| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São José da Varginha, faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A partir de 1º de janeiro de 2012, fica autorizado a concessão de um reajuste de 14,13% (quatorze virgula treze por cento), a título de revisão geral anual! e aumento real, sendo 6,08% (seis virgula zero oito por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, e 8,05% (oito virgula zero cinco por cento) correspondente a aumento real sobre os vencimentos dos servidores nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. São José da Varginha, MG, 02 de fevereiro de 2012. Marcos mo e Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10) — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais