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norma nº 550/2012

Tipo LEI
Número / Ano 550 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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suis PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ES. ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 550 DE 08 DE MARÇO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas, por seus
representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 41º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
alimentação, na forma de marmitex, aos servidores públicos municipais que, por
necessidade do serviço público e características do cargo, tiverem que exercer suas
atividades dentro do município, mas em local distante de sua sede, como em
estradas vicinais e ou em povoados.
& 1º - Somente perceberão a alimentação de que trata o “caput”, os
servidores que, cumulativamente:
| — estiverem desempenhando suas funções em localidades
desprovidas, no comércio local de restaurantes, bares, pensões que forneçam
alimentação;
8 2º - O benefício concedido na forma do caput, não será incorporado
aos vencimentos nem será base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou
vantagens pessoais.
$ 3º - Não fará jus ao benefício de que trata o caput, o servidor que
estiver lotado em local específico, fora da sede do Município, para exercer as
atribuições de seu cargo.
Art. 2º. Fica vedada a concessão de alimentação aos servidores
que se encontrarem em viagem a serviço da Administração e que estejam
recebendo diárias e/ou ajuda de custo para tanto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, MG, 08 de Março de 2012.
Marcos Eugênio Sanches Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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