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norma nº 639/2014

Tipo LEI
Número / Ano 639 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. - ASCAJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A
ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DA VARGINHA/MG. - ASCAJE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de São José Da
Varginha'MG. - ASCAJE , no valor de até R$ 19.000.00 (dezenove mil reais) neste exercício
de 2014.
Art. 2º A Contribuição autorizada no art. 1º será concedida, exclusivamente. se a
entidade atender às seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos e não remunere seus diretores:
II — atenda direto à população, de forma gratuita:
HI — comprove regular funcionamento:
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º O repasse relativo à Contribuição autorizada nesta Lei, observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros:
IH — aprovação do plano de trabalho:
HI — celebração de Convênio.
Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos. na forma desta Lei. submeter-
se-á à fiscalização do Poder Executivo. mediante apresentação de prestação de contas no
prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único: A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de trabalho.
Art.5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojoseduvarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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de 2014. na importância de até R$ 19.000.00 (dezenove mil reais). destinado a cobrir despesas
decorrentes da presente lei:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020 - SERVIÇOS URBANOS
020 - SERVIÇOS URBANOS
18 - Gestão Ambiental
18.541 - Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0190 - Preservação do Meio Ambiente
15.451.0190.2243 - Transferência de recursos para ASCAJE
3.3.50.41.00 — Contribuições..............ee oo RS 19.000.00
Art. 6º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º. anular-se-
ão dotações do orçamento de vigente.
02.06.30.17.512.0071.2041-3.1.90.11.00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a
partir de 03 de outubro de 2014.
São José da Varginha/MG.. 18 de dezembro de 2014.
a VN
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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