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norma nº 578/2013

Tipo LEI
Número / Ano 578 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 578 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Abono Salarial a Servidores
Municipais e Contém Outras Providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas
Gerais. por seus representantes legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial
mensal. durante todo ano de 2013, no valor de R$ 62.22 (sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos) a todos os servidores do município enquadrados nos níveis de I a VIII da Tabela de
Vencimentos dos Servidores Municipais estabelecida no Anexo II da Lei Municipal 312. de 31 de
agosto de 2001.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial
mensal, durante todo ano de 2013, no valor de R$ 42,59 (quarenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos) a todos os servidores do município enquadrados nos níveis de IX da Tabela de
Vencimentos dos Servidores Municipais estabelecida no Anexo II da Lei Municipal 312 de 31 de
agosto de 2001.
Art. 3º - Que o abono de que trata os artigos 1º e 2º da presente lei não será
incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base de calculo de qualquer beneficio.
gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 4º - Aplica-se aos contratados por prazo determinado: aos inativos e
pensionistas. o contido nos artigos 1º e 2º da presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente e subseqiiente.
Art. 6º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei. o Anexo I referente à
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da concessão do abono salarial a servidores
municipais autorizado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsegiientes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que a concessão
desse abono salarial tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no
art. 16. incisos [ e II. no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar Nº 101/2000. de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(usaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013.
São José da Varginha, 27 de fevereiro de 2013.
Marcos Fog Martins
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUB
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vilcado no
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