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norma nº 697/2017

Tipo LEI
Número / Ano 697 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaCRIA CARGO E ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 697, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Cria cargo e altera anexo I da Lei Municipal nº 312/2001,
de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado mais um Cargo de Chefe de Divisão, na Secretaria Municipal de
Educação. Cultura e Esportes e na Lei Municipal nº. 312/2001, de 31 de agosto de 2001.
Art. 2º. Fica acrescentado no ANEXO I da Lei municipal 312, de 31 de agosto de
2001. o cargo criado pelo artigo anterior.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO HI, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do
Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. previstos no art. 16, incisos [ e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei
Nº. 101/2000. de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Efeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
É 35 %
SEE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.
ANEXO HI
PROJETO DE LEI COMPLEMEN TAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei € omplementar nº 1 01/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “”
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Chefe de Divisão na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras
providências.
À VIGÊNCIA k |
INÍCIO TÉRMINO |
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) |
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 |
OBJETO DA | VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE |
DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Criação de cargo de | Vencimentos: 1.933,63 17.402.67 | Transferências |
Chefe de Divisão na | 13ºSalário (1/12) 161,13 1.450,17 | Constitucionais do |
Secretaria Municipal | Abono Férias 53;17 478,53 | FPM, do
| de Educação, | Encargos Sociais: 472,54 4.252,86 | ICMS/IPI, IPVA. |
Cultura e Esportes, e Receitas |
| da Prefeitura Total R$ 2.620,47 |R$ 23.584,23 | Próprias. |
Total [Total R$ 2.620,47 |R$ 23.584,23 |
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário:
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses), início em Abril/2017.
e SS A
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA |
2017 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
| Determinado |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens |
Fixas-Pessoal Civil |
| 3.1.90.13.00 | | Obrigações Patronais |
y
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO |
2017 'R$ 23.584,23 Abril a Dezembro/13º |
E 2018 — R$ 38017492 Janeiro a Dezembro/13º |
2019 |R$ 34.668,81 Janeiro a Dezembro/13º |
Memória: 1. Exercício de 2017: Valor mensal multiplicado por 09, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2018/2019: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Mar/2017.
3. Total da despesa criada: R$ 23.584,23, no exercício de 2017; R$ 33.017,92.
no exercício de 2018, e, R$ 34.668,81, no exercício de 2019.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2017.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2017. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
FeveOrçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração.
tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e
159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 27 de Março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de 27/03/2017, de ementa: “Cria cargo e altera
Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências”. está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 27 de Março de 2017.
7
Prefeito Municipal
[95

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