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norma nº 576/2013

Tipo LEI
Número / Ano 576 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DA VARGINHA, MG - A PARCELAR E REPARCELAR DÍVIDA - TARD 90000061844/2008 DO MUNICÍPIO COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 576 DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Município de São José da Varginha, MG - a Parcelar e
Reparcelar Dívida — TARD 90000061844/2008 do Município com a
CEMIG Distribuição S/A e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou
e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar e reparcelar a
divida existente entre o Município de São José da Varginha e a CEMIG Distribuição
SIA, no valor aproximado de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mais os
respectivos encargos financeiros, em 48 (quarenta e oito) parcelas, relativo ao saldo
remanescente de 23 parcelas do TARD 90000061844/2008 e das faturas vencidas e
vincendas em 22/09/2012, 22/1 0/2012, 22/11/2012, 2211 2/2012 e 22/01/2013,
respectivamente.
$ 1º — Fica vedado ao Executivo Municipal atrasar O pagamento
de qual]lquer parcela da dívida deste artigo e O pagamento das faturas de
energia elétrica futuras.
8 2º — O descumprimento do parágrago anterior importará em não
autorização de novo parcelamento pelo Legislativo referente à dívida deste
artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão
dotação orçamentária própria, consignada nos orçamentos dos respectivos exercícios,
suplementadas se necessário, até o pagamento integral.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha-MG, 14 de janeiro de 2013.
Marcos EugenielSlpches Martins
Prefeito Municipal.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraisaojosedavarginha.mg.gov. br São José da Varginha — Minas Gerais

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