| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre retorno das reuniões Ordinárias, e medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha, MG.” |
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PORTARIA Nº 024/2020 “Dispõe sobre retorno das reuniões Ordinárias, e medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha, MG.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal. Considerando a informação da secretaria de saúde de casos confirmados na cidade. Considerando o número de casos elevados nas cidades vizinhas, bem com as informações de que se encontra no pior momento da pandemia. Considerando os decretos dos poderes executivo em todos os âmbitos, de calamidade pública. RESOLVE: Art. 1º - Retornar as reuniões Ordinárias do poder Legislativo, no dia 11 (onze de agosto), horário regimental, com uso obrigatório de máscaras e álcool gel. Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal, presencial somente em caso de necessidade, e de forma virtual, por tempo indeterminado, Art. 3º - O poder Legislativo autorizará a participação nas reuniões de no máximo uma pessoa por fila de cadeiras, obedecendo a distância, sendo obrigatório o uso de mascaras. Art. 4º - Os servidores permanecerão a disposição, em atendimento parcial, sendo obrigatório uso de mascaras, e ainda pelo telefone e de forma virtual, sem prejuízos dos serviços internos de caráter essencial. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José da Varginha, 03 de agosto de 2020. __________________________________ Moises Ferreira Presidente