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norma nº 547/2012

Tipo LEI
Número / Ano 547 / 2012
Date 2012-02-02
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São José da Varginha, faço saber que a Câmara
Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A partir de 1º de janeiro de 2012, fica autorizado a concessão de um
reajuste de 14,13% (quatorze virgula treze por cento), a título de revisão geral anual! e
aumento real, sendo 6,08% (seis virgula zero oito por cento) correspondente ao INPC
acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, e 8,05% (oito virgula zero cinco por
cento) correspondente a aumento real sobre os vencimentos dos servidores nos quadros de
efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
São José da Varginha, MG, 02 de fevereiro de 2012.
Marcos mo e Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10) — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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