| Tipo | ATO DE PROMULGAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | PROMULGA A PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO “Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude da não promulgação da Lei pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 18, inciso IV, art. 190, 85º e $7º do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 18, inciso IV, art. 190, 85º e 87º do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 013/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2021; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido; Vereador - DEM CONSIDERANDO que o Veto apresentando pelo Prefeito Municipal foi rejeitado poi 08X00 (oito votos a zero), em Reunião Plenária no dia 27 de Outubro de 2021; CONSIDERANDO que encaminhado o Veto rejeitado para Promulgação pelo Prefei Municipal, que quedou-se inerte no prazo conferido pelo Regimento Interno desta Cas: CONSIDERANDO a teor artigos 18, inciso IV, art. 190, 85º e 87º do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que, a não promulgação pelo Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação; Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(0 saojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º, PROMULGAR a Lei Ordinária nº 805 de 12 de Novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei 013/2021, de 15 de Setembro de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de São José da Varginha, 12 de Novembro de 2021. hM. fim Lil ONATHAN M. GO DUARTE Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br LEI ORDINÁRIA Nº CÂMARA MUNIC Ã IPAL DE SÃO JOSÉ DA VARG ESTADO DE MINAS GERAIS uia, 805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos eronogramas das atividades dos órgãos municipais que especifica e dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, os cronogramas das atividades a serem realizadas no mês subsequente dos seguintes órgãos da Administração Municipal: v- VI- VII- VIII Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, jnas Gerais, 12 de Novembro de 2021. fuall ju k vi (ni, Jonathan M, omes uarte Presidenteída Cáphara Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 /3275-1244 - assessoriaparlamentar(d)saojosedavarginha.meg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br