-19); 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no 
âmbito da Câmara Municipal.
Considerando a informação da secretaria de saúde de casos confirmados 
na cidade. 
Considerando o número de casos elevados nas cidades vizinhas, bem 
com as informações de que se encontra no pior momento da pandemia.
Considerando os decretos dos poderes executivo em todos os âmbitos, 
de calamidade pública. 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Retornar as reuniões Ordinárias do poder Legislativo, 
no dia 11 (onze de agosto), horário regimental, com uso obrigatório 
de máscaras e álcool gel.
Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal, presencial 
somente em caso de necessidade, e de forma virtual, por tempo indeterminado, 
Art. 3º - O poder Legislativo autorizará a participação nas reuniões de no 
máximo uma pessoa por fila de cadeiras, obedecendo a distância, sendo 
obrigatório o uso de mascaras.
Art. 4º - Os servidores permanecerão a disposição, em atendimento 
parcial, sendo obrigatório uso de mascaras, e ainda pelo telefone e de forma 
virtual, sem prejuízos dos serviços internos de caráter essencial.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José da Varginha, 03 de agosto de 2020.
__________________________________
Moises Ferreira 
Presidente

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