| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 641 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no montante de R$ 185.000.00 (cento e oitenta e cinco mil reais) no orçamento deste Município de São José da Varginha, para o exercício de 2014, conforme consta no anexo 1 da presente Lei. Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º. anular-se-á total ou parcialmente as dotações orçamentárias conforme consta no anexo T da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. São José da Varginha/MG.. 18 de dezembro de 2014. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraa saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha - Minas Gerais , “E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ad E Estado de Minas Gerais ANEXO I RELAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES “FICHA | DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA DISCRIMINAÇÃO | VALOR 33 02.02.10.04.122.0013.2008.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil Pepe Ordinários 35.00.00 108 | 02.04.10.04.123.0048.2021.3.3.90.47.00 | | Obrigações Tributárias e Contributivas Recursos Ordinários 15.000,00 142 02.04.20.04.121.0047.2025.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil Ê Recursos Ordinários 20.000,00 162 02. 05. 10.08.122.0012.2140.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas- Pessoal Civil , Recursos Ordinários 10.000,00 429 02.06.30.17.512.0071.1053.4.4.90.51.00 “Obras e Instalações o . | Recursos Ordinários 25.000.00 439 “o. 06.30.17.512.0071.2041.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 15.000,00 Ê * Recursos Ordinários 445 02.06.30.17.512.0072.2042.3.1.90.1 1.00 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil no Recuros Ordinários 10. 000, 00 477 02.07.10.12.361.0064.2049.3.1.90.1 1.00 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil mn o Recursos Próprios — Educação Mínimo 25% 30.000,00 509 — 02.07.10.12.365.0062. 1082.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente l Outras transferências Recursos do FNDE 5.000,00 680 02. 09.1 10. 10. 122. 0134.2166.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil . | Recursos Próprios-Saúde Mínimo 15% 764 02.09.10.10.302.0034.1112.4,4.90.51 -00 Obras e Instalações O Recursos Ordinários 20. 000, 00 “TOTAL 185. 000,00. pecida Naa Duarte gênio Sanches Mars dese ore ane gm Municipal 19.32 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES “aa 02.06.30.17.512.0072.1057.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Transf. Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 185.000,00 “TOTAL 185.000,00. A ida Wal Quart qa Açai nicipa! go Sanches * Vontade Mino ai a o Municip!