| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Nomeia e Delega poderes aos Vereadores responsáveis pelas operações bancárias, gestão contábil e financeira, seja por meio físico, presencial ou eletrônico da Câmara Municipal de São José da Varginha – MG e dá outras providências |
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PORTARIA Nº 03/2021 Nomeia e Delega poderes aos Vereadores responsáveis pelas operações bancárias, gestão contábil e financeira, seja por meio físico, presencial ou eletrônico da Câmara Municipal de São José da Varginha – MG e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de indicação formal dos servidores responsáveis pela gestão contábil e financeira desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de indicação formal dos servidores responsáveis pelas operações bancárias desta Câmara Municipal, seja por meio presencial, físico ou eletrônico; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Vereadores JONATHAN MICHAEL GOMES DUARTE, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 117.018.496-07 e RG MG 18.107.494, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 13, Bairro Conquista, São José da Varginha/MG e MATEUS AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 106.318.966-78 e RG MG 15977434, residente e domiciliado na Rua Pará de Minas, nº 59, Bairro Rosário, São José da Varginha/MG, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário desta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José da Varginha/MG, para promoverem em conjunto a movimentação bancária e financeira em nome da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG. Art.2º - Além dos poderes para assinar, presencialmente, fisicamente e eletronicamente a movimentação financeira da Câmara Municipal de São José da Varginha, fica delegado também os seguintes poderes aos nomeados: Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Emitir cheques; Requisitar tanolários de cheques; Retirar cheques devolvidos; Endossar cheque; Efetuar pagamentos, transferências; Sustar, contra-ordenar, cancelar, baixar cheques; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; Demais operações necessárias a movimentação bancária em nome desta Câmara. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. São Jose da Varginha, 04 de janeiro de 2021. Jonathan Michael Gomes Duarte Presidente da Câmara Municipal