| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | CRIA CARGO E ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 697, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Cria cargo e altera anexo I da Lei Municipal nº 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado mais um Cargo de Chefe de Divisão, na Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esportes e na Lei Municipal nº. 312/2001, de 31 de agosto de 2001. Art. 2º. Fica acrescentado no ANEXO I da Lei municipal 312, de 31 de agosto de 2001. o cargo criado pelo artigo anterior. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO HI, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. previstos no art. 16, incisos [ e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000. de 4 de maio de 2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Efeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais É 35 % SEE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 1. ANEXO HI PROJETO DE LEI COMPLEMEN TAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei € omplementar nº 1 01/2000, de 04/05/2000) Ementa: “” OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Chefe de Divisão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências. À VIGÊNCIA k | INÍCIO TÉRMINO | Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) | Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 | OBJETO DA | VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE | DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL | RECURSOS Criação de cargo de | Vencimentos: 1.933,63 17.402.67 | Transferências | Chefe de Divisão na | 13ºSalário (1/12) 161,13 1.450,17 | Constitucionais do | Secretaria Municipal | Abono Férias 53;17 478,53 | FPM, do | de Educação, | Encargos Sociais: 472,54 4.252,86 | ICMS/IPI, IPVA. | Cultura e Esportes, e Receitas | | da Prefeitura Total R$ 2.620,47 |R$ 23.584,23 | Próprias. | Total [Total R$ 2.620,47 |R$ 23.584,23 | Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário: Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses), início em Abril/2017. e SS A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | EXERCÍCIO | CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA | 2017 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo | Determinado | | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens | Fixas-Pessoal Civil | | 3.1.90.13.00 | | Obrigações Patronais | y PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO | 2017 'R$ 23.584,23 Abril a Dezembro/13º | E 2018 — R$ 38017492 Janeiro a Dezembro/13º | 2019 |R$ 34.668,81 Janeiro a Dezembro/13º | Memória: 1. Exercício de 2017: Valor mensal multiplicado por 09, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2018/2019: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Mar/2017. 3. Total da despesa criada: R$ 23.584,23, no exercício de 2017; R$ 33.017,92. no exercício de 2018, e, R$ 34.668,81, no exercício de 2019. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2017. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2017. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes FeveOrçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 27 de Março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de 27/03/2017, de ementa: “Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 27 de Março de 2017. 7 Prefeito Municipal [95