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norma nº 546/2012

Tipo LEI
Número / Ano 546 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012
native_id147

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCICIO DE 2012.
O Prefeito do Município de São José da Varginha, faço saber que a Câmara
Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais
as seguintes entidades:
|- APAE de Para de Minas, no valor de R$ 5.000,00.
| — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 235.000,00.
Ill — Hospital Nossa Senhora da Conceição PM, no valor de R$ 8.000,00.
IV — Fundação Municipal de Saúde- FUMUSA, no valor de R$ 10.000,00.
V — Esporte Clube Vargiense-, no valor de R$ 10.000,00.
Art. 2º — As subvenções sociais autorizadas no art. 1º serão concedidas,
exclusivamente, as entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam as seguintes
condições:
| — Não tenham fins lucrativos;
Il — atendam direito á população, de forma gratuita. ê
Ill —- comprovem regular funcionamento.
IV — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria
V — sejam declaradas de utilidade pública.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º — Os repasses relativos as subvenções autorizadas nesta lei, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros.;
Il - aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de Convênio.
Art. 4º — As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a titulo de cooperação, auxilio ou assistência financeira, a União, Estado
ou outro Município, fica condicionada a :
| — existência de dotação especifica;
Il — celebração de convênio.
Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta lei, submeter-se -ão á fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao orgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 6º — Como recursos as despesas autorizadas nesta lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, MG, 17 de janeiro de 2012.
Marcos EugêniolSanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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