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norma nº 637/2014

Tipo LEI
Número / Ano 637 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
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É. É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
= As ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI Nº 637 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA
O EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou. e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais.
contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
1 — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no valor
de R$ 250.000,00
1 — Hospital Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 10.000.00
HI “APAE de Pará de Minas. no valor de R$ 6.000,00
IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São José da
Varginha, no valor de R$ 66.393,60
VI — Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte, no valor de R$ 2.000.00
VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe, no valor de R$ 2.000,00
VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa, no valor de R$ 2.000.00
IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho, no valor de R$ 2.000.00
X — Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende, no valor de R$ 2.000.00
Art. 2º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º. serão
concedidos. exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área
de saúde. educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
I — não tenha fins lucrativos:
II — atenda direto à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento:
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta
lei. observarão:
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraGisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros:
II — aprovação do plano de aplicação:
HI — celebração de Convênio.
Art. 4º As transferências de recursos do Município. consignadas na lei orçamentária
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro
Município. fica condicionada a:
1 existência de dotação específica:
II — celebração de convênio.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e
benefícios eventuais a pessoas carentes para:
I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do
domicílio. medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares. e afins:
IH - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral. outros
benefícios eventuais e melhorias habitacionais, tais como. areia, tijolos e outros
materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
1 — análise sócio-econômica da pessoa carente;
II — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá
atender a pelo menos uma das condições abaixo:
I — renda familiar per capta a ser definida em regulamentação específica;
II — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do
Município:
III — ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em Feiras.
Congressos, Concursos ou similares:
IV — grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores e pessoas físicas representando
e divulgando o município em Feiras, conferências, Congressos e similares.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(aisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
—. & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
As ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de aplicação.
Eritre..
Peça
Art. 8º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
São José da Varginha/MG.. 18 de novembro de 2014.
n
MARCOS EUGÊNIO'SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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