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materia nº 4/2021

Tipo ATO DE PROMULGAÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaPROMULGA A PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA
native_id242

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DE PROMULGAÇÃO
“Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude da não promulgação da Lei pelo Prefeito Municipal, nos
termos do artigo 18, inciso IV, art. 190, 85º e $7º do Regimento
Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA
VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
definidas pelos artigos 18, inciso IV, art. 190, 85º e 87º do Regimento Interno, e art.
41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
013/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, na Sessão
Ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2021;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência
da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há
quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e
adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido; Vereador - DEM
CONSIDERANDO que o Veto apresentando pelo Prefeito Municipal foi rejeitado poi
08X00 (oito votos a zero), em Reunião Plenária no dia 27 de Outubro de 2021;
CONSIDERANDO que encaminhado o Veto rejeitado para Promulgação pelo Prefei
Municipal, que quedou-se inerte no prazo conferido pelo Regimento Interno desta Cas:
CONSIDERANDO a teor artigos 18, inciso IV, art. 190, 85º e 87º do Regimento
Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que, a não promulgação pelo
Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação;
Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000
(37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(0 saojosedavarginha.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º, PROMULGAR a Lei Ordinária nº 805 de 12 de Novembro de 2021, oriunda do
Projeto de Lei 013/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de São José da Varginha, 12 de Novembro de 2021.
hM. fim Lil
ONATHAN M. GO DUARTE
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LEI ORDINÁRIA Nº
CÂMARA MUNIC Ã
IPAL DE SÃO JOSÉ DA VARG
ESTADO DE MINAS GERAIS uia,
805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos
eronogramas das atividades dos órgãos municipais que
especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente na rede
mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de São José da
Varginha, os cronogramas das atividades a serem realizadas no mês subsequente dos
seguintes órgãos da Administração Municipal:
v-
VI-
VII-
VIII
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha,
jnas Gerais, 12 de Novembro de 2021.
fuall ju k vi (ni,
Jonathan M, omes uarte
Presidenteída Cáphara
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