| Tipo | ATO DE PROMULGAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | PROMULGA A PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO “Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 18, inciso IV e art. 190 do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 18, inciso IV, art. 190 do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 012/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2021; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido; CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 012/2021, já que, no prazo estabelecido pelo Regimento Intemo e pela Lei Orgânica Municipal, não apresentou o veto pelo Prefeito Municipal, conforme sua competência privativa, de acordo com o artigo 86, inciso VII da LO; 1 CONSIDERANDO a teor artigos 18, inciso IV, art. 190 do Regimento Interno, e art. 1, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que, no silêncio do Prefeito, cabe ao o Presi da Câmara a promulgação; Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(O saojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: At. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 803 de 25 de Outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei 012/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º, Publique-se e registre-se, Câmara Municipal de São José da Varginha, 25 de Outubro de 2021. President IR h alflot JONATHAN M. GO! DUARTE i é de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 E DIS BI 3215-1244 - assessoriaparlamentar(Osaojosedavarginha.mg.leg.br Eu . www.saojosedavarginha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 803, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REALIZAR, CNPJ nº 34.391.892/0001 — 10 DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REALIZAR, CNPJ Nº 34.391.892/0001 - 10, entidade civil sem fins lucrativos, e como tal passará a usufruir de todos os benefícios e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José da Varginha, Minas Gerais, 25 de Outubro de 2021. ota o omgs te á Presidente dd Gâmara j é Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 co dois 153] 1 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br