| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº 482 de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 020, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº 482 de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado mais um Cargo de Professor de Educação Especial, no Anexo II, da Lei Municipal n°. 482/2009, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. Art. 2º – O ANEXO I da Lei municipal 482 de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei. Art. 3° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei N°. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha - MG, 11 de setembro de 2017. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal 1 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI N° 020/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. Denominação Quant. Nível Denominação Quant. Tabela Amplitud e de Nível Amplit ude de Grau Diretor 1º Grau e Diretor de Creche 04 XIX Diretor de Escola 04 * * * Supervisor Escolar 02 XXI Especialista da Educação 03 2 I a IV A a K Psicopedagogo 01 XXII Psicopedagag o 02 2 I a IV A a K Professor PréEscolar 16 XIV Professor de Educação Básica 76 1 I a IV A a K Professor I 30 XIV Instrutor de Supletivo 05 XII Monitor de Creche 25 XII Professor II 06 XVII Professor de Educação Básica I 02 3 I a IV A a K - - - Professor de Educação Especial 6 1 ou 3 I a IV A a K - - - Professor Substituto 3 1 ou 3 - - São José da Varginha - MG, 11 de Setembro de 2017. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal 2 Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais