| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG |
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PORTARIA Nº 08/2021 “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG.” O Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha-MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março de 2021, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal. Considerando todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas; Considerando a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa na região; Considerando o Decreto Municipal nº 008-2021 classificando o Município na Onda Roxa; Considerando ainda a existência de matéria em pauta com tramitação de urgência; Considerando que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; RESOLVE: Art. 1º - Realizar a sessão no dia 30 de março de 2021 de forma organizada pela secretaria para apreciação dos projetos em pauta de urgência, com a presença somente dos vereadores, e um servidor. Suspender as reuniões Ordinárias seguintes até o fim da Onda Roxa no Município. Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade e caráter emergencial serão comunicados e convocados os vereadores para tramitação especial de matérias de interesse público durante o período de suspensão. Art. 2º - Manter o funcionamento da Câmara Municipal de forma virtual, por tempo indeterminado, e não serão realizados atendimentos ao público de forma presencial. Art. 3º - O poder Legislativo atenderá a população nos e-mails: assessoriaparlamentar@saojosedavarginha.mg.leg.br e regiane1706@hotmail.com e ainda através dos telefones: 037 – 9 9662-4214, 037- 9 9952-2271, 037 – 9 9945-6100, ou 37 9 9917-5052. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José da Varginha, 16 de Março de 2021. JONATHAN M. GOMES DUARTE Presidente