| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. - ASCAJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. - ASCAJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de São José Da Varginha'MG. - ASCAJE , no valor de até R$ 19.000.00 (dezenove mil reais) neste exercício de 2014. Art. 2º A Contribuição autorizada no art. 1º será concedida, exclusivamente. se a entidade atender às seguintes condições: I - não tenha fins lucrativos e não remunere seus diretores: II — atenda direto à população, de forma gratuita: HI — comprove regular funcionamento: IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º O repasse relativo à Contribuição autorizada nesta Lei, observará: I - a existência de recursos orçamentários e financeiros: IH — aprovação do plano de trabalho: HI — celebração de Convênio. Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos. na forma desta Lei. submeter- se-á à fiscalização do Poder Executivo. mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único: A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho. Art.5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojoseduvarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ER, F | eres de 2014. na importância de até R$ 19.000.00 (dezenove mil reais). destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 020 - SERVIÇOS URBANOS 020 - SERVIÇOS URBANOS 18 - Gestão Ambiental 18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0190 - Preservação do Meio Ambiente 15.451.0190.2243 - Transferência de recursos para ASCAJE 3.3.50.41.00 — Contribuições..............ee oo RS 19.000.00 Art. 6º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º. anular-se- ão dotações do orçamento de vigente. 02.06.30.17.512.0071.2041-3.1.90.11.00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2014. São José da Varginha/MG.. 18 de dezembro de 2014. a VN MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais