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norma nº 582/2013

Tipo LEI
Número / Ano 582 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, A LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, PARTE DE IMÓVEL NO POVOADO DE LAGOA PRETA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 582 DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o executivo Municipal a ceder, a título gratuito, a LSOFT
INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, parte de imóvel no Povoado de Lagoa
Preta de propriedade deste Município de São José da Varginha e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais.
aprovou e eu sanciono à presente lei:
Art.1º- Fica o executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e por prazo
indeterminado a LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, CNPJ nº. 0107.390.623/001-67.
uma área de terreno de propriedade do município de São José da Varginha. medindo
aproximadamente 60.00m? , nas instalações do campo de futebol do povoado de Lagoa Preta
pertencente ao Município de São José da Varginha/MG, para a instalação de uma torre de 12.00
metros de altura objetivando a distribuição de sinal de internet via rádio (wireless 2.4 GHZ).
Art.2º- A presente cessão abrange apenas O direito de uso do bem emprestado. nos termos do
art. 579 do Código Civil. resguardando o interesse público, não importando sua entrega em
alienação de propriedade.
Art.3º- Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o
município. por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso da referida área com à
LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA.
Art.4º- Fica facultado ao município, o direito de rescindir unilateralmente a presente cessão
independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único- Sempre que for do interesse do órgão cedente a utilização das instalações
do imóvel ora cedido. terá direito de sua utilização.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
São José da Varginha — MG. 26 de março de 2013.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10- Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1 70
e-mail: prefeitura(asuojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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