| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 |
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É. É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA = As ESTADO DE MINAS GERAIS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI Nº 637 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou. e eu, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais. contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades: 1 — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no valor de R$ 250.000,00 1 — Hospital Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 10.000.00 HI “APAE de Pará de Minas. no valor de R$ 6.000,00 IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São José da Varginha, no valor de R$ 66.393,60 VI — Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte, no valor de R$ 2.000.00 VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe, no valor de R$ 2.000,00 VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa, no valor de R$ 2.000.00 IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho, no valor de R$ 2.000.00 X — Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende, no valor de R$ 2.000.00 Art. 2º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º. serão concedidos. exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde. educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I — não tenha fins lucrativos: II — atenda direto à população, de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento: IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei. observarão: Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraGisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE I—a existência de recursos orçamentários e financeiros: II — aprovação do plano de aplicação: HI — celebração de Convênio. Art. 4º As transferências de recursos do Município. consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município. fica condicionada a: 1 existência de dotação específica: II — celebração de convênio. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio. medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares. e afins: IH - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral. outros benefícios eventuais e melhorias habitacionais, tais como. areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: I—a existência de recursos orçamentários e financeiros; 1 — análise sócio-econômica da pessoa carente; II — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: I — renda familiar per capta a ser definida em regulamentação específica; II — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município: III — ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em Feiras. Congressos, Concursos ou similares: IV — grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores e pessoas físicas representando e divulgando o município em Feiras, conferências, Congressos e similares. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(aisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais —. & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA As ESTADO DE MINAS GERAIS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Eritre.. Peça Art. 8º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. São José da Varginha/MG.. 18 de novembro de 2014. n MARCOS EUGÊNIO'SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais