| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO ''AMÉRICA DE LAGOA PRETA'', AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 598 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO “AMÉRICA DE LAGOA PRETA”, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO “AMÉRICA DE LAGOA PRETA” inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 12.316.090/0001-03, com sede na Fazenda São Vicente, s/nº, neste Município de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 594 de 15 de agosto de 2013, no valor de até R$ 2.700.00 (dois mil e setecentos reais) neste exercício de 2013. $ 1º - O auxílio financeiro autorizado no caput deste artigo deverá ser usado para pagamento de despesas da Associação visando a manutenção de suas atividades. $ 2º - A liberação do auxílio financeiro aprovado no caput deste artigo só ocorrerá após aprovação de plano de trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO “AMÉRICA DE LAGOA PRETA”. Art. 2º - O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições: I - não tenha fins lucrativos: II — atenda direto a população. de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei, observará: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho); HI — celebração de convênio. Art. 4º - À entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS fiscalização do Poder Executivo. mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no orçamento de 2013, na importância de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei, conforme discriminado abaixo: 02.07.40-27.812.0067.2207 — Transferência de contribuição à ASSOCIAÇÃO “AMERICA DE LAGOA PRETA” R$2.700.00 3.3.50.42.00 — Contribuições 1.00.00 — Recurso Ordinário. Art. 6º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta Lei, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, na dotação abaixo discriminada: 02.03.10-04.181.0053.2016-3.3.90.41.00.................... R$2.700,00 1.00.00 — Recurso Ordinário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 18 de setembro de 2013. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais