| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e redução de cargos e a alteração do número de vagas constantes do Anexo I da Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação e redução de cargos e a alteração do número de vagas constantes do Anexo I da Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, criado pela Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001, mais 11 (Onze) cargos de provimento efetivo e mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão, distribuídos pelas diversas Secretarias, de acordo com o seguinte Quadro: GRUPOS OCUPACIONAIS E CÓDIGO DE CLASSE GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL NÚMERO DE DE CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI FORMA DE PROVIMENTO 2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEDA 2002 Chefe de Divisão XXV 02 Nomeação/Designaç ão 2004 Encarregado Departamento Pessoal XVI 01 Nomeação 2006 Recepcionista IV 01 Nomeação 5000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5014 Auxiliar Laboratório IX 01 Nomeação 1 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 6000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMO 6005 Motorista D XV 08 Nomeação Art. 2º – Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista de nível superior, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José da Varginha, que integrará o QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTABELECE DIRETRIZES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS , criado pela Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001, de acordo com o seguinte quadro, que integrará o Anexo I da referia Lei: GRUPOS OCUPACIONAIS E CÓDIGO DE CLASSE GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL LIMITE MÁXIMO DE CARGOS FORMA DE PROVIMENTO 5000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5023 Nutricionista XXII 01 Nomeação Art.3º – Ficam extintas 11 (Onze) vagas nos Cargos de provimento efetivo de: Auxiliar de Contabilidade e Operário, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, criado pela Lei nº. 312, de 31 de agosto de 2001, de acordo com o seguinte quadro: GRUPOS OCUPACIONAIS E CÓDIGO DE CLASSE GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL NÚMERO DE VAGAS EXTINTOS FORMA DE PROVIMENTO 2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEDA 2 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 3000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFA 3005 Auxiliar Contabilidade XVI 01 Nomeação 6000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMO 6020 Operário IV 10 Nomeação Art. 4º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 3º desta Lei, fica alterado o número de vagas dos Cargos de provimento efetivo de: Encarregado de Departamento de Pessoal, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Laboratório, Motorista D e Operário, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº. 312, de 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, de acordo com o seguinte Quadro: GRUPOS OCUPACIONAIS E CÓDIGO DE CLASSE GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL LIMITE MÁXIMO DE CARGOS (VAGAS) FORMA DE PROVIMENTO 2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEDA 2002 Chefe de Divisão XXV 03 Nomeação/Designaç ão 2004 Encarregado Departamento Pessoal XVI 02 Nomeação 2006 Recepcionista IV 04 Nomeação 3 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 3000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFA 3005 Auxiliar Contabilidade XVI 02 Nomeação 5000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5014 Auxiliar Laboratório IX 02 Nomeação 6000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMO 6005 Motorista D XV 18 Nomeação 6020 Operário IV 30 Nomeação Art. 5º – Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, inciso I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 7° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e 4 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei N°. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha-MG, 11 de setembro de 2017. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal 5 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais