| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADMINISTRADOR E GESTOR DO MUNICÍPIO, SR. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS; EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2017 Dispõe sobre a restação de contas do Administrador e. Gestor do Munícipio. Sr. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS: Ex-Prefeito Municipal. referente ao exercício de 2015 e dá outras providências. Art. 1º Fica Reprovada a prestação de contas do Administrador e Gestor do Município, Sr. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS, Ex-Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2015, contrariando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 987302, 39º. Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 13/1 2/2015. Parágrafo único. O Parecer Prévio, o Parecer desta Comissão e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo, em conformidade com o art.26, vil, a, 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º A Prestação de Contas e O Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 83º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 236, |, IV do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Administrador Municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2015. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 27 de se ro de 2017. Josimar Vie: gueira Presidente da C a Municipal PUBLICADO *HoS1ga!f Avenida José Augusto de Morais, 15, Centro. São José da Varginha/MG — 35694-000. Contato: (37) 3275-1331 — assessoriaparlamentar(saojosedavarginha.mg-leg-br