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materia nº 8/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG
native_id238

Autoria

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PORTARIA Nº 08/2021
“Dispõe sobre os procedimentos e 
regras para fins de prevenção à 
infecção e propagação do 
Coronavírus (covid-19), no âmbito 
da Câmara Municipal de São José 
da Varginha-MG.” 
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso 
de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: 
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando que, no dia 11 de março de 2021, a Organização Mundial 
de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no 
âmbito da Câmara Municipal.
Considerando todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que 
mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;
Considerando a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa na 
região;
Considerando o Decreto Municipal nº 008-2021 classificando o Município 
na Onda Roxa;
Considerando ainda a existência de matéria em pauta com tramitação de 
urgência;
Considerando que na Onda Roxa será permitido somente o 
funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada 
aos funcionários e usuários desses estabelecimentos;
RESOLVE:
 Art. 1º - Realizar a sessão no dia 30 de março de 2021 de forma 
organizada pela secretaria para apreciação dos projetos em pauta de 
urgência, com a presença somente dos vereadores, e um servidor. 
Suspender as reuniões Ordinárias seguintes até o fim da Onda Roxa 
no Município.
Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade e caráter emergencial 
serão comunicados e convocados os vereadores para tramitação especial de 
matérias de interesse público durante o período de suspensão.
Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal de forma virtual, 
por tempo indeterminado, e não serão realizados atendimentos ao público de 
forma presencial. 
Art. 3º - O poder Legislativo atenderá a população nos e-mails: 
assessoriaparlamentar@saojosedavarginha.mg.leg.br e 
regiane1706@hotmail.com e ainda através dos telefones: 037 – 9 9662-4214,
037- 9 9952-2271, 037 – 9 9945-6100, ou 37 9 9917-5052.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José da Varginha, 16 de Março de 2021.
JONATHAN M. GOMES DUARTE
Presidente

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