| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 2012. O Prefeito do Município de São José da Varginha, faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais as seguintes entidades: |- APAE de Para de Minas, no valor de R$ 5.000,00. | — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 235.000,00. Ill — Hospital Nossa Senhora da Conceição PM, no valor de R$ 8.000,00. IV — Fundação Municipal de Saúde- FUMUSA, no valor de R$ 10.000,00. V — Esporte Clube Vargiense-, no valor de R$ 10.000,00. Art. 2º — As subvenções sociais autorizadas no art. 1º serão concedidas, exclusivamente, as entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam as seguintes condições: | — Não tenham fins lucrativos; Il — atendam direito á população, de forma gratuita. ê Ill —- comprovem regular funcionamento. IV — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria V — sejam declaradas de utilidade pública. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º — Os repasses relativos as subvenções autorizadas nesta lei, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros.; Il - aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Art. 4º — As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a titulo de cooperação, auxilio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a : | — existência de dotação especifica; Il — celebração de convênio. Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se -ão á fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao orgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 6º — Como recursos as despesas autorizadas nesta lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 17 de janeiro de 2012. Marcos EugêniolSanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais