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materia nº 18/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-09-11
Ementa“Dispõe sobre a criação e redução de cargos e a alteração do número de vagas constantes do Anexo I da Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação e redução de cargos e a
alteração do número de vagas constantes do
Anexo I da Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001,
que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de São José da Varginha,
estabelece diretrizes aos servidores públicos
municipais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
José da Varginha, criado pela Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001, mais 11 (Onze)
cargos de provimento efetivo e mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão,
distribuídos pelas diversas Secretarias, de acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS
OCUPACIONAIS
E CÓDIGO DE
CLASSE
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NÍVEL NÚMERO
DE DE
CARGOS
CRIADOS
POR ESTA
LEI
FORMA DE
PROVIMENTO
2000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
- SEDA
2002 Chefe de Divisão XXV 02 Nomeação/Designaç
ão
2004 Encarregado
Departamento
Pessoal
XVI 01 Nomeação
2006 Recepcionista IV 01 Nomeação
5000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
5014 Auxiliar Laboratório IX 01 Nomeação
1
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
6000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E
SERVIÇOS
URBANOS -
SEMO
6005 Motorista D XV 08 Nomeação
Art. 2º – Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista de nível
superior, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José da Varginha,
que integrará o QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA VARGINHA, ESTABELECE DIRETRIZES AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS , criado pela Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001, de acordo
com o seguinte quadro, que integrará o Anexo I da referia Lei:
GRUPOS
OCUPACIONAIS
E CÓDIGO DE
CLASSE
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NÍVEL LIMITE
MÁXIMO
DE
CARGOS
FORMA DE
PROVIMENTO
5000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
5023 Nutricionista XXII 01 Nomeação
Art.3º – Ficam extintas 11 (Onze) vagas nos Cargos de provimento efetivo
de: Auxiliar de Contabilidade e Operário, no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha, criado pela Lei nº. 312, de 31 de agosto de
2001, de acordo com o seguinte quadro:
GRUPOS
OCUPACIONAIS
E CÓDIGO DE
CLASSE
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NÍVEL NÚMERO
DE
VAGAS
EXTINTOS
FORMA DE
PROVIMENTO
2000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
- SEDA
2
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FAZENDA - SEFA
3005 Auxiliar 
Contabilidade
XVI 01 Nomeação
6000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E
SERVIÇOS
URBANOS -
SEMO
6020 Operário IV 10 Nomeação
Art. 4º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 3º desta Lei, fica alterado o
número de vagas dos Cargos de provimento efetivo de: Encarregado de
Departamento de Pessoal, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de
Contabilidade, Auxiliar de Laboratório, Motorista D e Operário, constante do Anexo I,
da Lei Municipal nº. 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos
servidores públicos municipais e dá outras providências”, de acordo com o seguinte
Quadro:
GRUPOS
OCUPACIONAIS
E CÓDIGO DE
CLASSE
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NÍVEL LIMITE
MÁXIMO
DE
CARGOS
(VAGAS)
FORMA DE
PROVIMENTO
2000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
- SEDA
2002 Chefe de Divisão XXV 03 Nomeação/Designaç
ão
2004 Encarregado
Departamento
Pessoal
XVI 02 Nomeação
2006 Recepcionista IV 04 Nomeação
3
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FAZENDA - SEFA
3005 Auxiliar 
Contabilidade
XVI 02 Nomeação
5000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
5014 Auxiliar Laboratório IX 02 Nomeação
6000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E
SERVIÇOS
URBANOS -
SEMO
6005 Motorista D XV 18 Nomeação
6020 Operário IV 30 Nomeação
Art. 5º – Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo II
referente a Declaração do ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem
adequação com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, inciso I e II, no art. 17
e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 7° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
4
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei N°.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha-MG, 11 de setembro de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
5
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais

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