| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DA VARGINHA, MG - A PARCELAR E REPARCELAR DÍVIDA - TARD 90000061844/2008 DO MUNICÍPIO COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 576 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Município de São José da Varginha, MG - a Parcelar e Reparcelar Dívida — TARD 90000061844/2008 do Município com a CEMIG Distribuição S/A e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar e reparcelar a divida existente entre o Município de São José da Varginha e a CEMIG Distribuição SIA, no valor aproximado de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mais os respectivos encargos financeiros, em 48 (quarenta e oito) parcelas, relativo ao saldo remanescente de 23 parcelas do TARD 90000061844/2008 e das faturas vencidas e vincendas em 22/09/2012, 22/1 0/2012, 22/11/2012, 2211 2/2012 e 22/01/2013, respectivamente. $ 1º — Fica vedado ao Executivo Municipal atrasar O pagamento de qual]lquer parcela da dívida deste artigo e O pagamento das faturas de energia elétrica futuras. 8 2º — O descumprimento do parágrago anterior importará em não autorização de novo parcelamento pelo Legislativo referente à dívida deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotação orçamentária própria, consignada nos orçamentos dos respectivos exercícios, suplementadas se necessário, até o pagamento integral. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha-MG, 14 de janeiro de 2013. Marcos EugenielSlpches Martins Prefeito Municipal. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraisaojosedavarginha.mg.gov. br São José da Varginha — Minas Gerais