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materia nº 23/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaCria a coordenadoria municipal de defesa civil (COMDEC) do Município de São José da Varginha e dá outras.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria a coordenadoria municipal de defesa civil
(COMDEC) do Município de São José da
Varginha e dá outras.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
do Município de São José da Varginha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
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Praça São José, 10 – Centro – 35.694-000 – Telefax: (37) 3275-1158 – PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura@pmsjv.mg.gov.br – São José da Varginha – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º. A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operativo.
Art. 6º. O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º. A composição do Conselho Municipal será definida no Decreto que
regulamentar a presente lei, sendo que o Prefeito Municipal será o seu Presidente. 
Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
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Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha - MG, 15 de setembro de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
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