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materia nº 20/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaCria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº 482 de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº
482 de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe
sobre a reorganização do plano de carreira dos
integrantes do quadro do Magistério Público do
Município de São José da Varginha e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado mais um Cargo de Professor de Educação Especial, no
Anexo II, da Lei Municipal n°. 482/2009, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre
a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público
do Município de São José da Varginha e dá outras providências”.
Art. 2º – O ANEXO I da Lei municipal 482 de 16 de dezembro de 2009, passa
a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 3° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16,
incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei N°. 101/2000, de 4 de maio de
2000.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha - MG, 11 de setembro de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
1
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I 
PROJETO DE LEI N° 020/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
ANEXO I 
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º.
Denominação Quant. Nível Denominação Quant. Tabela Amplitud
e de
Nível
Amplit
ude de
Grau
Diretor 1º Grau
e Diretor de
Creche
04 XIX Diretor de
Escola
04 * * *
Supervisor
Escolar
02 XXI Especialista
da Educação
03 2 I a IV A a K
Psicopedagogo 01 XXII Psicopedagag
o
02 2 I a IV A a K
Professor Pré￾Escolar
16 XIV
Professor de
Educação
Básica
76 1 I a IV A a K
Professor I 30 XIV
Instrutor de
Supletivo
05 XII
Monitor de
Creche
25 XII
Professor II 06 XVII Professor de
Educação
Básica I
02 3 I a IV A a K
- - - Professor de
Educação
Especial
6 1 ou 3 I a IV A a K
- - - Professor
Substituto
3 1 ou 3 - -
São José da Varginha - MG, 11 de Setembro de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
2
Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais

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