| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARCINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 02 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica do Município de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta Lei cria e organiza a Procuradoria Jurídica do Município de São José da Varginha, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico, remuneração e direitos dos seus integrantes, nos termos do art. 96 ao art. 98 da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO II . DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída do seguinte cargo: I- Procurador Geral. Parágrafo único: O Procurador Geral será nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. À Procuradoria do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete: I — exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; II — exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; III - promover a cobrança de dívida ativa municipal: IV — emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; V — auxiliar o controle interno dos atos administrativos. Praça São José, 10 - Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br Vandeir Paulino da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO HI DO PROCURADOR GERAL Art. 4º. O Procurador Geral será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. São atribuições do Procurador Geral: I — dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; I — propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; WI — propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV - receber citações. intimações e notificações nas ações em que O Município seja parte; V — acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento J urídico; VI — firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza, VII — firmar, conjuntamente com O Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; vIII — representar o Município em juízo, ativa e passivamente, € promover sua defesa em todas e quaisquer ações; IX — promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; X — elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; XI — emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que O Município tenha interesse; Praça São José, 10 - Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br Vandeir Paulino da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS XII — apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; XIII — apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; XIV — subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. Parágrafo único: Na ausência ou impedimento do Procurador Geral do Município, as intimações e citações serão recebidas diretamente pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV DO REGIME JURÍDICO Art. 6º. O regime jurídico dos Procuradores é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 172/94, de 21 de março de 1994. CAPÍTULO V DAS PRERROGATIVAS E DEVERES Art. 7º. Ao Procurador Geral do Município aplicam-se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), além daquelas previstas na Lei Municipal nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha - MG) e na Lei Municipal nº. 312, de 31 de agosto de 2001. Art. 8º. São prerrogativas do Procurador Geral do Município: 1 - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; II — requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições: III — requisitar das autoridades competentes certidões, informações € diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IV — ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos € informações úteis ao exercício da atividade funcional. Praça São José, 10 - Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br Vandeir Paulino da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO VI DOS VENCIMENTOS, DA JORNADA DE TRABALHO, DIREITOS E VANTAGENS Art. 9º. O vencimento do Procurador Geral do Município é aquele contido no Anexo II desta Lei. Parágrafo único: O vencimento do Procurador Geral será reajustado na mesma época e no mesmo índice que for concedido aos demais servidores do Município e na forma da Lei. Art. 10. A jornada de trabalho do Procurador Geral do Município na sede da Prefeitura será de 18 (dezoito) horas semanais, sem prejuízo do horário e tempo que for necessário para execução de suas atribuições perante o Poder Judiciário. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Na Procuradoria Jurídica do Município, criada por esta Lei, fica criado e instituído o cargo em comissão de um Procurador Geral, conforme anexo 1 da presente Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária vigente e dos exercícios futuros. Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer abertura de créditos suplementares ou especiais. por Decreto, para cumprimento da presente Lei. Art. 14. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo IV referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da criação das vagas de estágio profissional por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O Anexo V referente a Declaração do ordenador da despesa de que esta tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.., 02 de março de 2017. VANDEIR PAULINO DA SILVA - Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 | 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br eis Paulino da SÁ EFEITO MUNICIPAL sq'no6 Buu"puuiôsenppasoloes mm OLTI-SIZE | TZZT-SLZE (18) :SUOJIL — 000-469'SE dao — ONUSO — OT '2SOL OBS vóeid pediotunia OnajaId [eqUIBICA BP 9SO[ OBS "LTOT Pp OdIEUL OP TO É TVIOL| 10 ! OVÍVANON TIATT [eos Jopemooig| 10 |I OLNANVINHDAA Ha VINHOS ODAVO Ea OIdIDINNIA 04 VOTARINT VIHOGVANDOUd VA OYSSINOD WI OLNTNIAOUd AU ODAVO 04 OHAVNO LTOT/P00 “ON UVINTINTTAINOO LIT OYSSINOD KH OLNANIAO Ud AU SODAVO HA OHAvVNO TOXANV SIVHZO SVYNIWN Sa OQVISH VHNIONVA VQ HSOL OYS Sa IVA IOINON VUNLIAATIA Jq/n06 Bureyuibsenepasoloes mma OLTI-SIZE | TEZT-SLZE (L6) :SOJaIaL — 000-69'SE dO — ONUSO — OT 'as0r OBS BSeIA pedrtuniA ONsjaid “LLOT Op OSIeIU Op TO “DINÁUIBIVA BP 9S0f OBS [BID-IOpeimoold SH — SOLNHNTONHA SoODAVO LTOT/POO “ON UVINTTAINOO RT TV dIDINDIA VANLIA RIA 9N/VHNIDAVA VC dSOf OYS IU T ODAVO 0d SOLNHNIDNIA dA vIadvI à ONAVNO OIdIDINNH Oq voTaranr VRIOVANDONA VA OYSSIAOO IN 1 OXANV SIVHZO SVYNIN Ha OQVISA VHNIDUVA Va gSOr OYS da Iva IOINOR VINLTAIMIA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMEN' TÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Jurídica do Município de São José da Varginha, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Criação da Procuradoria Jurídica do Município, e dá outras providências. Ê VIGÊNCIA : INÍCIO + TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) a IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 ” OBJETODA | VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL IGASTOS/ANUAS, RECURSOS Criação da | Vencimentos: 7.500,00 82.500,00 | Transferências Procuradoria 13ºSalário (1/12) 625,00 6.875,00 | Constitucionais do Jurídica do | Abono Férias 206,25 2.268,75 | FPM, do | Município, na | Encargos Sociais: 1.832,87 20.161,57 | ICMS/IPI, IPVA | estrutura e Receitas organizacional do | Próprias. | Poder Executivo Total R$ 10.164,12 |R$ 111.805,32 Total Total R$ 10.164,12 |R$ 111.805,32 | Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 11 (meses), início em Fevereiro/2017. | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA | 2017 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA o EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO 2017 R$ 134.166,45 Fevereiro a Dezembro/13º 2018 R$ ] 153.681,57 Janeiro a Dezembro/13º | 2019 R$ 161.365,64 | Janeiro a Dezembro/13º | Memória: 1. Exercício de 2017: Valor mensal multiplicado por 11, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2018/2019: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Jan/2017. 3. Total da despesa criada: R$ 134.166,45, no exercício de 2017; R$ 153.681,57, no exercício de 2017, e, R$ 161.365,64, no exercício de 2018, Calculados sobre a base de cálculo do mês de Janeiro/2017. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2017, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes FeveOrçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 09 de Fevereiro de 2017. Vandeir Paulino da Silva refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, DE 25/01/2017 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000; Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de 25/01/2017, de ementa: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Jurídica do Município de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Yárginha, MG, 09 de Fevereiro de 2017. refeito Municipal