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materia nº 1/2017

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADMINISTRADOR E GESTOR DO MUNICÍPIO, SR. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS; EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2017
Dispõe sobre a restação de contas do
Administrador e. Gestor do Munícipio. Sr.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS:
Ex-Prefeito Municipal. referente ao exercício
de 2015 e dá outras providências.
Art. 1º Fica Reprovada a prestação de contas do Administrador e Gestor
do Município, Sr. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS, Ex-Prefeito
Municipal, referente ao exercício de 2015, contrariando o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 987302, 39º.
Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 13/1 2/2015.
Parágrafo único. O Parecer Prévio, o Parecer desta Comissão e respectivo
Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste
Decreto Legislativo, em conformidade com o art.26, vil, a, 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º A Prestação de Contas e O Parecer Prévio, referidos no caput do Art.
1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na
Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina
o 83º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 236, |,
IV do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do
Administrador Municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 27 de se ro de 2017.
Josimar Vie: gueira
Presidente da C a Municipal
PUBLICADO
*HoS1ga!f
Avenida José Augusto de Morais, 15, Centro. São José da Varginha/MG — 35694-000.
Contato: (37) 3275-1331 — assessoriaparlamentar(saojosedavarginha.mg-leg-br

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