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norma nº 706/2017

Tipo LEI
Número / Ano 706 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAutoriza a Concessão de Uso de bem Público a terceiros e dá outras providências
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x.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 706, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a Concessão de Uso de bem público a terceiros e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder o Direito Real de Uso,
resolúvel, à empresa SALDOM TEMPEROS LTDA — EPP, inscrita no CNPJ Nº
26.747.395/0001-84, do seguinte imóvel urbano: uma construção e respectiva área de terreno,
com um total de 224,34 m2. que integra a área total 4.826,97 m2, do Parque de Exposições.
localizado na Av. Brasil, s/nº, Bairro São Francisco, neste município, de propriedade do
Município de São José da Varginha, conforme Matricula nº: 43.021, registrada no Livro 2 —
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
$ 1º. Destina-se o imóvel concedido à implantação da unidade Industrial cuja
atividade consiste na fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos e comércio
atacadista e varejista.
$ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a título
gratuito, devendo o imóvel retornar ao município ao final deste prazo, caso, não seja
prorrogada a concessão.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá
incontinenti ao patrimônio público do município e a concessão será revogada, independente
de qualquer indenização, se:
[- verificado que a concessionária deu ao imóvel destinação diversa da prometida ou
por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 704, de 15 agosto de
l
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- - São José da Varginha — Minas Gerais
É £ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E. ESTADO DE MINAS GERAIS
2017 e normas reguladoras.
Il —o imóvel não for utilizado pela concessionária;
HI — descumpridas as disposições desta Lei;
IV — ocorrer a extinção da empresa concessionária a qualquer título, falência,
insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira:
V — deixar a Concessionária, implementar suas atividades no prazo de 12 (doze)
meses, a contar da efetivação do Contrato Administrativo, independentemente de notificação;
VI — vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação ambiental vigente e
especial, pertinente ao tipo de atividade da Concessionária e/ou não for dada a adequada
destinação aos resíduos resultantes da atividade.
$ 2º. — No caso de reversão ao patrimônio do Município o imóvel concedido, em
virtude do não cumprimento pela concessionária das obrigações legais, não haverá incidência
de pagamento de indenização de benfeitorias nele existentes.
Art. 3º. A concessionária não poderá ceder a concessão do imóvel e nem dá-la
garantia de dívidas de qualquer natureza.
Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de São José da Varginha garantir o integral
cumprimento desta Lei, entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes,
totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus
real, judicial ou extrajudicial.
Art. 5º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de
concorrência a Concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei, na forma do disposto no
$ 1º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei é autorizada com a
Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido, não podendo ser o mesmo usado para
servir de qualquer tipo de garantia para a empresa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. A concessão autorizada por esta Lei será formalizada por meio de Contrato
de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG, 04 de setembro de 2017.
VAN PAULINO DA SILVA
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