| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, A LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, PARTE DE IMÓVEL NO POVOADO DE LAGOA PRETA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 582 DE 26 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o executivo Municipal a ceder, a título gratuito, a LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, parte de imóvel no Povoado de Lagoa Preta de propriedade deste Município de São José da Varginha e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais. aprovou e eu sanciono à presente lei: Art.1º- Fica o executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e por prazo indeterminado a LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, CNPJ nº. 0107.390.623/001-67. uma área de terreno de propriedade do município de São José da Varginha. medindo aproximadamente 60.00m? , nas instalações do campo de futebol do povoado de Lagoa Preta pertencente ao Município de São José da Varginha/MG, para a instalação de uma torre de 12.00 metros de altura objetivando a distribuição de sinal de internet via rádio (wireless 2.4 GHZ). Art.2º- A presente cessão abrange apenas O direito de uso do bem emprestado. nos termos do art. 579 do Código Civil. resguardando o interesse público, não importando sua entrega em alienação de propriedade. Art.3º- Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o município. por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso da referida área com à LSOFT INFORMÁTICA E INTERNET LTDA. Art.4º- Fica facultado ao município, o direito de rescindir unilateralmente a presente cessão independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único- Sempre que for do interesse do órgão cedente a utilização das instalações do imóvel ora cedido. terá direito de sua utilização. Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São José da Varginha — MG. 26 de março de 2013. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10- Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1 70 e-mail: prefeitura(asuojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais