| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 552 DE 08 DE MARÇO DE 2012 “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 312/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, que dispõe a Lei Municipal Nº. 312,/2001, de 31 de agosto de 2001, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Motorista D, Nível de vencimento XV. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar o Anexo | — SISTEMA GERAL DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES, da Lei Municipal Nº. 312,/2001, de 31 de agosto de 2001, para nele incluir o cargo criado pelo artigo anterior. Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il, referente ao ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 08 de Março de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) pmsijv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais