| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 642 de 18 de dezembro de 2014 “Autoriza Concessão de Reajuste na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha” O povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,69 % (sete virgula sessenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovada pela Lei Municipal nº 374/2005, de 22 de junho de 2005. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Art. 3º - Fica Fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il, referente à Declaração do ordenador da despesa de que o reajuste tem adequação orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21; inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 18 de-dezembro de 2014. Ed Nan ir Paulino da Silva Presidente ed