| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA S CONVOCAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 028, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a convocação de férias e décimo terceiro salário aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIll e XVII da Constituição Federal A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de São José da Varginha, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, e demais ocupantes de cargos em comissão, dos Poderes Executivo: | - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal. Il - Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei Municipal. Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos de recesso ou férias escolares a depender do caso e será feita por grupos de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração. Art. 3º - Durante as férias, o Prefeito será substituído pelo Vice-Prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração deverá planejar e elaborar documento que estabeleça a escala de férias do funcionalismo público municipal, incluindo os Agentes Políticos Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(apmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ar. 5 º - Previsto o período de afastamento de férias de acordo com a necessidade da Administração, o Prefeito designará substitutos dos Secretários Municipais, bem como dos demais ocupantes de cargos comissionados, assegurado ao substituto o direito à percepção da remuneração do cargo em substituição. Ar. 6º - O direito à percepção pelo substituto, em qualquer das hipóteses previstas nesta lei, somente ocorrerá se o ocupante do cargo gozar férias pelo período integral de 30 (trinta) dias. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 8º - O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. Art. 9º - Os efeitos desta lei aplicar-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 26 de outubro de 2017. Préfeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(apmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2017, DE 11/09/2017 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Autoriza a convocação de férias e décimo terceiro salário aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal”. OBJETO DA DESPESA: Autorização para pagamento de abono de férias, décimo terceiro salário e gozo de férias aos agentes políticos municipais, nos termos da CF/1988. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL | RECURSOS Autorização para | 13ºSalário (1/12) 3.116,67 37.400,00 | Transf. Constit. do pagamento de abono | Abono Férias 1.028,50 12.342,00 | FPM, do de férias, décimo | Encargos Sociais: 911,94 10.943,28 | ICMS/IPI, IPVA e terceiro salário e|Total 5.057,11 60.685,32 | Receitas Próprias. gozo de férias aos agentes políticos municipais, CF/88 E Total Total R$ 5.057,11 |R$ 60.685,32 Memória: Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais, férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2017. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2017 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais Horária 4º recebimento vel: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO | VALOR EM R$ | PERÍODO 2017 [R$ 60.685,32 | Janeiro a Dezembro/13º 2018 R$ 63.719,59 Janeiro a Dezembro/13º 2019 R$ 66.905,57 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2017: Valor mensal multiplicado por 12, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2018/2019: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Set/2017. 3. Total da despesa criada: R$ 60.685,32, no exercício de 2017; R$ 63.719,59. no exercício de 2018, e, R$ 66.905,57, no exercício de 2019, Calculados sobre a base de cálculo do mês de Setembro/2017. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2017, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 26 de Outubro de 2017. Vandeir Paulino da Silva Prefáito Municipal [9] PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de 11/09/2017, de ementa: “Autoriza a convocação de férias e décimo terceiro salário aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VII e XVII da Constituição Federal”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Vazeính MG, 26 de Outubro de 2017. andpir Páulino da Silva reféito Municipal