| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de bem Público a terceiros e dá outras providências |
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x. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 706, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a Concessão de Uso de bem público a terceiros e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder o Direito Real de Uso, resolúvel, à empresa SALDOM TEMPEROS LTDA — EPP, inscrita no CNPJ Nº 26.747.395/0001-84, do seguinte imóvel urbano: uma construção e respectiva área de terreno, com um total de 224,34 m2. que integra a área total 4.826,97 m2, do Parque de Exposições. localizado na Av. Brasil, s/nº, Bairro São Francisco, neste município, de propriedade do Município de São José da Varginha, conforme Matricula nº: 43.021, registrada no Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas. $ 1º. Destina-se o imóvel concedido à implantação da unidade Industrial cuja atividade consiste na fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos e comércio atacadista e varejista. $ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a título gratuito, devendo o imóvel retornar ao município ao final deste prazo, caso, não seja prorrogada a concessão. Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do município e a concessão será revogada, independente de qualquer indenização, se: [- verificado que a concessionária deu ao imóvel destinação diversa da prometida ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 704, de 15 agosto de l Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- - São José da Varginha — Minas Gerais É £ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA E. ESTADO DE MINAS GERAIS 2017 e normas reguladoras. Il —o imóvel não for utilizado pela concessionária; HI — descumpridas as disposições desta Lei; IV — ocorrer a extinção da empresa concessionária a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira: V — deixar a Concessionária, implementar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, a contar da efetivação do Contrato Administrativo, independentemente de notificação; VI — vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação ambiental vigente e especial, pertinente ao tipo de atividade da Concessionária e/ou não for dada a adequada destinação aos resíduos resultantes da atividade. $ 2º. — No caso de reversão ao patrimônio do Município o imóvel concedido, em virtude do não cumprimento pela concessionária das obrigações legais, não haverá incidência de pagamento de indenização de benfeitorias nele existentes. Art. 3º. A concessionária não poderá ceder a concessão do imóvel e nem dá-la garantia de dívidas de qualquer natureza. Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de São José da Varginha garantir o integral cumprimento desta Lei, entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial. Art. 5º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de concorrência a Concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei, na forma do disposto no $ 1º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município. Art. 6º. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei é autorizada com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido, não podendo ser o mesmo usado para servir de qualquer tipo de garantia para a empresa. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. A concessão autorizada por esta Lei será formalizada por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 04 de setembro de 2017. VAN PAULINO DA SILVA Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax; (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraçosaojosedavarginha.mg.gov.br- - São José da Varginha - Minas Gerais