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materia nº 28/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaAUTORIZA S CONVOCAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza a convocação de férias e décimo terceiro
salário aos agentes Políticos Municipais vinculados
ao Poder Executivo em atendimento ao disposto no
artigo 7º, inciso VIll e XVII da Constituição Federal
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de São José da Varginha,
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, e demais ocupantes de cargos em comissão, dos
Poderes Executivo:
| - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal.
Il - Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento,
conforme disposto em lei Municipal.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos
de recesso ou férias escolares a depender do caso e será feita por grupos de acordo com
planejamento prévio a ser definido pela Administração.
Art. 3º - Durante as férias, o Prefeito será substituído pelo Vice-Prefeito e no
período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração deverá planejar e elaborar
documento que estabeleça a escala de férias do funcionalismo público municipal,
incluindo os Agentes Políticos Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão a
fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(apmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 5 º - Previsto o período de afastamento de férias de acordo com a
necessidade da Administração, o Prefeito designará substitutos dos Secretários
Municipais, bem como dos demais ocupantes de cargos comissionados, assegurado ao
substituto o direito à percepção da remuneração do cargo em substituição.
Ar. 6º - O direito à percepção pelo substituto, em qualquer das hipóteses
previstas nesta lei, somente ocorrerá se o ocupante do cargo gozar férias pelo período
integral de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 8º - O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 9º - Os efeitos desta lei aplicar-se, no que couber, ao corrente exercício
financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG, 26 de outubro de 2017.
Préfeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(apmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2017, DE 11/09/2017
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Autoriza a convocação de férias e
décimo terceiro salário aos agentes Políticos
Municipais vinculados ao Poder Executivo em
atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII
e XVII da Constituição Federal”.
OBJETO DA DESPESA: Autorização para pagamento de abono de férias, décimo
terceiro salário e gozo de férias aos agentes políticos
municipais, nos termos da CF/1988.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Autorização para | 13ºSalário (1/12) 3.116,67 37.400,00 | Transf. Constit. do
pagamento de abono | Abono Férias 1.028,50 12.342,00 | FPM, do
de férias, décimo | Encargos Sociais: 911,94 10.943,28 | ICMS/IPI, IPVA e
terceiro salário e|Total 5.057,11 60.685,32 | Receitas Próprias.
gozo de férias aos
agentes políticos
municipais, CF/88 E
Total Total R$ 5.057,11 |R$ 60.685,32
Memória: Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2017.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO
NOMENCLATURA
2017
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Horária 4º recebimento
vel:
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ | PERÍODO
2017 [R$ 60.685,32 | Janeiro a Dezembro/13º
2018 R$ 63.719,59 Janeiro a Dezembro/13º
2019 R$ 66.905,57 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2017: Valor mensal multiplicado por 12, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2018/2019: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Set/2017.
3. Total da despesa criada: R$ 60.685,32, no exercício de 2017; R$ 63.719,59.
no exercício de 2018, e, R$ 66.905,57, no exercício de 2019,
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Setembro/2017.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2017, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Outubro de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
Prefáito Municipal
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de 11/09/2017, de ementa: “Autoriza a
convocação de férias e décimo terceiro salário aos agentes Políticos Municipais vinculados
ao Poder Executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VII e XVII da
Constituição Federal”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Vazeính MG, 26 de Outubro de 2017.
andpir Páulino da Silva
reféito Municipal

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