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materia nº 23/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-06-22
Ementa“Dispõe sobre medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG.”
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PORTARIA Nº 023/2020
“Dispõe sobre medidas e procedimentos 
para fins de prevenção à infecção e 
propagação do Coronavirus (covid-19), no 
âmbito da Câmara Municipal de São José da 
Varginha-MG.”
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, no uso 
de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização 
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19); 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no
âmbito da Câmara Municipal.
Considerando o numero de casos elevados nas cidades vizinhas, bem 
com as informações de que se encontra no pior momento da pandemia.
Considerando que é dever institucional zelar pela preservação das 
condições de saúde de vereadores, servidores, prestadores de serviço e público 
em geral que frequenta a Câmara Municipal de São José da Varginha/MG.
Considerando os decretos dos poderes executivo em todos os âmbitos, 
de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as reuniões Ordinárias por tempo indeterminado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade e caráter emergencial serão 
comunicados e convocados os vereadores para tramitação especial de matérias 
de interesse público durante o período de suspensão.
Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal de forma virtual, 
no período mencionado no artigo anterior, não serão realizados atendimentos 
ao público de forma presencial, somente em caso de necessidade e urgência.
Art. 3º - O poder Legislativo atenderá a população nos e-mails:
regiane1706@hotmail.com e 
assessoriaparlamentar@saojosedavarginha.mg.leg.br e através dos telefones: 
037-99662-4214, 037-9945-6100, 037-99917-5052, 037-999522271 e 037-99913-
1170.
Art. 4º - Os servidores trabalharão de forma parcial, para realização de 
serviços internos, a partir desta data permanecendo os mesmos a disposição
pelo telefone e de forma virtual, sem prejuízos dos serviços internos de caráter
essencial.
Art. 5º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José da Varginha, 22 de Junho de 2020. 
Moisés Ferreira
Presidente

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