| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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suis PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ES. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 550 DE 08 DE MARÇO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 41º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder alimentação, na forma de marmitex, aos servidores públicos municipais que, por necessidade do serviço público e características do cargo, tiverem que exercer suas atividades dentro do município, mas em local distante de sua sede, como em estradas vicinais e ou em povoados. & 1º - Somente perceberão a alimentação de que trata o “caput”, os servidores que, cumulativamente: | — estiverem desempenhando suas funções em localidades desprovidas, no comércio local de restaurantes, bares, pensões que forneçam alimentação; 8 2º - O benefício concedido na forma do caput, não será incorporado aos vencimentos nem será base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens pessoais. $ 3º - Não fará jus ao benefício de que trata o caput, o servidor que estiver lotado em local específico, fora da sede do Município, para exercer as atribuições de seu cargo. Art. 2º. Fica vedada a concessão de alimentação aos servidores que se encontrarem em viagem a serviço da Administração e que estejam recebendo diárias e/ou ajuda de custo para tanto. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 08 de Março de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins PREFEITO MUNICIPAL Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais